RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
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Modelo de peça profissional. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE-CE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Rito: Art. 719 e 731 do CPC
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, pedreiro, cédula de identidade de nº xxxxxx-SSPDS-CE, CPF de nºxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Dorico Soares C, 110, Jose Geraldo da Cruz, CEP Juazeiro do Norte-CE, e
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, diarista, cédula de identidade de nº xxxxxxxxx-SSP-CE, CPF de nºxxxxxx, na Rua Dorico Soares, 110, Jose Geraldo da Cruz, CEP xxxxxxx Juazeiro do Norte-CE,
vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, que segue adiante, firmado perante a Defensoria Pública Estadual cujo membro subscreve, nos termos do art. 719 e 731 do CPC e no Art. 3º§2º da Lei 13.150.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os autores requerem, inicialmente, os benefícios da gratuidade da Justiça por serem pobres na forma da Lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Não dispondo de numerário suficiente para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência, tudo consoante com o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal e disposições do Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
FATOS
Os requerentes mantiveram convivência de União Estável de Junho de 2005 até Maio de 2017, dessa relação durante o período adquiriram a posse de um imóvel situado no Parque Vila São Bento atual José Geraldo da Cruz, Juazeiro do Norte- CE, constituído do lote 01 da quadra “E”, medindo 4,50 metros de frente, por 25 metros de fundos (conforme cópia da escritura particular de compra e venda anexada), no qual construíram uma casa no ano de 2014.
Da relação entre eles nasceram os seguintes filhos:
NOME |
NASCIMENTO |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
27/02/2014 |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
21/01/2009
13/03/2005 |
Compareceram voluntariamente e foram devidamente orientados sobre o procedimento da mediação e informados dos seus princípios e regras básicas, nos moldes da Lei 13.140, comprometeram-se a respeitar todos seus princípios, tais como a oralidade, autonomia da vontade e confidencialidade.
E por assim compreender o método mais adequado de tratamento de conflito, com auxílio do mediador e supervisão jurídica do Defensor Público, realizaram o acordo que segue adiante.
RESUMO ESTRUTURADO DO ACORDO
DISPOSIÇÕES SOBRE OS BENS COMUNS |
ACORDO |
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Os mediandos adquiriam durante o periodo de convivência o seguinte bem: 1- a posse de um imóvel situado no Parque Vila São Bento atual José Geraldo da Cruz, Juazeiro do Norte- CE, constituído do lote 01 da quadra “E”, medindo 4,50 metros de frente, por 25 metros de fundos (conforme cópia da escritura particular de compra e venda anexada), no qual construíram uma casa no ano de 2014. O imóvel ficará na posse da requerente até à data da venda, porém não estipularam prazo para venda, e após esta será dividido metade para cada um dos requerentes (50% para cada companheiro).
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PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OS COMPANHEIROS |
ACORDO |
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Dispensa mútua;
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GUARDA |
MODALIDADE |
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Compartilhada
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VISITAS |
MODALIDADE |
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As visitas serão livres.
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ALIMENTOS |
ACORDO |
DEVEDOR |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
CREDOR |
xxxxxxxxxxxxxxxxxx |
VALOR MENSAL |
R$ 300,00 |
PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO |
32,01% |
DATA DO PAGAMENTO |
Até o 5° dia útil de cada mês |
FORMA DO PAGAMENTO |
Depósito em conta. Banco Caixa Econômica Agência: xxxxx Operação: xxxxx Conta xxxxx
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NÃO HÁ MODIFICAÇÃO DOS NOMES, POIS VIVIAM EM UNIÃO ESTÁVEL |
ACORDO |
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Não há alteração; |
FUNDAMENTO JURÍDICO
A presente demanda tem como fundamento jurídico a Constituição Federal (com redação pela EC nº 66/2010) passou a admitir a união estável, sem necessidade de observância de qualquer requisito, bem como artigos 719 e 731 do Código de Processo Civil, que tratam dos procedimentos de jurisdição voluntária bem como a separação de fato.
A separação de fato é um direito potestativo, não cabendo ser estabelecida culpa pela sua dissolução. Trata-se de reconhecimento à Teoria do Desamor, segundo a qual não cabe ao Estado intervir nas relações particulares de modo a determinar a permanência da união, estabelecendo requisitos temporais ou causais, dos cidadãos quando não exista mais o elemento afetivo. Neste sentido, destacamos a doutrina especializada de Direito de Família que, sobre o tema, leciona:
Convém postular que o direito de conviver junto e o de não permanecer junto constituem o verso e o reverso da mesma moeda, devendo ser compreendidos e assegurados de forma integral, tanto no plano material, quanto na esfera processual, libertos de exigências indevidas e mediante um exercício facilitado.
REQUERIMENTOS
Pelo que firmam o presente, em 4 (quatro) vias, para seus efeitos legais, requerendo:
1- Seja deferido o benefício da gratuidade da justiça;
2- Oficiar ao Membro do Ministério Público para atuar em todos os atos e procedimentos desta ação;
3- Ao final, julgar procedente o pedido, com a decretação do reconhecimento e dissolução da união estável do casal, e fixação dos alimentos por sentença, observando-se os termos delineados na presente exordial;
Protestam por todos os meios de prova produzidas em direito, de logo requeridos.
Dão à causa o valor R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Juazeiro do Norte, 29 de Maio de 2017.
DEFENSOR PÚBLICO
xxxxxxxxxxxxx
MEDIADOR
xxxxxxxxx
CO- MEDIADOR
xxxxxxxxx
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MEDIANDO
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MEDIANDO
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