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Pecuária e Direito

Pecuária e Direito

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Debates paradoxais têm tomado conta das pautas do agro envolvendo a defesa de ideologias de todos os tipos e sob as mais diversas óticas possíveis, de proteção ao meio ambiente, aos animais, à atividade rural.

Debates paradoxais têm tomado conta das pautas do agro envolvendo a defesa de ideologias de todos os tipos e sob as mais diversas óticas possíveis, de proteção ao meio ambiente, aos animais, à atividade rural, enfim.

E onde se coloca o direito nestes debates? Qual a real finalidade da legislação, que dá tantas margens à interpretação judicial?

A legislação é baseada na experiência das relações humanas, que servem para ligar os acontecimentos ao direito, para garantir paz social, mostrando a quem deve ser atribuída a legitimidade ou razão, desfazendo equívocos, ou abuso de poder, falsidade, ou um crime.

O contrário é a desordem social, o caos na sociedade e na economia.

No caso do Brasil, baseado em um sistema de regulamentação por herança romana, temos a lei como única fonte de direito, diferente dos estados americanos que admitem precedentes em igualdade de condições à lei.

Segundo as mais estudadas teorias, o direito se presta a resolver conflitos sociais, mas não criá-los, atendendo sempre à paz social e a humanização das normas para atender à sociedade.

E o que vem acontecendo com o direito na pecuária? O inverso.

Recentes teorias têm tomado conta de mudar o comportamento humano perante os animais, um perigoso biocentrismo em detrimento de direitos constitucionais basilares às questões alimentares e sociais, passando por questões ambientais e agrárias.

A visão constitucional de meio ambiente, incluindo a fauna vem dando espaço à interpretação da função ecológica da fauna como bem ambiental com posições extremistas sobre liberdades e interpretações sobre bem-estar animal.

Fato é que, também advém da Constituição Federal as liberdades individuais, o abastecimento alimentar e o fomento à produção agropecuária (art. 23, VIII), o que demanda o uso racional do bem ambiental, recursos naturais, fauna e flora, cabendo aos órgãos regulamentadores as demais definições de sustentabilidade, bem-estar, etc..

Isto significa dizer que não compete aos discursos ideológicos ou interpretações judiciais transversas apresentar oposições ao abastecimento alimentar, impedir o consumo de produtos agropecuários, a exportação de animais, dentre outras questões que contrariam a explicada função da legislação e do direito enquanto pacificadores das relações sociais.

A agropecuária brasileira, não obstante, teve papel predominante na evolução da sociedade, na evolução do país e por isso o direito na pecuária deve ser interpretado com cautela e limitações.

A proteção à fauna silvestre é lei, as atividades agropecuárias não se prestam ao cultivo de animais silvestres para o abastecimento alimentar, muito pelo contrário, é a criação de animais domésticos, que não vivem em liberdade.

Segundo o entendimento do colega gaúcho, Valente Selistre, em nossa obra comemorativa do Direito Agrário nos 30 anos da Constituição Federal (Editora Thoth 2018, leitura recomendada), ao abordar o mesmo assunto com maestria “Infelizmente, no Brasil, o cidadão urbano tem uma percepção equivocada do homem do campo [...] necessária uma modificação de raciocínio de toda a sociedade brasileira, valorizando o homem do campo, desde os legisladores aos operadores do Direito [...]”.


Autor

  • Pedro Puttini Mendes

    Advogado, Consultor Jurídico (OAB/MS 16.518, OAB/SC nº 57.644). Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário. Sócio da P&M Advocacia Agrária, Ambiental e Imobiliária (OAB/MS nº 741). Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Colunista de direito aplicado ao agronegócio para a Scot Consultoria. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. Membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA), Membro Consultivo da Comissão de Direito Ambiental e da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015.

    Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Anhanguera (2011). Cursos de Extensão em Direito Agrário, Licenciamento Ambiental e Gestão Rural.

    PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA: "Pantanal Sul-Mato-Grossense, legislação e desenvolvimento local" (Editora Dialética, 2021), "Agronegócio: direito e a interdisciplinaridade do setor" (Editora Thoth, 2019, 2ª ed / Editora Contemplar, 2018 1ª ed) e "O direito agrário nos 30 anos da Constituição de 1988" (Editora Thoth, 2018). Livros em coautoria: "Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988" (editora Thoth, 2018); "Direito Aplicado ao Agronegócio: uma abordagem multidisciplinar" (Editora Thoth, 2018); "Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul - explicada e comentada" (Editora do Senado, 2017).

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