RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Exibindo página 2 de 2
21/08/2018 às 19:14

Resumo:


  • Demanda de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em Juazeiro do Norte-CE

  • Requerimento de gratuidade da justiça devido à hipossuficiência dos autores

  • Estabelecimento de acordo sobre bens comuns, pensão alimentícia, guarda e visitas

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

 A presente demanda tem como fundamento jurídico a Constituição Federal (com redação pela EC nº 66/2010) passou a admitir a união estável, sem necessidade de observância de qualquer requisito, bem como artigos 719 e 731 do Código de Processo Civil, que tratam dos procedimentos de jurisdição voluntária bem como a separação de fato.

A separação de fato é um direito potestativo, não cabendo ser estabelecida culpa pela sua dissolução. Trata-se de reconhecimento à Teoria do Desamor, segundo a qual não cabe ao Estado intervir nas relações particulares de modo a determinar a permanência da união, estabelecendo requisitos temporais ou causais, dos cidadãos quando não exista mais o elemento afetivo. Neste sentido, destacamos a doutrina especializada de Direito de Família que, sobre o tema, leciona:

Convém postular que o direito de conviver junto e o de não permanecer junto constituem o verso e o reverso da mesma moeda, devendo ser compreendidos e assegurados de forma integral, tanto no plano material, quanto na esfera processual, libertos de exigências indevidas e mediante um exercício facilitado.

 

REQUERIMENTOS


Pelo que firmam o presente, em 4 (quatro) vias, para seus efeitos legais, requerendo:

1- Seja deferido o benefício da gratuidade da justiça;

2- Oficiar ao Membro do Ministério Público para atuar em todos os atos e procedimentos desta ação;

3- Ao final, julgar      procedente o pedido, com a decretação do reconhecimento e dissolução da união estável do casal, e fixação dos alimentos por sentença, observando-se os termos delineados na presente exordial;

Protestam por todos os meios de prova produzidas em direito, de logo requeridos.

Dão à causa o valor R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

 

Juazeiro do Norte, 29 de Maio de 2017.

 

 

DEFENSOR PÚBLICO

 

xxxxxxxxxxxxx

 

MEDIADOR

 

 

xxxxxxxxx

 

 

 

CO- MEDIADOR

xxxxxxxxx

 

 

 

 

__________________________________________

MEDIANDO

 

 

_________________________________________

MEDIANDO

 

 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos