Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/68939
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Movimentos sociais clandestinos brasileiros

Movimentos sociais clandestinos brasileiros

Publicado em . Elaborado em .

Segunda remonta a história do Brasil, o movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), é um movimento de militância política, inspirado na doutrina marxista, cuja base está respaldada na contrariedade ao molde da Reforma Agrária pelo regime militar.

I – INTRODUÇÃO

          Segundo consta na história do Brasil, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é um movimento de militância política, inspirada na doutrina marxista, cuja base está respaldada na contrariedade ao molde da reforma agrária abraçada pelo regime militar dos anos de 1970, que dava primazia a colonização de terras devolutas em regiões afastadas, constantes das terras localizadas ao longo da Rodovia Transamazônica com o esteio de mandar excedentes da população, integrando-os estrategicamente, ou seja, o favorecimento a integração do território. Diferentemente do precitado modelo, o MST, em tese, tem a priori o fundamento da redistribuição de terras improdutivas.

            No pertinente a fundação do MST, esta ocorreu no ano de 1984, com apoio da Comissão Pastoral da Terra, os representantes dos movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores rurais e outras entidades reuniram-se na cidade de Cascavel/PR, no Primeiro Encontro Nacional dos Trabalhadores Sem Terra. E, com a sua fundação assumiu ideologicamente todos os movimentos de base social camponesa, a partir da colonização do Brasil pelos portugueses.

            A organização do MST está espalhada em 25 Estados brasileiros, cuja estrutura tem como base uma verticalidade que se sucede em núcleos, compostos em torno de 500 famílias e com seguimento pelas brigadas, também compostos por 500 famílias, de direção regional, estadual  e nacional. Participam também da organização estrutural os Setores do MST, que buscam trabalhar nas áreas de Saúde, Direitos Humanos, Gênero, Educação, Cultura, Comunicação, Formação, Projetos e Finanças, Produção, Cooperação e Meio Ambiente e Frente de Massa, enquanto que os Coletivos do MST estão a Juventude e Relações Internacionais, com o desenvolvimento alternativo das políticas governamentais convencionais, na busca perene da perspectiva camponesa.

            No que diz respeito a sua legalidade formal, o MST não possui registro legal, por se tratar de um movimento social e, destarte, não está obrigada a prestar contas a nenhum órgão governamental, a exemplo de qualquer outro movimento social como de associação de moradores. Contudo, embora o MST seja um movimento tipicamente social e não possuidor de personalidade jurídica, jamais poderia receber recursos financeiros públicos, de forma direta ou indiretamente, com vem acontecendo durante todos esses anos.

            É cediço que o MST vem sendo apoiado, também,  por organizações não governamentais e religiosas no Brasil e no exterior, com o escopo de estimular a reforma agrária e a distribuição de renda em países em desenvolvimento. No exterior, o MST tem a sua articulação junto a uma organização internacional de camponeses denominada Via Campesina, nos mesmos moldes o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e agricultores da Europa, África e América.

            Concernente a Via Campesina, esta tem o desiderato de organizar os camponeses em todo o mundo, com vinculação em outras campanhas nacionais e internacionais, a exemplo da da Via Campesina Brasil, que vem promovendo reuniões dos movimentos sociais brasileiros do campo e em desfavor da ALCA (Área Livre do Comércio das Américas).         


II – DAS INVASÕES PROMOVIDAS PELO MST           

            Segundo a prioridade do MST, em tese, é de invadir terras improdutivas, porém, na prática, tem-se verificado que em todas as invasões promovidas pelo MST são em terra produtivas e de prorpiedades particulares, senão vejamos:

            No ano de 2002, a fazenda Córrego da Ponte, de propriedade dos filhos do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, localizada em Buritis no Estado de Minas Gerais, foi invadida por membros do MST, causando danos irreparáveis com a destruição de um trator de colheitas e de todos os móveis da fazenda, inclusive de furtarem todo o estoque da adega da fazenda.

            Após a invasão da precitada fazenda, as entradas da propriedade foram fechadas por 40 policiais federais, além de componentes do Exército brasileiro, contudo, o integrante da coordenação nacional do MST, Clédson Mendes, naquela oportunidade disse que “Não vamos sair para negociar. Estamos armados com foices e paus.” Ademais, os invasores ameaçavam em atear fogo na fazenda, caso as tropas do Exército tentarem entrar na fazenda.

            Dentre todos os invasores, 16 líderes do MST foram processados e julgados pelas práticas dos crimes de violação de domicílio, furto e cárcere privado.

            Em 19/05/2003, cem famílias do MST invadiram uma fazenda de 45 hectares da Empresa Monsanto do Brasil, localizada em Ponta Grossa/PR. Consta que na referida propriedade há um campo de cultivo e pesquisas de sementes transgênicas e inclusive na semana que passou, em torno de três hectares de plantação de milho transgênicos foram totalmente queimados, após a área ter sido invadida por três mil militantes do MST.

            É sabido que as precitadas destruições da plantação, com a recente ocupação da fazenda, fazem parte dos planos do MST contra os transgênicos, em parceria com entidades civis e apoiados por pequenos agricultores e de organizações não governamentais. Essa iniciativa foi tomada com as deliberações do 2º Encontro Paranaense de Agroecologia.

            Segundo um dos líderes do MST, Roberto Baggio, a invasão foi organizada com a parceria dos integrantes da Via Campesina, uma organização internacional que congrega movimentos em prol de melhorias no campo, e que continuará invadindo terras, sempre que presente haja constatação de matrizes transgênicas.

            Em defesa dos seus direitos, a Monsanto se manifestou afirmando que está no Brasil há mais de 50 anos, gerando mais de 1,8 mil empregos diretos, além do investimento de US$ 800 milhões de dólares em programa social, nas áreas de educação, alimentação e higiene, inclusive em ações educativas para a proteção ambiental.

            A referida empresa relata que esta foi a quarta invasão sofrida no Brasil. Ademais, além da invasão de Ponta Grossa, no ano de 2001 duas outras unidades denominadas Não-Me-Toque foi parcialmente depredada, enquanto que  a unidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP, teve os ensaios de milhos prejudicados pelos integrantes do MST.

            No dia 16 de abril de 2006, o MST invadiu uma fazenda da Suzano Papel e Celulose, localizada no extremo Sul da Bahia, uma das maiores empresas de celulose do Brasil. A reintegração de posse foi determinada pela Justiça baiana.

            Ainda no ano de 2006, a Fazenda Aracruz fabricante de celulose, localizada na cidade de Barra do Ribeiro, no Estado do Rio Grande do Sul, foi invadida pelos integrantes do MST e nessa oportunidade destruíram 50.000 mudas de árvores nativas e um milhão de mudas de eucaliptos, causando um prejuízo em torno de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). O referido grupo de 37 integrantes do MST foi enquadrado e denunciado pelo Ministério Público, pelos crimes de dano, furto, cárcere privado, inclusive de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Porém já se passaram doze anos e até agora ninguém foi condenado. Aliás, o processo criminal ainda está em curso.

            Em 2008, no Estado do Pará integrantes do MST investiram na interrupção da circulação de trens na Estrada de Ferro Carajás, via em que a Empresa Vale do Rio Doce escoa o minério de ferro, onde foram colocados pedaços de madeiras na ferrovia, além de retirarem grampos dos trilhos e dormentes. Salientando-se, que esse tipo de dano poderia acarretar acidentes fatais, uma vez que nas composições da Vale são inseridos vagões de passageiros. Felizmente, à época do fato, não houve acidente.

            Em 2009, grupos integrante do MST invadiram a fazenda de uma transnacional em Santo Henrique (Borebi), no interior de São Paulo, uma fazenda grilada pela Cutrale, uma empresa brasileira fabricante de sucos. Nessa invasão, os integrantes do MST derrubaram mais de 7.000 laranjeiras, 28 tratores, com sabotagem do sistema de irrigação, além de depredarem a sede da fazenda. A Polícia Civil local instaurou inquérito policial visando apurar as práticas dos crimes de formação de bando ou quadrilha, esbulho possessório, dano e furto qualificado.

