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LIBERALISMO, JUSTIÇA E FELICIDADE: Um ensaio crítico sobre a Teoria da Justiça

Um ensaio crítico sobre a Teoria da Justiça

LIBERALISMO, JUSTIÇA E FELICIDADE: Um ensaio crítico sobre a Teoria da Justiça. Um ensaio crítico sobre a Teoria da Justiça

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A Teoria da Justiça, obra do Filósofo John Rawls visa abordar uma nova concepção de contrato social em que suscita promover uma justiça equitativa com fundamentos aos princípios do direito, e como os indivíduos são inseridos nesse contexto.

                               

                

       LIBERALISMO, JUSTIÇA E FELICIDADE: Um ensaio crítico sobre a Teoria da Justiça

                                                                                             Hermes Antonio Peixoto Junior 

Este ensaio tem como premissa abordar “Liberalismo, Justiça e Felicidade”, de Eduardo Borges Araújo e Bruna Marin, texto cuja ideia central é fazer um recorte sobre análise da obra “Teoria da Justiça”, na qual John Rawls se ocupa de propor um novo contrato social na intenção de promover o que chama de “justiça equitativa”.

Preliminarmente, destaca-se no texto o que ele infere sobre a relevância da “Teoria da Justiça”. Sabe-se que o livro chamou atenção dos estudiosos da filosofia política contemporânea na década de 1980. Afinal, após a ascensão de regimes totalitários e socialistas, o liberalismo político era mais uma vez apontado como meio viável, de acordo com as correntes predominantes da época.

Por meio de sua teoria, Rawls sugere que o critério de justiça distributiva seja a base de um novo contrato entre Estado e sociedade. Logo, na formação desse contrato, os indivíduos ficariam responsáveis por prestar a distribuição de bens e direitos de forma igualitária e cega quanto a vantagens e desvantagens que esses indivíduos passariam a ter. O autor se baseia nos benefícios proporcionados por uma cooperação entre sociedade civil e instituições mais importantes. 

Tratando de uma experiência hipotética, Rawls descreve a celebração de um contrato sob condições ideais, uma vez que seus participantes são livres e moralmente iguais. Ressalta-se que o autor se fundamenta na análise ideológica kantiana ao perquirir princípios os quais todos os indivíduos estariam de acordo. Assim, percebe-se que suas premissas da Justiça são firmadas por princípios gerais da sociedade liberal.

Rawls busca dar sentido e coerência a instituições já consolidadas ao tentar definir o que é viável ou inviável, justo ou injusto, tolerável ou intolerável. Sua intenção é perseguir uma eventual solução da problemática que põe em lado opostos liberdade e igualdade, uma vez que a Teoria da Justiça não visa anular ou mudar outras diretrizes de orientação consideráveis, como os problemas conjunturais trazidos à tona pelas ciências sociais, políticas e econômicas.

Por sua vez, compreende-se a necessidade de ponderação das divergências entre utilitarismo e individualismo. Uma sociedade civilizada deve saber balizar as políticas públicas utilitaristas as quais garantem, em longo prazo, equidade a grupos sociais prejudicados no decorrer da evolução da sociedade. Por outro lado, as garantias individuais devem ser estabelecidas, razão pelo qual não teria sentido romper bruscamente com acordos que a sociedade se comprometeu a seguir. Aliás, governantes irresponsáveis adotam a igualdade formal para instituir regras gerais que prejudicam grupos vulneráveis e sem voz, sob alegado foco no “bem comum”. Essa reflexão aponta o total sentido dos princípios da justiça ressaltada por Rawls.

Nota-se, por fim, que a moral-ética é fator preponderante para que o contrato rawlsiano faça mais sentido, por mais abstrata que seja.

REFERÊNCIA

ARAÚJO, Eduardo Borges; MARIN, Bruna. Liberalismo, justiça e felicidade. in: GABARDO, Emerson; SALGADO, Eneida Desiree (Coord.). Direito, Felicidade e Justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 37 – 69, ISBN 978-85-7700-857-5.


Autor

  • Hermes Antonio Peixoto Junior

    Graduação em Gestão de Negócios pela Universidade Braz Cubas (2012);

    Graduação em Direito pelo Centro Universitário UniDOM (2017);

    Especialização em Direito Processual Penal na Damásio de Jesus (2018);

    Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito;

    Já atuou nos temas "A responsabilização das pessoas jurídicas que contratam com a Administração Pública na Lei Anticorrupção; Indução das normas tributárias e função da tributação uma análise legislativa no Direito Tributário Brasileiro e Comparado; Liberalismo, Justiça e Liberdade: um ensaio crítico sobre a Teoria da Justiça; O Direito de gerar prova na abordagem policial.

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