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Direito e as Ciências afins

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O presente trabalho tem como propósito abordar as várias ciências que colaboram com o Direito, que são chamadas de ciências afins, onde estão atuando lado a lado do Direito, proporcionando que se chegue ao melhor resultado possível no caso concreto.

INTRODUÇÃO

O texto vai abordar sobre o tema: direito e as ciências afins, apresentando quais são essas ciências? Como elas vão auxiliar o direito? Porque elas existem? Entre outras perguntas que serão respondidas ao decorrer do texto. Escolhi o tema direito e ciências afins porque ele vai tratar da relação do direito com outras ciências e a partir dessas ciências já termos uma noção dos fundamentos do direito, tema este que é importante pelo fato de mostrar as formas da relação do direito com a sociedade e com o Estado, e é desse tema, como dito acima, que podemos compreender os fundamentos, e também as normas e os pensamentos do direito. Através de pesquisas realizadas, pude perceber que o direito precisa das ciências afins para solucionar os conflitos do direito público, quando o Estado tem parte na relação jurídica ou defende o direito do coletivo, e no direito privado, onde ambas as partes na relação jurídica são particulares e o Estado não tem parte, mas pode intervir.

O estudo do direito nos permite um estudo sobre várias outras ciências como: filosofia do direito, sociologia do direito e entre outras, e assim apresenta as ligações do direito com outras formas de conhecimento. Essas outras formas de conhecimento são as ciências afins ou disciplinas jurídicas. Para compreendermos o direito e as disciplinas jurídicas, temos que estudar o homem e a sociedade de antigamente, para termos um parâmetro de como surge à sociedade e com ela o direito.


DESENVOLVIMENTO

Existem duas correntes que abrangem esse assunto do surgimento da sociedade, os naturalistas e os contratualistas. Os naturalistas afirmam que é da natureza humana o convívio em sociedade, que para o homem ser feliz é necessário o seu convívio na sociedade, e como ocorre essa necessidade de viver em sociedade é necessário um órgão superior que vão regrar essa convivência, o órgão que aplica as normas é o Estado e junto a ele tem direito com suas normas aplicadas pelo Estado, esses naturalistas são: Aristóteles, Cícero e São Tomás de Aquino. A corrente dos contratualistas afirma que o homem é um ser autossuficiente, e essa autossuficiência promove uma falta de limites porque cada um pode fazer o que quiser e assim gera um caos, para conter esse caos é preciso um contrato hipotético que todos os indivíduos abrem mão de parte de sua liberdade em prol do convívio social, acrescentando afirmam que a sociedade além de ser produto de um contrato hipotético, é também o resultado de uma escolha dos indivíduos, ou seja, resultado da liberdade dos indivíduos. Logo, também é necessário algo que rege a sociedade para que não se tenha o caos e que faça valer cumprir o contrato hipotético, daí surge o Estado aplicando as normas do direito.

Depois de entender como se deu a formação da sociedade e junto a ela o surgimento do direito, pode-se dar continuidade ao estudo sobre as ciências afins. Elas são divididas em: disciplinas jurídicas fundamentais e disciplinas jurídicas auxiliares. As disciplinas jurídicas fundamentais são: sociologia jurídica ou sociologia do direito, filosofia do direito e ciência do direito, estas são fundamentais ao direito, ou seja, o direito necessita delas para sua fundamentação, as disciplinas jurídicas auxiliares são: direito comparado, ciência política, antropologia criminal e entre outras, estas vão auxiliar o direito. Como a sociedade esta em constante mudança o direito precisa acompanhar essas mudanças que refletem de maneira direta nos fundamentos jurídicos, aí é que precisamos do auxílio das ciências jurídicas para estudar a sociedade e suas mudanças para que também ocorram mudanças no direito.

Começo primeiramente apresentando a filosofia do direito, uma disciplina jurídica fundamental que vai tentar encontrar respostas a indagações como: qual o sentido das transformações do direito? O que o direito consiste? Entre outras. Essas indagações são algo fundamental para que possamos entender e aprofundar sobre os fundamentos do direito e sua reflexão. De forma superficial, a filosofia do direito busca compreender o fundamento do direito e é dela que nascem todas as ciências. A partir dessa ciência podemos começar uma definição de direito, onde nenhuma outra ciência afim pode defini-lo. Pode haver uma semelhança entre ciência do direito e filosofia do direito, mas essas duas ciências afins do direito não se confundem, pois a principal diferença entre as duas é que filosofia do direito busca uma resposta a indagações do direito e também examina as possibilidades dessas indagações. Aquele que utiliza a filosofia do direito é o jusfilósofo, ele defende a lei, mas não exerce função jurídica. O jusfilósofo precisa fazer duas pesquisas: uma de natureza axiológica e outra lógica. A de natureza axiológica consiste em criticar as instituições jurídicas nas visões de justiça e de segurança. A pesquisa lógica estuda o significado de direito em visões complexas, ou seja, além do pensamento da sociedade. Tem uma diferença entre o conhecimento científico do direito e o conhecimento filosófico do direito, é que no conhecimento cientifico tem-se uma visão da ordem jurídica em sistemas e no conhecimento filosófico tem um ordenamento em prol da vontade da sociedade, então esses dois conhecimentos trazem uma harmonia entre o ordenamento jurídico e o ordenamento da vida. Então a filosofia do direito tem a função de ultrapassar o plano normativo e trazer respostas a indagações que o direito apresenta ao longo de sua prática.