            Na data de 21/02/2009, eclodiu-se grande movimento de invasão pelo MST, quando seus integrantes ocuparam fazendas nos Estados de Pernambuco e São Paulo.

            Em Pernambuco, quando da ocupação de uma das fazendas, localizada no município de São Joaquim do Monte, a 130 Km de Recife, quatro homens que estavam a vigia-la foram mortos, quando naquela oportunidade dois integrantes do movimento dos sem-terra foram presos pela Polícia, como suspeitos pela prática dos crimes.

            De acordo com a investigação policial, as vítimas trabalhavam na Fazenda Consulta, cuja reintegração de posse fora realizada no dia 19/02/2018, enquanto que os suspeitos que foram presos estavam na invasão da fazenda.

            Em seguida, os integrantes do MST que participaram do confronto, que causou a morte dos quatros homens, abandonaram a fazenda invadida no dia 22/02/2018. Mas, antes de abandoná-la os integrantes do MST destruíram parcialmente a fazenda, deixando restos de fogueiras e sujeiras. Ademais, uma das casas invadidas teve suas paredes pichadas com a sigla do MST.

            O morador da fazenda de nome José Manoel da Silva, afirmou que “foram muitos tiros e dos quatro mortos, dois foram assassinados próximo à cerca, enquanto outros três fugiram e foram perseguidos por motos e um deles conseguiu fugir”.

            As vítimas foram identificadas como João Arnaldo da Silva, José Wedson da Silva, Rafael Erasmo da Silva e Wagner Luiz da Silva. Na investida criminosa, o sem-terra Romero Severino da Silva foi ferido e está sendo procurado pela Polícia, porém dois trabalhadores sem-terra foram presos: Paulo Alves Cursino, com 62 anos, e Aluciano Ferreira dos Santos, 31 anos, líder do grupo invasor. Ademais, nenhuma arma foi encontrada

            O segurança que conseguiu fugir da chacina, segundo noticiado, deverá ser ouvido pelo Delegado Luciano Francisco Soares, enquanto que os dois sem-terra estão sendo procurados, como suspeitos de envolvimento nos crimes.

            Em São Paulo, tem-se notícia de que grupos dos movimentos sociais sem-terras, que atuam na região do Pontal do Paranapanema, no oeste do Estado de São Paulo, ocuparam 20 fazendas.

            Liderados por Rainha, agricultores sem-terra promoveram uma série de invasões, consideradas bem mais intensas dos que as ações coordenadas nos últimos dois anos na mesma região.

            As ações entre os anos de 2006 e 2007, foram lideradas também por Rainha, cuja motivação alegada foi a morosidade do então governador José Serra (PSDB), na execução da reforma agrária na região. Seguem, abaixo  o rol das Fazendas invadidas em São Paulo:

            Fazendas: Caiuá, Três Sinos, Dracena, Das Cobras, Euclides da Cunha Paulista,  Lara, Vista Alegre, Santo Anastácio, Sítio Sônia, Iepê, Esperança, Junqueirópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Martinópolis, Santo André, Estância Santa Amélia, Mirante do Paranapanema, Morumbi, Presidente Bernardes, São Luiz, Presidente Epitácio, Santa Maria, Santo Antônio, Presidente Venceslau, Coqueiro, Conquista, Rancharia e Chacará Água de Rancharia.

            No dia 13 de junho de 2016, os integrantes do MST ocuparam a Fábrica da Suzano Papel e Celulose, localizada na cidade de Mucuri, no Sul do Estado da Bahia, com o fito de fazer crítica ao atual modelo de produção do agronegócio e de defender a reforma agrária.

            Na data de 20 de janeiro de 2018, em torno de 150 integrantes do Movimento Social de Luta (MSL) invadiram a Fazenda Espinho Preto, localizada em Rancharia, interior do Estado de São Paulo. Segundo um dos líderes do movimento, Luciano de Lima, essa invasão é o ponto de largada das demais invasões programadas pelo MSL até o dia 24 de janeiro de 2018, em defesa do direito do ex-presidente Lula de ser candidato a presidência da República. Afirmou, ainda, o líder do MSL que outras cinco ocupações na região do oeste paulista deverão acontecer até a referida data, quando deverá ser julgado o recurso contra a condenação do ex-presidente no TRF-4.


III – BALANÇO DAS AÇÕES PENAIS DE MEMBROS DO MST           

1 – RÉU: JOSÉ RAÍNHA JÚNIOR

            Ações Penais: 59 ações, com 08 condenações.

            Impetração de Habeas Corpus: 13 acolhidos e 02 não acolhidos.

            Absolvição: 05 absolvições.

2 – RÉU: CLEDSON MENDES DA SILVA

            Ações Penais: 55 ações, com 06 condenações.

            Impetração de Habeas Corpus: 04 acolhidos e 03 não acolhidos.

            Absolvição: 05 absolvições.

3 – RÉU: MÁRCIO BARRETO

            Ações Penais: 38 ações, com 04 condenações.

            Impetração de Habeas Corpus: 07 acolhidos e 03 não acolhidos.

            Absolvição: 04 absolvições.

4 – RÉU: CLAUDEMIR MARQUES CANO

            Ações Penais: 02 ações , sem decisões.

            Impetração de Habeas Corpus: 02 acolhidos.

5 – RÉU: ZELITRO LUZ DA SILVA

            Ações Penais: 08 ações, com 02 condenações.

            Impetração de Habeas Corpus: 01 acolhido.

TOTAL: 162 Ações Penais. Condenação: 20. Absolvição: 14. HC acolhidos: 23.

                HC não acolhidos: 07.

ATUAÇÕES: Rosana, Mirante e Presidente Prudente/SP.

TIPOS DE CRIMES:

1 – Reintegração/Manutenção de Posse: 05.

2 – Esbulho Possessório: 11.

3 – Tráfico de Drogas: 02.

4 – Crime Contra a Organização do Trabalho: 05.

            No âmbito da repressão judicial, tem-se a notícia de que o ex-líder do MST, José Rainha Júnior, foi condenado a 31 anos e 5 meses de reclusão, pela prática dos crimes de extorsão, formação de quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa, através da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP. Contudo, em face de uma impetração de Habeas Corpus, o réu poderá recorrer em liberdade.

            Releva dizer que, José Rainha Júnior já estava sendo investigado desde o ano de 2011, através da “Operação Desfalque” da Polícia Federal, quando foi descoberto um esquema de extorsão de empresas e de desvios de verbas destinadas aos assentamentos agrários.

            Desta mesma operação, também foi condenado Claudemir Silva Novais a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 4 meses e 20 dias de detenção e multa, pelas práticas dos crimes de estelionato, formação de quadrilha e favorecimento real, tido como um dos principais integrantes da quadrilha liderada por José Rainha Júnior.

            Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o modus operandi da quadrilha era a utilização de trabalhadores rurais integrantes do MST, como “massa de manobra”, visando às ocupações de terras e exigindo dos proprietários destas o pagamento de contribuições para o movimento do Sem Terras. Porém, com as escutas telefônicas ficou comprovado que esse dinheiro era desviado em benefício dos líderes integrantes do MST.

            Quando da realização do movimento denominado “Abril Vermelho” do MST, o líder José Rainha Júnior teria negociado e recebido de duas empresas de agronegócio as importâncias de R$ 50.000,00 e R$ 20.000,00 respectivamente, para não invadir e nem queimar as plantações de cana-de-açúcar encontradas em fazendas na região do Pontal do Paranapanema em São Paulo e em Paraguaçu Paulista.

