I- FATOS
Durante a visita no bairro Núcleo Rio Doce foi possível identificar que a comunidade é de extrema baixa renda, e devido a isso boa parte das edificações encontradas são precárias, boa parte delas ainda não possuem nenhum tipo de fossa. Ainda no decorrer da visita, foram encontrados vários entulhos sendo: roupas, moveis, parte de construções, extensa quantidade de lixo, conforme nas fotos anexadas, isso próximo a muitas residências. Juntamente com o lixo encontrado, ao lado de um esgoto a céu aberto, diversas crianças que residem nas proximidades brincam no interior das valetas causadas por este mesmo esgoto. Assim como as crianças, adultos também circulam em meio ao esgoto, e em algumas vezes com pés descalços, assim facilmente podendo contrair diversas doenças causadas por este degradante fato anteriormente relatado. Sendo as mais comuns registradas:
- Diarreia infecciosa: pode ser provocada por micróbios, que são adquiridos por meio da ingestão de comida ou água contaminada. Os grupos mais afetados pelas diarreias são as crianças e os idosos que, se não tratados a tempo, podem vir a falecer em virtude da desidratação;
- Cólera: originária da Ásia é uma doença infecciosa que ataca principalmente o intestino dos seres humanos. A bactéria que a provoca recebe o nome de Vibrio cholerae e é transmitida principalmente pela água. Seus sintomas são: diarreia abundante, cãibras, cólicas abdominais, náuseas e vômitos;
- Leptospirose: doença bacteriana transmitida pela água e por alimentos contaminados pela urina de animais, principalmente o rato. Seus sintomas incluem febre alta, calafrio, dor muscular, vômito e dor de cabeça forte. Quando não tratada pode afetar os rins, provocar meninge e problemas respiratórios;
- Hepatite: inflamação no fígado causada por vários tipos de vírus. Seus sintomas são parecidos com os da gripe, além da icterícia;
- Esquistossomose: também conhecida como doença do caramujo, é provocada pelo verme esquistossomo. Sintomas: diarreia, dores e problemas em vários órgãos internos do corpo humano.
Aliado também ao esgoto a céu aberto, vários animais são atraídos por isso, o que traz um grande incomodo as residências próxima, principalmente no verão onde a grande proliferação de pernilongos e outros insetos se tornam maior. Outros animais como ratos, também são frequentes, esses transmitindo serias doenças como Leptospirose entre outros, e esses ratos acabam atraindo ainda outros animais maiores e peçonhentos como cobras, e essas por sua vez, além de poderem transmitir doenças, podem atacar crianças que brincam naquele esgoto, bem como adultos que por ali circulam, assim podendo provocar danos à saúde com maior gravidade ou até mesmo levando a óbito. Ainda é possível citar, como animais, a quantidade imensa de micróbios e bactérias, encontrados no esgoto, o que não foi possível identificação neste trabalho, haja vista a impossibilidade de coleta e armazenamento daquela material. Durante a visita ao bairro, e em conversa com moradores, foi possível identificar que a questão do saneamento é a de maior relevância na comunidade, isso devido aos problemas expostos acima, e também até mesmo pela questão financeira, causando assim uma grande desvalorização das propriedades ali existentes.
A cada R$ 1,00 gasto com tratamento de esgoto serão economizados R$ 4,00 em saúde pública. O esgoto encanado é tão importante para melhorar o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (uma série de metas socioeconômicas que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015)¹
Seguem diversas fotografias de vários locais em específico onde o problema do saneamento básico é mais presente naquela localidade, bem como localização geográfica atual das ruas mapeadas da mesma. Diante disso, e das obrigações que Vossa Excelência tem perante os munícipes desta cidade, requeremos o recebimento desta petição para que tal grave problema seja sanado imediatamente:
II- DIREITO
Em primeiro lugar, vale destacar o direito aqui exercido, previsto especificamente na Constituição da República que garante, no rol de garantias fundamentais: “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.
Tendo em vista o direito de um meio ambiente equilibrado e sadio e o dever do Estado protegê-lo:
“Art. 225. Todo tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações”.
A política de proteção ao meio ambiente fez editar pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Resolução nº01 de 23 de janeiro de 1986, a qual, expressamente determina em seu Artigo 1º, inciso IV:
“Art. 1”. Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam: (“...) IV - as condições estéticas e do meio ambiente”.
Ainda complementando os preceitos supracitados, Art. 225. Inciso IV:
“Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
No presente caso é evidente a violação dos direitos, tendo em vista que também é dever do Estado garantir o Direito à Saúde:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Tal preceito é complementado pela lei 8.080/1990, em seu artigo 2º;
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Complementando ainda com a Lei Orgânica do município de Lebon Régis de 05 de abril de 1990, em seus artigos:
“Art. 172. A saúde é um direito de todos os munícipes e dever de Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção e recuperação. ”
“Art. 173, inciso II. Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer”.
“Art. 173, inciso III. Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental”.
“Art. 203. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presente e futuras gerações. ”
Senhor prefeito, o direito à saúde apresenta duas faces – uma de preservação e outra de proteção. Enquanto a preservação da saúde se relacionaria ás políticas de redução de risco de uma determinada doença, numa órbita genérica, a proteção à saúde se caracteriza como um direito individual de tratamento e recuperação de determinada pessoa. Fica evidente, então, a omissão do Poder Público Municipal em não atuar nos seus deveres de garantir a sua população um meio ambiente saudável e equilibrado, as condições mínimas de qualidade de vida, assim como a preservação da saúde.
III- REQUERIMENTOS
Diante de todo exposto, de acordo com as provas juntadas e com a demonstração do direito violado, requer-se que sejam tomadas as devidas providências proporcionando o pleno exercício da cidadania e respeito às leis de acordo com a presente denúncia. Requer-se também, que os denunciantes sejam comunicados sobre as providências adotadas, no prazo de 30(trinta) dias.
Nestes termos.
Pedimos deferimento.
Lebon Régis, __ de _______de ___.
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NOME
CPF: 000.000.000-00
¹ Informação retirada do Manual de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde “FUNASA”, publicado em 2007, Brasília – DF