Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/67098
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Copa do Mundo: acordo entre empresas e colaboradores é a bola da vez

Estabelecer condições para os jogos do Brasil pode evitar futuras ações trabalhistas e, ao mesmo tempo, manter toda a equipe motivada

Copa do Mundo: acordo entre empresas e colaboradores é a bola da vez. Estabelecer condições para os jogos do Brasil pode evitar futuras ações trabalhistas e, ao mesmo tempo, manter toda a equipe motivada

|

Publicado em . Elaborado em .

Estabelecer condições para os jogos do Brasil pode evitar futuras ações trabalhistas e, ao mesmo tempo, manter toda a equipe motivada.

A abertura oficial da Copa do Mundo da Rússia determina uma nova rotina no dia a dia de empresas e colaboradores que pretendem não perder nenhum lance durante os jogos da seleção brasileira. Estabelecidas conforme o segmento em que atua e em alinhamento com a cultura da organização, as alterações vão desde dispensa integral ou parcial, e remanejamento de horários, que poderão ser compensados ou não, de acordo com as condições previamente determinadas.

Segundo os especialistas Dr. Reinaldo Garcia, advogado trabalhista, e Sergio Lopes, Coach e consultor de empresas, para evitar o surgimento de uma insatisfação coletiva, que resultará na redução dos resultados da equipe, o ideal é que o bom senso entre em campo, fazendo com que as organizações definam a melhor estratégia a ser seguida apoiadas no aspecto legal, motivacional e comportamental.

“Não existe uma Lei que obrigue as empresas a dispensarem os seus colaboradores em dias de jogos da Copa do Mundo. Portanto, neste caso, o firmamento de um acordo transparente e bem definido é fundamental para que haja o entendimento legal da situação entre ambas as partes, evitando, assim, problemas futuros.”, destaca o Dr. Reinaldo Garcia. O advogado explica, ainda, que este tratado deverá informar se o colaborador terá ou não que compensar o dia ou horário, em caso de dispensa.

Para o Coach Sergio Lopes, antes de tudo: “A liberação dos colaboradores, alterações nos horários da equipe ou adaptações na operação da empresa devem ser realizadas em conformidade com a cultura da organização. Por isso, é importante que o gestor fique atento à política interna para não desviar o foco organizacional.”.

O consultor ressalta, também, a importância do bom comportamento para o caso de as partidas serem assistidas na companhia. “Não é recomendado o consumo de bebida alcoólica. E mesmo sendo uma ocasião que mexe com a nossa emoção, não exagere na comemoração. O clima pode ser de festa, mas o ambiente ainda é o profissional.”.

Ainda no aspecto legal, a equipe deve compreender que as datas dos jogos são consideradas dias úteis de trabalho. “Não há nenhum respaldo da Lei em caso de ausências não combinadas. Da mesma forma, o funcionário que for pego assistindo partidas que não sejam do Brasil, ou que comparecer ao local de trabalho sob o efeito de álcool, poderá ser punido. Em todas estas situações, a punição poderá ser demissão por justa causa.”, enfatiza o Dr. Reinaldo Garcia.

“Pela enorme representatividade que o futebol tem na cultura do brasileiro, não proporcionar que o trabalhador possa acompanhar aos jogos, poderá afetar os resultados almejados pela organização durante o período do torneio. Mais do que nunca, o atual cenário exige motivação, e a Copa do Mundo surge como um fator extremamente positivo para alavancar o clima interno. A oportunidade é ótima para aproximar gestores de suas equipes e o legado pós Copa poderá ser o de um ambiente mais colaborativo, com aumento nos resultados e progresso da organização.”, avalia Lopes.

Por fim, o Coach sugere que, ao final dos jogos, seja realizada uma pequena mesa redonda para provocar reflexões e aprendizados sobre trabalho em equipe, times de alta performance, superação, metas e resultados, explorando a alta gama de metáforas que o esporte permite para o ambiente organizacional.


Autores

  • Reinaldo Garcia do Nascimento

    Reinaldo Garcia do Nascimento

    Natural de São Caetano, região do Grande ABC Paulista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), atua como advogado desde 2005. Atualmente, é sócio e responsável pela área trabalhista e relação sindical da Guirão Advogados, além de apresentar palestras sobre os temas destacados e também Assédio Moral.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

  • Sergio Lopes

    Sergio Lopes

    Coaching para profissionais, Consultoria de Gestão - Palestras e Treinamentos; Com mais de 35 anos de experiência em Recursos Humanos, liderança de pessoas e processos, além de 10 anos em consultoria organizacional, Sergio desenvolveu o conceito “Performance Total = Propósito + Competência + Resultados” e auxilia pessoas e empresas a atingir os seus objetivos com métodos inovadores. Sergio Lopes é formado em Administração de Empresas e acumula experiências em empresas como Pão de Açúcar, Whirlpool, Philips, Banco Itaú, Deutsche Bank, Qualicorp e Grupo Trend.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.