            Em outra oportunidade, de conformidade com os autos do processo, o precitado nominado exigiu a importância de R$ 112.000,00 reais aos representantes de uma concessionária de rodovias, a título de “ajuda solidária”, ou melhor, ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio da referida empresa, na hipótese do não pagamento do valor exigido. Ademais, no mesmo ato, a quadrilha teria se apropriado de cestas básicas fornecidas pelo INCRA às famílias que residiam nos assentamentos, com a instituição de cobranças indevidas, ou seja, para ter direito as cestas básicas, os réus exigiam que trabalhadores rurais pagassem uma taxa pelos alimentos, alegando o custo do frete dos produtos alimentícios. Na apuração do fato, o réu Claudemir Silva Novais foi acusado de ser o executor dessa tarefa, utilizando-se dos coordenadores dos grupos dos acampados.

            Nos termos da Sentença prolatada pelo MM. Juiz Federal Ricardo Uberto Rodrigues, a conduta do Réu Claudemir Silva Novais, juntamente com membros do “Grupo de Frente”, ficou demonstrada pelo aproveitamento do comportamento e das fraquezas das vítimas para a prática de ilicitude penal, incutindo o medo e o temor nas pessoas, em regra analfabetas e fragilizadas pelas condições de sobrevivências.

            Quanto à conduta do líder José Rainha Júnior, nos termos da Sentença, este se aproveitou da sua condição de líder de um movimento social para praticar crimes, acrescentando, ainda, o Decreto condenatório, que o réu valeu-se da exclusão social de seus seguidores para obter lucro pessoal e que a sua ganância desenfreada se mostra na realização de diversas ameaças ou invasões de terras, sempre com o objetivo de auferir proveito próprio.

            Ademais, para o Magistrado, “a atuação do líder da quadrilha revestes-e de maior gravidade por ter mobilizado um contingente de pessoas, inclusive de mulheres, crianças e idosos, expondo-as ao risco das ocupações de terra e submetendo-as à tensão dos conflitos agrários, tudo em nome do ganho particular. Colocou-se, portanto, em risco a vida e a saúde de diversas pessoas em nome de um objetivo mesquinho de ganho pessoal”. (Processo nº 0001907-02.2011.403.6112-JF/SP).

            Em outra reportagem da G1/PR, datada de 06/11/2016, expõe a manchete seguinte: “Líderes do MST se aproveitavam de poder para cometer crimes, diz a polícia”. Segundo a reportagem, os líderes do MST aproveitavam-se dessa condição de poder para o cometimento de crimes em assentamentos e acampamentos. As investigações esclarecem que as lideranças do MST mantinham uma espécie de “milícia particular” que cobravam taxa pelos consumos de água e energia elétrica.

            Em seguida, foi deflagrada uma operação policial, denominada Castra, nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e em São Paulo, oportunidade em que foram presos oito suspeitos de integrarem a quadrilha. Dentre os presos está o vereador Claudelei Torrente Lima, o mais votado em Queda do Iguaçu, pelo partido PT. Todos os presos foram enquadrados pelas práticas dos crimes de furto e dano qualificado, invasão de propriedade, incêndio criminoso, cárcere privado, lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo restrita e constrangimento ilegal. Dois dos principais líderes continuam foragidos.

            Quando da invasão de uma fazenda em Quedas do Iguaçu/PR, investigação policial concluiu que mais de 10 mil trabalhadores sem-terra dos vários assentamentos e acampamentos localizados na região Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná estão sobrevivendo sob um regime de normas criadas pelos coordenadores do MST, uma espécie de estado paralelo.

            Nas oitivas tomadas dos trabalhadores acampados ouviram-se muitas reclamações em torno das penalidades aplicadas pelo grupo do MST, quando há descumprimento das regras estabelecidas pelos líderes do MST, inclusive para deixar o acampamento necessário se faz a autorização do grupo do MST, conforme intercepções telefônicas gravadas com autorização da Justiça, que revelaram transações comerciais com armas de fogo e munições, através de um dos líderes do MST, conhecido pela alcunha de “Lobisomem”.

            Ademais, segundo um ex-morador da região de Queda do Iguaçu/PR, nas áreas ocupadas pelo movimento à segurança é exercida por milicianos (equipes de disciplina), com o estabelecimento de toque de recolher.

            Em 2015, durante uma vistoria policial em uma área ocupada foi apreendida uma filmadora, contendo gravações feitas pelos integrantes do MST, com derrubadas de árvores e ateamentos de fogo nas áreas invadidas. (Foto: MST / Divulgação).- Assentamentos do MST

            A Polícia concluiu em sua peça investigativa que as fazendas invadidas pelo MST normalmente são produtivas, pela agricultura, pecuária ou de plantação de madeiras. Nessas invasões, os integrantes do MST negociavam com os próprios proprietários das fazendas, cobrando indevidamente quantias em dinheiro, para que os produtores rurais pudessem colher suas plantações.

            Manifestando a respeito dessas invasões, o então Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, Wagner Mesquita de Oliveira, afirmou que “a operação deflagrada nesta semana não visou o MST como um todo, mas as quadrilhas que agem no interior dos movimentos”. E, continuou: “Não estamos aqui para tornar crime à atividade de reforma agrária. Iniciamos uma investigação criminal com base em boletins de ocorrência. E, um grupo que tinha formado uma milícia estava praticando crimes de extorsão, furtos e roubos, obtendo lucro em cima desses crimes e subjulgando inclusive os próprios assentados”.

            Em 06 de maio de 2015, a Polícia Rodoviária Federal denunciou, em face de uma manifestação do MST, como a causa principal do acidente ocorrido no Km 110 da BR-101, nas mediações do Município de Itaporanga D’Ajuda, distante de 29 km da Cidade de Aracaju/SE, ocasionando a morte de três pessoas, quando uma carreta explodiu ao se chocar com sete carros, todos foram queimados. Segundo manifestação do Inspetor Salles da PRF: “O bloqueio viário feito se forma ilegal e inconstitucional, demonstra, de acordo com o laudo pericial, como a causa determinante do acidente o bloqueio feito na estrada pelo MST”. Ademais, segundo a PRF,”o excesso de velocidade da carreta e uma falha na inclinação da rodovia, também contribuíram como causas, porém com menor peso.”

            Em face das prisões efetuadas pela Polícia Civil do Paraná, no âmbito da Operação Castra, em Queda do Iguaçu, na data de 04/11/2016, o MST divulgou uma nota a esse respeito, com base nos entendimentos dos advogados do aludido movimento, infra:

1 – “O MST é um movimento social popular legítimo, conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no dia 18/10/2016 – Todos os cidadãos brasileiros têm o direito de organização e de reunião, inclusive para lutar pela Reforma Agrária, bem como para que as propriedades rurais e urbanas do país cumpram sua função social. É ilegal e abusivo utilizar da Lei n. 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) pelo simples fato de pessoas serem militantes do MST”.

2 – “Embora os autos dos Inquéritos ainda não estejam disponíveis para a equipe de advogados, da análise dos documentos que foi possível acesso, constata-se que as armas apreendidas no âmbito da Operação Castra pertencem a EVALDO DE AZEVEDO, que foi preso dias antes, noutra operação, e não guarda nenhuma relação com o Movimento Sem Terra ou com o Acampamento Dom Tomás Balduíno”.

3 –“A tentativa de criminalização do MST na região de Queda do Iguaçu ocorre há anos devido ao grande número de conflitos decorrentes da grilagem de terras na região. Desde maio de 2014 aproximadamente 3 (três) mil famílias ocupam áreas da União griladas ilegalmente pela empresa ARAUPEL. A Justiça Federal declarou que as terras pertencem à União e que devem ser destinadas às famílias que aguardam pela Reforma Agrária”.

4 – “O judiciário de Quedas do Iguaçu e a Polícia Civil do Paraná têm agido de forma parcial para criminalizar a luta social na região. Em abril deste ano dois trabalhadores rurais foram assassinados pela Polícia Militar quando estavam dentro do acampamento do MST, e até o presente momento ninguém foi denunciado por tais crimes”.

