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Estepes e suas funções

Estepes e suas funções

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Os carros devem possuir alguns itens obrigatórios para circular de acordo com a lei. O estepe é um deles.

Você sabia que os carros possuem itens obrigatórios para circularem de acordo com a lei? Não? Pois saiba que, para poder dirigir o seu carro pelas ruas, é necessário ter algumas peças fundamentais dentro dele, entre elas o estepe.

O estepe é um dos itens fundamentais para a segurança do veículo e é uma exigência das leis de trânsito. Elas dizem que todos os veículos que circulam nas ruas, avenidas e estradas no Brasil devem estar com todos os itens de segurança obrigatórios e funcionando de maneira correta.

O pneu reserva, popularmente conhecido como estepe, é um dos itens de segurança fundamental presente nos veículos. Ele serve para salvar os condutores em situações atípicas, principalmente quando um dos pneus do carro sofre avarias e fura no meio da via.

Ele é um grande ajudante nas horas de enrascadas. Com o pneu reserva, o motorista pode simplesmente efetuar a troca do estragado e seguir viagem normalmente.

A sua importância é tanta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) possuem publicações e artigos que explicam a obrigatoriedade da presença de um pneu reserva no carro e as punições aplicadas aos condutores que desobedecerem às normas.

É importante salientar, também, que há algumas exceções. No entanto, você pode ficar calmo, pois vou explicar o que cada uma das publicações diz sobre a obrigatoriedade do estepe.


CONTRAN

Para aqueles que não sabem, o Contran é o órgão maior de regulamentação do trânsito brasileiro e sua função é elaborar e criar leis de trânsito, assim como a Política Nacional de Trânsito.

Na Resolução nº 14 de 1998 do Contran, está explicada a obrigatoriedade de alguns equipamentos dentro dos veículos, como o estepe. Veja abaixo o que diz o artigo 1º da lei:

“Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

(…)

24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;”

Como você pode ver, a lei diz que o condutor flagrado dirigindo um veículo que não possua estepe em perfeitas condições estará cometendo uma infração e será penalizado por isso.

Conforme consta no referido artigo, infração rende multa e pontos na carteira. O motorista terá de pagar uma multa de R$ 195,23 e levará 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por ter cometido uma infração grave.

Além disso, o seu veículo será guinchado e retido. Enquanto a situação não for regularizada, o carro ficará apreendido.


CTB

Além do Contran, o Código de Trânsito Brasileiro também tem um artigo em que fica esclarecida a obrigatoriedade do uso do estepe e as penalidades impostas para quem não obedecer a norma.

De acordo com o CTB:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.”

Isso quer dizer que, para você poder dirigir o seu veículo, ele deve ter obrigatoriamente um pneu sobressalente para as situações incomuns.

Vale lembrar que o estado do estepe deve ser impecável. Se o pneu sobressalente não estiver de acordo com as normas, o condutor cometerá infração média e, conforme consta o mencionado artigo, ela corresponde a 4 pontos na CNH e à multa de R$130,16.


Exceções

Como toda regra tem sua exceção, a obrigatoriedade do estepe também tem as suas exceções.

Na Resolução 14 do Contran, já falada anteriormente, também estão descritas as exceções relacionadas à presença dos equipamentos de segurança obrigatórios nos carros. No artigo 2º do texto, é dito que:

"Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

(…)

V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:

a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;

b) nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;

c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;

d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.

e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total de até 3,5 toneladas...”

Como podemos ver na lei acima, a maioria dos veículos de grande porte não é obrigada a possuir o pneu sobressalente.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Estepes e suas funções. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5900, 27 ago. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66293. Acesso em: 23 abr. 2024.