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Outra disciplina jurídica fundamental é a ciência do direito ou jurisprudência, tem em seu estudo o fenômeno jurídico da mesma maneira de como ele é encontrado na história. Depois de ter apresentado o que difere a filosofia do direito da ciência do direito, vou apresentar o que difere a ciência do direito da filosofia do direito, onde a ciência do direito está interessada no fenômeno jurídico da mesma forma de como ele está realizado no tempo e no espaço. Essa ciência é sempre do direito positivo, esse direito positivo afirma que não existe o direito natural, apenas o direito positivo e escrito, esse direito assim como a ciência do direito, ele é positivado no espaço e tempo. Essa ciência afim sempre vai possuir uma referencia direta a um espaço de experiência vivida. Esse termo ciência do direito é utilizado, além de uma ciência afim, também como tema de estudos realizados sobre o campo do direito. A ciência do direito não busca a perspectiva do fundamento, e sim analisar as regras do país, ou seja, a constituição do país na sua validade.

Teoria geral do direito é uma ciência mais simples que vai estudar os conceitos do direito que são aplicados a todos os ramos do direito, ou seja, análise de conceitos gerais. Alguns Autores afirmam que a teoria geral do direito possui alguma semelhança com a enciclopédia jurídica, logo fazem uma diferenciação entre as duas, enquanto a teoria faz um estudo sobre os conceitos, à enciclopédia tem a função de fazer uma síntese de todas as disciplinas do direito.

Outra ciência jurídica é a sociologia do direito ou sociologia jurídica, essa ciência vai possuir um método de estudo que se divide em método analógico ou indutivo e método dedutivo, o método analógico parte de situações particulares para se chegar a uma lei generalizada, por sua vez, o método dedutivo parte de casos universais para solucionar um caso particular, esses métodos são utilizados na metodologia do direito. A sociologia tem por objeto a sociedade em suas finalidades e estruturas e não busca elaborar normas para a sociedade, mas sim como a vida social vai reagir às regras e como as regras vão interferir na sociedade, e vai analisar o porquê de quando uma lei é criada, mas não é cumprida ou aceita pela sociedade. A sociologia na atualidade trabalha na investigação das estruturas do fato social, ou seja, nos estudos de campos relacionados à sociedade humana.

A ciência do direito comparado é uma disciplina jurídica auxiliar, esta vai estudar as normas jurídicas de outros Estados relacionando e comparando com outras normas jurídicas de outros Estados com o objetivo de alcançar determinado ponto para a orientação dos legisladores, este estudo não é apenas de leis, mas deve ser de todo o direito dos Estados estudados. É importante de junto a análise das normas jurídicas se analise os costumes políticos e culturais para servir de base. Para obter uma conclusão mais precisa, os estudiosos devem escolher as legislações mais atualizadas do assunto que ele está observando. Em conclusão, o direito comparado cria o caminho certo para o estudioso observar as normas jurídicas de outros Estados, analisando as evoluções dessas normas e um elemento certo para futuras reformas.

Outra disciplina jurídica auxiliar é a moral, a diferença entre o direito e a moral se dar pela forma, os elementos distintivos do direito, e pelo conteúdo. A diferença pelo conteúdo começa em um aspecto histórico como: com os gregos e romanos foi à primeira tentativa de explicar essa diferença, na idade média essa tentativa de diferenciar os dois foi barrado pelo fato que na época os monarcas ditavam as leis, e outra tentativa foi na idade moderna que surge teorias a partir do iluminismo. A moral são ações praticas diárias do individuo, ela estuda o comportamento dos indivíduos na sociedade, no qual essa sociedade é regida por normas e valores morais, este comportamento não está presente em nenhum código, mas pelo fato do homem ser livre ele é responsável pela infração cometida contra a norma. Desse modo, a moral auxilia o direito no controle do comportamento da sociedade.

Outra disciplina auxiliar é a economia, que se preocupa com a distribuição e produção de bens que são essenciais à vida da sociedade. Essa ciência procura manter a ordem econômica no qual esta relacionada com o desenvolvimento do país, paz e o bem estar social. O direito permitiu a liberdade econômica, e faz com que as regras do controle do mercado sejam respeitadas.


CONCLUSÃO

Em conclusão, as ciências afins são várias, e busquei falar um pouco de cada uma e explicar sua função, na qual é auxiliar o direito, e procurei apresentar qual seria a forma como cada ciência iria auxiliar o direito aprofundando algumas principais. Com as pesquisas o texto pode ficar rico em informações, que também me ajudou a compreender sobre o direito e as funções das ciências afins. Como resultado, pode-se perceber que o direito não utiliza apenas leis para alcançar uma harmonia, uma finalidade social, que seria o bem comum, entre os indivíduos da sociedade, o direito se manifesta através de suas fontes que é a norma legal (lei), norma social (costumes), jurisprudência e a fonte negocial, ou seja, o direito utiliza várias fontes e ciências para reger uma sociedade.


REFERÊNCIAS

https://www.ambito-juridico.com.br

https://www.ebah.com.br

https://www.infoescola.com

Reale, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27º edição. Saraiva https://www.jus.com.br/a-ciencia-do-direito

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Sobre os autores
Renan Martins

Advogado

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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