5 – “As ilegalidades cometidas no curso da Operação Castra são graves e flagrantes. São injustificáveis os abusos policiais praticados na Escola Nacional Florestan Fernandes - ENFF, em São Paulo, na qual, Policiais Civis do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos – GARRA, não identificados, sem mandado judicial, invadiram a sede da escola disparando armas de fogo com armamento letal e proferindo ameaças de todas as ordens, inclusive de morte aos estudantes, professores e trabalhadores presentes. Na ocasião a cantora Guê Oliveira e o bibliotecário Ronaldo Valença, de 64 anos, que possui Mal de Parkinson, foram presos e agredidos pela Polícia sem qualquer motivo”.

6 – “As ações e recursos cabíveis já estão sendo elaborados para revogação das prisões arbitrárias e denúncias das ilegalidades cometidas”. (Assinam Giane Álvares, Juvelino Strozake, Luciana Pivato, Diego Vedovatto e Paulo Freire) – São Paulo (SP), 06 de novembro de 2016.

            Na data de 05 de abril de 2018, o líder do MST, João Pedro Stedile, logo no começo da noite, fez um pronunciamento, via facebook, solicitando a militância do movimento dos Sem Terras que não desanime, diante da prisão do ex-presidente do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, decretada pelo Juiz Federal Sérgio Moro, da forma seguinte: “Amanhã vamos sofrer uma dura derrota, com a prisão do Lula. Não desanimem, estamos num processo como se fosse um longo campeonato. Vamos dar o troco, vamos libertar o Lula. Só não vence, quem não luta”. E, fazendo referência sobre a existência de uma agenda de eventos de mobilização popular de preparação para as eleições de outubro, disse: “Em todos os períodos da história de crise há um processo de disputa diária entre as classes”. Stedile afirmou que a militância deve manter a esperança, pois “o povo não foi cooptado e está contra os golpistas”.

            Em seguida, o líder do MST fez uma convocação para às 14h00min horas do dia 06/04/2018, na cidade de São Bernardo do Campo, visando uma manifestação em prol da libertação de Lula, convocando, ainda, atos a serem praticados nas capitais dos Estados, proclamando: “Vão para as praças, vamos nos insurgir”.

            O líder do MST afirmou, ainda, que o Ministro Edson Fachin e a Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, que votaram pela prisão de Lula, “foram conduzidos aos cargos no STF por serem bajuladores do governo Dilma”. Atacando o Ministro Fachin, o líder do MST disse: “O senhor, senhor Fachin se esqueceu do que nos ensinou nos acampamentos do MST, nos cursos para nossos advogados, sobre a Constituição”.

            Instado a respeito dos processos a que respondem os integrantes do MST, em vista de que o MST não é possuidor de registro legal, ou seja, formalmente ele não existe e que seus militantes acusados das práticas de ilicitudes penais foram absolvidos em torno de 95% das 650 ações criminais em tramitação desde os anos de 1990, Juvelino Strozake, advogado do MST, afirmou que: “Isso acontece porque os acusadores não identificam com clareza os autores dos crimes”. Na verdade, há poucos casos em que os processos avançam, contudo não significando uma punição efetiva.

            É cediço que o Ministério Público já acusou 37 integrantes do MST, pelas práticas dos crimes de dano, furto, cárcere privado, além de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Assim, passados nove anos e até agora ninguém foi punido, em face dos recursos aplicados.

            Diante desses fatos, tem-se que no Brasil, em muitas vezes, não há o respeito pelo princípio do devido processo legal (due process of Law), previsto no inciso LIV, do artigo 5º, da Constituição Federal vigente, uma vez que no Brasil, movimentos tidos como sociais como os do MST se prontifica acima da lei, invadindo em primeiro lugar para, em seguida, discutir o fático na Justiça brasileira, constituindo em indiscutível insegurança jurídica.

            Segundo o economista Lee Alston, professor da Universidade do Colorado e catedrático em direito de propriedade nos Estados Unidos, diz que pelo “fato de a Constituição brasileira prevê que a terra pode ser tomada por não cumprir uma função social, causa uma leniência com a ação ilegal dos grupos sem terra”.

            É sabido que atualmente, no campo, desencadeou-se o ímpeto reivindicatório dos sem-terra. Em torno de quase 1,3 milhões de famílias foram assentadas desde 1994. Portanto, a figura do camponês na busca de um pedaço de chão já representa coisa do pretérito.

            Por outro lado, perante a popularidade decadente do governo federal, no final de fevereiro do corrente ano, o ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva gritou em tumulto para que o Líder do MST, João Pedro Stédile, a “por seu exército nas ruas”.

            Em fevereiro de 2018, o Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já percorria os corredores do Congresso Nacional em busca de apoio para a aprovação do Projeto de Lei nº 9.604/2018, classificando o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) como grupos terroristas.

            Em 13/03/2018, o precitado Deputado conseguiu as assinaturas necessárias para protocolizar com urgência o Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. O referido projeto tem como escopo alterar o artigo 2º da Lei n. 13.260/2016, denominada Lei Antiterrorismo, que define o conceito jurídico do que é “terrorismo”, com a previsão da sanção de 12 a 30 anos. O projeto quer alterar o crivo ou excluir o salvante criado no § 2º para: “manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

            Com a mudança, a precitada lei passaria a ser aplicada tipificando “a hipótese de abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.

            No pertinente a “justificação” do PL nº 9.604//18, no âmbito de repressão, fez-se referência a Lei nº 13.260/16, a reforma dessa norma, no sentido de salvaguardar o § 2º, do art. 2º, com escopo de criminalizar o abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os envolvimentos em ocupações de imóveis urbanos ou rurais, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Nesse sentido, é promovida a evolução da legislação penal antiterrorismo, com o fim de acabar com o clima de guerrilha ora instalado no Brasil. Em seguida, rogou-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposta de reforma legislativa. Em, 07 de fevereiro de 2018. Sala de Sessões.


III – DOS CRIMES PRATICADOS PELOS SEM-TERRAS NÃO JULGADOS

            Dentre as ações penais estão os mais controversos contra os integrantes dos movimentos de trabalhadores sem-terras, acusados pelos cometimentos dos crimes de assassinatos, destruição de propriedade, formação de bando e quadrilha, porte ilegal de arma e lesão corporal. Os casos mais polêmicos relativos as invasões violentas praticadas por integrantes dos grupos como o movimento dos sem-terra (MST), via campesina e movimento pela libertação dos sem-terra (MLST), perpetuam-se em passos lentos no Poder Judiciário.

            Diante desse quadro, o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu sérias críticas ao Governo Federal por repassar verbas públicas ao MST e ao Ministério Público por supostamente não proibir as irregularidades.

            No ano de 2005, ocorreu um dos casos mais grave com envolvimento do MST, o assassinato do policial militar do Estado de Pernambuco, Luiz Pereira da Silva, cujo processo permanece aguardando julgamento.

            Em 2006, outra ação antiga que está ainda pendente de julgamento é sobre a invasão e depredação da Câmara dos Deputados, liderada por integrantes do MLST. O Ministério Público denunciou mais de 100 pessoas envolvidas no fático, dentre eles o ex-secretário de mobilização do PT, Bruno Maranhão, pelas práticas dos crimes de lesões corporais, crimes contra o patrimônio e formação de quadrilha. O referido processo está tramitando na 10ª Vara Federal, em Brasília/DF, porém até a  presente data não foi julgado.

            No Estado do Rio Grande do Sul ocorreu a destruição de um viveiro da Empresa Aracruz Celulose, oportunidade em que o Ministério Público denunciou 36 pessoas pelas práticas dos crimes de dano qualificado, furto qualificado, formação de quadrilha, sequestro, cárcere privado e lavagem de dinheiro. Ocorre que, nesse caso, ainda não houve decisão da Justiça, no pertinente, ainda, da denunciação.

            Segundo o advogado Juvelino Strozake, que representa os integrantes do MST, que “a partir do ano de 1995 até a presente data, 650 ações penais foram abertas em desfavor dos sem-terras, porém 95% dos casos os sem-terras foram absolvidos, e que um dos casos mais complicados foi o de José Rainha Júnior, acusado de participar de um homicídio no Estado do Espírito Santo, mas foi absolvido”.

            Em 1980, José Rainha Júnior, foi acusado da morte de um fazendeiro e de um policial, na cidade de Pedro Canário, no Espírito Santo, sendo condenado inicialmente a pena acima de 26 anos de prisão. O referido réu recorreu da condenação, pedindo a mudança do local do julgamento, que redundou em sua absolvição.

            Em 1990, deu-se um dos poucos casos em que houve condenação de integrantes do MST, o assassinato do policial Valdeci Lopes, em Porto Alegre, onde  quatro militantes do MST foram condenados. Cumpriram as penas, mas já estão em liberdade.

            Segundo o advogado do MST, os processos em que figuram segurança de fazenda e policiais, nas mortes de sem-terras, geralmente sofrem a mesma destinação, ou seja, ficam parados por anos na Justiça.

            Em 2006, quando se deu o massacre de Eldorado do Carajás, no Estado do Pará, onde 19 integrantes do MST foram mortos, e o processo ainda tramita na Justiça, porém dois comandantes dos batalhões da Polícia Militar, o Coronel Mário Colares Pantoja e o Capitão José Maria Pereira de Oliveira, foram condenados, mas permanecem em liberdade aguardando julgamentos de seus recursos. Assim, diante da morosidade de todos os julgamentos , o Ministro Gilmar Mendes, então Presidente do CNJ, recomendou a todos os tribunais brasileiros, que priorizassem os julgamentos de ações que envolvam conflitos fundiários.

            Em 05/08/2016, noticiou-se que os integrantes do MST, José Valdir Misnerovicz, de 46 anos de idade e Luiz Batista Borges de 46 anos de idade, foram presos preventivamente, o primeiro no interior do Rio Grande do Sul e o segundo em Rio Verde/GO, com fulcro na Lei de Organizações Criminosas, sancionada em 2013, e permanecem presos. Salienta-se sobre a existência de outros dois mandados de prisão contra integrantes do MST, que ainda foram cumpridos. Ademais, de acordo com o MST, essa é a primeira vez no Brasil que a Lei de Organizações Criminosas é utilizada contra o movimento.

            Segundo a Secretaria de Segurança Pública de Goiás, José Valdir Misnerovicz é suspeito de “liderar, incentivar e cometer diversos crimes” na zona rural do município de Santa Helena de Goiás, distante de 220 Km de Goiânia/GO. Ademais, a defesa noticia que impetraram vários habeas corpus para Batista e Misnerovicz, entretanto todos foram negados pela Justiça de Goiás e que estão sendo aguardada a publicação da decisão, para interporem recursos ao STJ.

            Na data de 21/05/2018, foi realizada uma audiência na Câmara dos Deputados do Estado de Minas Gerais, com os organizadores do Movimento Segurança no Campo, como resposta as reivindicações por terras dos integrantes do MST.

            Em decorrência desse movimento, no norte de minas gerais, os produtores rurais deflagraram um movimento de defesa contrário às invasões do MST do PT, impedindo, na data de 18/04/2018, a invasão de uma fazenda, localizada em montes claros, por um grupo liderado pelo mst, em torno de 80 pessoas. de acordo com os organizadores, trata-se de um movimento pacífico, com o objetivo de proteger as propriedades rurais dos jagunços do MST insufladas pelo partido dos trabalhadores (PT). 

            Diante desse fato o movimento de segurança expediu a seguinte nota: “em um acontecimento inusitado, produtores rurais impediram a invasão de uma fazenda por um grupo liderado pelo mst, no dia 18/04/2018, em montes claro, no norte de minas”. cerca de 80 pessoas tentaram invadir a fazenda Bom Jesus (cerca de 200 hectares), de propriedade da companhia de desenvolvimento econômico de minas gerais (CODEMIG), localizada na região de Toledo, a cinco quilômetros da área urbana, destinada à plantação de uma área industrial. a ação dos sem-terra foi impedida por cerca de 120 produtores de um movimento denominado “segurança no campo”. 

Na audiência, deputados e produtores rurais denunciaram que criminosos armados estavam tomando posse de terras produtivas, com a conveniência do Governo do Estado. Esse é o quadro da situação com envolvimento dos integrantes do MST, que se encontra em ocupações de terras no interior do Estado. e que tem gerado grande tensão no campo.

 A reunião teve seu impacto pelas denúncias em torno da conduta de membros do MST, que estariam utilizando-se de ameaças e o uso da violência para expulsar os proprietários de terras de suas fazendas, além de manter os assentamentos de acordo com suas posições ideológicas.          

Quanto às críticas, estas foram dirigidas a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e ao Ministério Público (MP), que estariam reunidos, em concomitância com outros órgãos públicos, em um grande aparato, responsáveis por dar respaldo às ações ilícitas dos invasores.

Dentre os depoimentos prestados contra as ações dos sem-terras, há os relatos de Valdemar Silva e Amauri Camargo, ex-integrantes de um assentamento localizado em Campo do Meio, Sul de Minas Gerais, nos termos seguintes: “Esses assentamentos funcionam com um reduto eleitoral do PT. Eles atraem trabalhadores de grandes centros com falsas promessas e depois usam essas pessoas”, disse Valdemar. Este afirmou, ainda, que “po9r se recursar a votar no PT e recriminar a conduta violenta do grupo nas invasões de propriedades produtivas, passou a ser perseguido”. Valdemar, também, fez acusações dirigidas aos assentados de se prostituirem e de fazem uso de drogas. Salientando que “Estou correndo risco de vida”.

 No pertinente ao depoimento de Amauri Camargo, este afirmou que também é vítima de perseguição por não obedecer à cartilha imposta pelas lideranças e que quase ninguém produz nos assentamentos. Amauri contou também que sua casa foi destruída e saqueada. Ademais, o depoente até pediu desculpas por haver participado do MST.

Na condição de membro do Movimento Segurança no Campo, Adriano Coelho, protestou acusando a Superintendência de Patrimônio da União de parcialidade na definição de terras a serem destinadas a Reforma Agrária, dentre as quais parte de sua fazenda, localizada em Buritizeiro, no Norte de Minas Gerais. Adriano afirma que passado mais de uma década de disputa judicial, finalmente conseguiu a prolação de uma sentença definitiva, com a reintegração de posse de sua propriedade. Porém, os invasores “vieram com uma história de que nas terras reside uma comunidade tradicional”. “Estão criando comunidade que pleiteiam 120 mil hectares na região”.

 Segundo, ainda, Adriano Coelho, a Superintendência de Planejamento da União e o Ministério Público, têm agidos de modos tendenciosos, dando atenção às falsas acusações contra Adriano e ao mesmo tempo fazem vistas grossas aos crimes praticados pelos assentados do MST, como na exploração ilegal de madeira.

No mesmo sentido, João Damásio, representante do Movimento Segurança no Campo indagou: “Quem vai investir na terra, se grupos armados são uma ameaça permanente”? Este informa ainda, que: “um empreendimento em Montes Claros, localizado no Norte de Minas Gerais, na ordem de R$ 600 milhões está momentaneamente suspenso, após o terreno destinado à empresa ter sido ocupado pelo MST”.

Uma das integrantes do Movimento Segurança no Campo, Virgínia Tofani, relatou que a violência praticada durante a ocupação de uma fazenda em Capitão Enéas, localizada no Norte de Minas Gerais, afirmando que uma funcionária foi surrada na sede da fazenda por 18 homens armados, que estavam à procura do dono da propriedade. Disse, ainda, que os invasores destruíram pastos, venderam e mataram animais e pediram R$ 100,00 pela venda dos móveis e do gado da fazenda ao próprio proprietário. E, quando do cumprimento da reintegração de posse da fazenda, Virgínia disse que os líderes do MST debocharam da Polícia, vangloriando-se de ter acesso e apoio as instâncias superiores do governo.

Na reunião os deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sargento Rodrigues (PTB), Carlos Pimenta (PDT), Inácio Franco (PV) e Gil Pereira (PP) estiveram em posição favorável aos produtores rurais, por considerarem que os métodos usados pelo MST e de outros movimentos por terras, não encontram amparo lega ao Estado Democrático de Direito. Contudo, tais parlamentares afirmaram ser favorável a reforma agrária, porém seja feita sem violência e as famílias sejam alocadas em terras devolutas, aquelas sem destinação e que em nenhum momento tenham sido integradas ao patrimônio de alguém.

 O Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), manifestou-se dizendo que: “O que fizemos aqui é denunciar os abusos e proteger o direito de propriedade. Enquanto nós tivermos aqui, os produtores rurais terão voz ativa nesta casa”.

 Os Deputados Carlos Pimenta (PDT) e Gil Pereira (PP) manifestaram-se a respeito das angustias dos produtores do Norte de Minas, em face das ocupações de áreas que margeiam o Rio São Francisco. No mesmo tom, os Deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Inácio Franco (PV) procederam a relatos sobre situações análogas enfrentadas por produtores no Triângulo Mineiro e na Região Central do Estado.

 No pertinente a manifestação do Deputado Sargento Rodrigues, este deu ênfase as relações entre o MST e o Governo de Minas, dizendo que “O MST é um braço à disposição do PT, há uma promiscuidade que envolve o Poder Executivo e o movimento”. O referido parlamentar também se manifestou contrário ao Projeto de Lei n. 3.562/16, do Deputado Rogério Correia (PT), entendendo que esse projeto praticamente legaliza as invasões de terra no Estado.


IV - ABORDAGEM JURÍDICO-SOCIAL DOS CONFLITOS AGRÁRIOS

É cediço que o princípio da função social da propriedade é constituída em uma medida interpretativa do nosso ordenamento jurídico, determinando uma espécie de reprimenda social contrário a liberdade do proprietário da terra. No entanto, sem anulá-la, admitindo que o proprietário utilize, goze e disponha de seus bens, desde que este o faça de modo a efetivar as probabilidades mínimas da sociedade. De modo particular, a função social da propriedade rural, respaldada na dignidade da pessoa humana, com base no bem-estar da sociedade em que está inserta, manifestando-se mediante a bipartição da posse-trabalho, seja na produtividade, seja na proteção do ambiente natural, executando-a com o aproveitamento racional e próprio dos recursos naturais.

            Por conseguinte, consoante às previsões dos artigos 5º, incisos XXII e XXIII, 170, itens II e III, 182 e 184 da Carta Fundamental de 1988, vislumbra-se que somente a propriedade que esteja cumprindo a sua função social deverá estar protegida pela Constituição Federal vigente. Incumbindo, porém, aos Poderes da República, assim como todos os cidadãos, a obrigação de garantir o real cumprimento do ditame legal da Carta Magna vigente.

Por outra monta, o artigo 185, incisos I, II e Parágrafo único da Constituição Federal de 1988, ressalva prevendo a insuscetivibilidade de desapropriação de terras para fins de reforma agrária, nos termos abaixo:

            “Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:”

            “I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;”

            “II – a propriedade produtiva”.

            “Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social”.

Como se depreende da precitada verba legis constitucional, há duas correntes doutrinárias interpretativas no pertinente as propriedades insuscetíveis de desapropriação do tipo sanção para os esteios de reforma agrária, no que se refere à condição de propriedade produtiva, nos termos do artigo 185, inciso II, da Carta Maior de 1988.

A primeira corrente doutrinária está à necessidade de avocar-se a interpretação sistemática da Constituição Federal, entendendo que a expressão “produtiva”, com função de exclusividade econômica, é passível de desapropriação-sanção para o objetivando a reforma agrária, com fulcro no artigo184 do mesmo Diploma Maior, desde que haja descumprimento de quaisquer dos demais requisitos da função social previsto no artigo 186, in verbis:

“II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”;

“III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho”;

“IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.

A corrente impõe que no conceito da função social está inserida a definição da produtividade, de modo especial, no texto do inciso I do artigo 186, da Constituição Federal vigente, ou seja, “aproveitamento racional e adequado”. Considerando inaceitável que a coibição de desapropriação inserta no artigo 185, inciso II, da CF, possa oferecer abrigo à propriedade produtiva, que esteja a desenvolver suas atividades praticando ilicitudes, tanto na esfera ambiental, como na trabalhista.

Nesse sentido, a atividade produtiva tida como abusiva ou contrária ao direito está submetida à imposição de desapropriação-sanção, prevista no artigo 184 da CF/1988. Ainda da corrente doutrinária a função social delimita o exercício do direito de propriedade, desde que o titular do domínio do bem cumprir os quatros deveres impostos pelo artigo 186 da CF/1988. Por conseguinte, a propriedade só é considerada insuscetível de desapropriação, quando houver o cumprimento integral dos requisitos da função social, conforme ratificadas pelas Decisum da ADI n. 2213-MC e do MS n. 22.164-0/SP, relatadas pelo Ministro Celso de Mello.

No que pertine a segunda corrente doutrinária, denominada de autonomista da produtividade, dispõe que a propriedade uma vez evidenciada como produtiva, mesmo esteja ou não cumprindo a sua função social é insuscetível de desapropriação para os objetivos da reforma agrária. Nos termos dessa segunda corrente autonomista, na hipótese de eventual descumprimento pela propriedade produtiva de quaisquer requisitos inseridos no Artigo 186 da CF/1988, não podem levados em consideração de meio de justificativa para que se dê a desapropriação. Assim sendo, na hipótese da prática de ilicitude em tais propriedades, estas estariam sujeitas a sanções diversas, com específicas penalidades avistáveis no nosso ordenamento jurídico.

Ademais, para esta corrente autonomista admita que a propriedade produtiva possa ser alvo de desapropriação, na hipótese dela deixar de cumprir a sua função social, é interpretar-se de forma análoga ao imposto às propriedades improdutivas, é fazer-se letra morta do inciso II do artigo 185 da CAF/1988. Assevera, ainda, a corrente autonomista que a coibição da desapropriação da propriedade produtiva, para os fins da reforma agrária, mediante pagamento indenizatório através de título de dívida agrária é tida como absoluta. Contudo, é admitida a possível desapropriação de propriedade rural, mesmo produtiva, com esteio no artigo 5º, inciso XXIV, da CF/1988, que trata da desapropriação ordinária por necessidade ou utilidade pública e interesse social, exigindo-se indenização prévia integral e em dinheiro. Nesse sentido, revela-se a aplicação da premissa de que o direito de propriedade não é absoluto, respaldado através do julgamento do MS n. 22.193 do STF, sob a relatoria do Ministro Maurício Corrêa, entendendo que havendo a caracterização de que a propriedade é produtiva, não se opera a desapropriação-sanção em face do interesse social para os fins de reforma agrária, diante da previsibilidade do artigo 185, inciso II, da Carta Magna vigente, salvante para a reforma agrária, a gestão estatal, devendo o procedimento indenizatório, em princípio, a acatar as regras inseridas no inciso XXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, através de justa e prévia indenização.

Assim, levando-se em conta as duas vertentes de exceção da desapropriação para os fins de reforma agrária pelo critério da produtividade acreditam-se na possibilidade modal diferente ou perseguir via diferente, com base na eficácia e aplicação do parágrafo único do artigo 185 da CF/1988. Segundo a doutrina ora abraçada por José Afonso da Silva, o referido preceito legal se caracteriza como norma constitucional de eficácia limitada, necessitando-se da criação de uma legislação integradora para que sua eficácia seja plena.

Silente nesse pertinente tem-se que a doutrina firma que o dispositivo constitucional precitado já foi regulamentado através da Lei n. 8.629/1993, contudo, como é notório, não há menção, conceito ou característica dirigida ao “tratamento especial” dado a propriedade. sem votos da produtividade. Em decorrência desse ato, chega-se a conclusão de que a norma prevista no parágrafo único do artigo 185 da CF/1988 não se encontra regulamentada por lei.

Vale ressaltar que, esse preceito constitucional de “tratamento especial” dirigida à propriedade produtiva tem recebido várias formas de interpretações pela doutrina, dentre as quais: a) sanção premial, a constituição de um regime jurídico mais benéfico; b) favores legais, como fiscais, creditícios e outros; c) entraves para averiguação se a propriedade está cumprindo ou não à função social. Contudo, entende-se que diante de toda a manifestação acima citada, não chega a alcançar a definição e o fim almejado pela Constituição Federal, visando dar maior efetividade à norma analisada.

De modo geral, as legislações aplicadas aos questionamentos pertinentes a Reforma agrária, são as seguintes:

1 – Constituição Federal de 1988, artigo 5º, incisos XXII, XXIII e XXIV; artigo 170, incisos II e III; artigo 182, 184, 185, inciso II e 186, incisos I e II.

2 – Leis nºs.  4.504/1964 e 8.629/1993.

3 – Medida Provisória nº 2.183-56/2001.

4 – RTJ nº 179/35-37.

Vale ressaltar que, a MP nº 2.183-56/2001 acrescentando e alterando dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e das Leis nºs. 4.504/64, 8.177/91 e 8.629/93.

Em suma, diante do exposicionado, salienta-se sobre a necessidade de uma revisão no sentido de regulamentar os artigos 185 e 186, incisos I e II, da Constituição Federal, com ênfase a regulamentação, também, do parágrafo único do artigo 185 da Carta Magna de 1988, com o objetivo de concretizar a vontade do constituinte no que se refere às propriedades produtivas. Assim, efetivada a necessária regulamentação legislativa, certamente haverá o crescimento da segurança jurídica, estabelecendo-se um ponto de equilíbrio entre o interesse social do Estado e proprietário da terra.


V - DO FINANCIAMENTO DAS INVASÕES PELO GOVERNO

 É cediço que os movimentos dos sem-terras, integrante do MST, utilizando-se do emprego da força para invadir prédios públicos e imóveis rurais, com o escopo de constranger o governo federal a expropriar terras para a reforma agrária é indiscutivelmente ato criminoso, assim como tais ações não podem ser financiadas com o dinheiro público.

Quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 2.183/2001, o ministro relator Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto, diz que a regra proíbe o repasse de recursos púbicos a entidades, organizações, pessoas jurídicas ou movimentos sociais que participem ou colaborem com invasão de imóveis rurais ou de bens públicos. Enquanto que o Plenário da corte julgou a constitucionalidade da referida MP. A referida ação de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo PT, contra a aludida medida provisória editada pelo governo Fernando Henrique. Ressalte-se que, com a gestão do PT no governo federal não houve manifestação no sentido de revogá-la, portanto esta continua em pleno vigor. A contrario sensu, com sua revogação certamente haveria uma autorização estatal para a invasão de qualquer propriedade privada ou pública.

Quando do referido julgamento, o ministro relator ressaltou que o esbulho possessório, além de ser um grave ilícito civil, é crime. Lembrando, ainda, o ministro relator que incumbe ao proprietário da terra o dever de cultivá-la explorá-la, não cabendo aos movimentos sociais de qualquer natureza a decisão sobre se determinada terra é ou não é improdutiva.

Em seu relatório, o ministro manifestou-se afirmando que “o processo de reforma agrária, em uma sociedade de estrutura em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos”. Lembrou, ainda, o Ministro relator que o respeito à lei e a Constituição, que protege o direito de propriedade é condição indispensável à cidadania e que nada pode legitimar “a ruptura da ordem jurídica, quer por atuação de movimentos sociais (qualquer que seja o perfil ideológico que ostentem), quer por iniciativa do estado, ainda que se trate da efetivação da reforma agrária”. Em seguida, o Ministro Celso de Mello alertou, no julgamento, sobre a necessidade de o Supremo não chancelar e nem tolerar a prática arbitrária e ilícita das invasões promovidas por movimentos sociais. O julgamento foi finalizado em 04/04/2002.

No pertinente as invasões financiadas, na data de 26/02/2002, o presidente do Tribunal de Contas da União, determinou que a assessoria técnica do tribunal procedesse a um levantamento dos processos que tratam do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, enquanto que no Ministério Público Federal dos Estados de São Paulo e Pernambuco, os procuradores já investigam possíveis irregularidades nos repasses de dinheiro do governo federal ao movimento do MST.

Na data de 25/02/2002, o Ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, fez criticas as invasões e cobrou atuação do MP, visando verificar a legalidade dos financiamentos públicos ao movimento dos sem-terra. Afirmando, ainda, que o repasse de dinheiro público a quem comete crimes é ilegal. Ademais, o que motivou esse pronunciamento do precitado ministro foi pela ocorrência do denominado “Carnaval Vermelho”, onde na noite de domingo (21/02), grupos de sem terra ligados a José Rainha Júnior, líder dissidente do MST, invadiram 20 fazendas no Portal do Paranapanema em São Paulo. Nesse interregno, no dia 21/02/2002, no município São Joaquim do Monte em Pernambuco, quatro seguranças de uma fazenda foram mortos pelos sem-terra, e dois integrantes do movimento suspeitos foram presos. Segundo o próprio MST, o “Carnaval Vermelho” mobilizou em torno de dois mil militantes.


VI – DO HISTÓRICO DAS AÇÕES DO MST NO GOVERNO LULA

            Em 03 de julho de 2003

            Constatadas inúmeras e sucessivas invasões e saques pelo Brasil, o então Senador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, apresentou proposta para a criação de uma CPI contra o MST, tendo como um dos pontos principais da discussão é a origem dos recursos financeiros utilizados pelo MST, em suas ações por todo o País, além dos estragos feitos em suas áreas produtivas.

            Em 02 de setembro de 2003

            Por determinação do então presidente da república Lula, o Presidente do INCRA, Marcelo Resende, é exonerado, e substituído por Rolf Hackbart. Na gestão de Marcelo Rezende foram nomeados 26 Superintendentes, dentre as 29 superintendências do INCRA     , atos que causaram irritações dos ruralistas. Com essa exoneração Lula aguarda uma queda no número de invasões.

            Em 05 de outubro de 2003

            O Estado noticia que o governo Lula reabre os cofres da União e firma convênios com entidades ligadas ao MST, contrariando a política de gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que fechou os cofres dentre os anos de 2000 e 2002 ao tomar conhecimento que parte da verba destinada a programas técnicos e de educação dos assentados do MST estava sendo utilizada para financiar invasões.

            Em 04 de março de 2004

            Deu-se a primeira reunião da CPI da Terra.

            Em 15 de junho de 2004

            A CPI da Terra decidiu solicitar a quebra do sigilo bancário da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA) e da Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária no Brasil (CONCRAB). Tais entidades foram alvos de investigações pela Polícia Federal, no governo de Fernando Henrique Cardoso, acusadas de financiar as invasões do MST. Em face da defesa não ter conseguido inocentar as referidas entidades, os repasses de recursos públicos forma suspensos. Porém, na atual gestão do Lula, o Ministério do Desenvolvimento Agrário voltou a liberar recursos para as entidades respectivas.

            Em 17 de junho de 2004

            A CPI da Terra recebeu uma informação, acompanhada de comprovantes, de que a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), ligada ao MST, teria recebido R$ 1,5 milhão de organismos internacionais no período de 1995 a 2003. A referida informação chegou às mãos da CPI da Terra um dia após a aprovação da quebra de sigilo bancário e fiscal da ANCA e da Federação das Cooperativas da Reforma Agrária (CONCRAB).

            Em 18 de junho de 2004

            O Ministério do Desenvolvimento Agrário promove o cancelamento de duas ordens bancárias, expedidas em favor da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA). Diante desse fato, o Presidente da CPI da Terra, Senador Álvaro Dias (PSDB), afirmou que esse fato comprova que o Planalto recuou ao tomar conhecimento que a quebra de sigilo revelaria a forma utilizada para a aplicação do dinheiro.

            Em 19 de junho de 2004

            A CPI da Terra solicita a quebra do sigilo bancário e fiscal do Instituto de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (ITERRA), no Estado do Rio Grande do Sul.

            Em 22 de junho de 2004

            A Organização das Nações Unidas para a Educação (UNESCO) desmente a versão da CPI da Terra, de que o dinheiro repassado ao MST, através da ANCA, foi proveniente do exterior. Os repasses foram feitos entre novembro de 1998 a março de 2000, no valor total de R$ 1,2 milhão, mediante contas CC5 criadas para movimentação internacional, o que levou á CPI da Terra concluir que a remessa viera de fora, mais precisamente da sede da instituição em Paris. Contudo, é cediço que o dinheiro é do governo brasileiro repassado à UNESCO, enquanto que esta entidade, na condição de supervisora dos programas de educação nos assentamentos do MST, promove o repasse do dinheiro a ANCA. Ademais, de acordo com o escritório da UNESCO em Brasília, os recursos são resultados de um convênio entre o INCRA e a própria UNESCO, para a educação de jovens e adultos em assentamentos do MST.

            Em 22 de agosto de 2004

            O Estado noticia que de conformidade com os números do Sistema Integrado de Administração Financeira da União (SIAFI), os repasses para 37 associações e cooperativas de agricultores, em sua maioria ligada ao MST, cresceram de R$ 23,8 milhões em 2002 para R$ 51,4 milhões nos dezenove primeiros meses de gestão petista. Ademais, Ministérios que aparentemente não têm ligações com questões agrárias, também estão liberando recursos financeiros para eventos do MST.

            Em 18 de março de 2005

            A CPI da Terra decidiu quebrar o sigilo fiscal e bancário do líder do MST, José Rainha Júnior. Este é acusado de desviar recursos financeiros da reforma agrária. De acordo com o Deputado Onyx Lorenzoni (PFL), vice-presidente da CPI da Terra, o líder do MST fez um empréstimo pessoal no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) ao banco Bradesco no ano de 1999, porém este valor emprestado foi liquidado com o dinheiro da Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária do Pontal do Paranapanema (COCAMP), administrada pelo MST e mantida com recursos públicos.

            Em 25 de maio de 2005

            Com a quebra do sigilo bancário permitiu à CPI da Terra encontrar indícios de que verbas federais destinadas à reforma agrária teriam sido utilizadas de forma irregular por uma entidade ligada do MST. De conformidade com os dados obtidos pela CPI, a ANCA gastou o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o pagamento de planos de previdência privada do Bradesco, para dois de seus dirigentes. Os beneficiários foram o Secretário Executivo da ANCA, José Trevisol, e para a Tesoureira da ANCA, Selma Aparecida Santos.

            Em 14 de outubro de 2005

            Auditorias realizadas pelo TCU descobriram que duas entidades ligadas ao MST desviaram recursos públicos, por através de notas frias e pagamentos fantasmas. Diante desse fato, o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (ITERRA) deverá devolver o valor de R$ 3.144,920, 00 (três milhões cento e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), no prazo de 15 dias, de acordo com as contas do TCU. Ademais, o TCU suspeita que a ANCA tenha realizado pagamentos irregulares a empregados, além da não realização de cursos financiados com dinheiro público. Aliás, o presidente do INCRA, Rolf Hackbart, também, foi chamado para prestar contas sobre as referidas irregularidades.

            Em 29 de outubro de 2005

            Auditorias do TCU apontam irregularidades em convênios fechados entre os anos de 1998 e 2003, com ministérios e secretarias do governo federal. Assim, a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (CONCRAB) e a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), ligadas ao MST, terão de devolver o valor de R$ 15 milhões aos cofres públicos, em valores corrigidos. Essa determinação é resultado de auditorias feitas nas contas das entidades pelo TCU, a pedido do Presidente da CPI da Terra, Senador Álvaro Dias (PSDB).

            O TCU procedeu à fiscalização de 74 convênios no valor de R$ 32 milhões, firmados com 11 ministérios e secretarias do governo federal no período de 1998 a 2003, descobrindo que a maior parte das irregularidades ocorreu em convênios assinados no governo do presidente Lula, sendo 41% em 2003 e 36% em 2004.

            Em 20 de novembro de 2005

            Após a expedição do Relatório da CPI da Terra, o deputado João Alfredo (PT-CE), ex-advogado do MST, focaliza em torno da questão da violência envolvendo a disputa pela terra, e apresenta uma lista com nomes de sem-terra ameaçados de morte em todo o País, inclusive pede indiciamentos de proprietários supostamente envolvidos com atos de violência e sugere providências para o combate ao trabalho escravo.

            O Presidente da CPI da Terra, Senador Álvaro Dias (PSDB), pede vista do relatório e apresenta texto alternativo, apresentando outro foco: o desvio de verbas públicas que teria ocorrido em associações e cooperativas que representam a face legal do MST.

            Em 24 de novembro de 2005

            O governo federal consegue adiar para o dia 29/11/2005 a votação do relatório da CPI da Terra. Esse pedido da base governista foi formalizado depois que o deputado Abelardo Lupion (PFL), da bancada dos ruralistas, apresentou um texto alternativo derrubando o relatório do deputado João Alfredo (PSOL-CE), associando os sem-terra ao contrabando de armas. O referido deputado pede ao Ministério Público o indiciamento do principal líder do MST, João Pedro Stédile, pelos crimes de formação de quadrilha e extorsão.

            Em 29 de novembro de 2005

            A CPI da Terra aprova relatório alternativo em desfavor do MST, com base em pontos principais do relatório, como os indiciamentos de supostos envolvidos com desvios e fraudes na prestação de contas em convênio da ANCA e da CONCRAB. Assim, há recomendações contra a ANCA, CONCRAB e ITERRA, visando o ressarcimento de danos ao patrimônio público e privado.

            Encaminhamento de dois projetos de lei, sendo que o primeiro tipifica a ocupação de terras com um ato de terrorismo, enquanto que o outro tipifica como crime hediondo as invasões, saques e depredações com fins políticos. Há o indicativo do uso indevido de verbas públicas mediante cópias de documentos sigilosos do TCU. Há, também, solicitação dirigida ao TCU a fim de que fiscalize anualmente os convênios da União com as unidades ligadas ao MST.

            Em 15 de dezembro de 2005

             O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou que três entidades ligadas ao MST desviaram o valor de R$ 20 milhões de reais, determinando providências a fim de que o dinheiro seja devolvido aos cofres públicos. Tal valor é quase a metade dos R$ 42,7 milhões de reais repassados desde o ano de 1998 as essas entidades, sendo que a maior parte foi liberada no período de 2003 a 2004 pelo governo Lula. As aludidas entidades são a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária (CONCRAB) e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (ITERRA).

            Em 09 de junho de 2006

            O Senador Álvaro Dias (PSDB), Presidente da CPI da Terra, solicita ao TCU que seja procedida auditorias nos convênios do governo federal com a Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (ANARA), cujos valores chegam a ser superiores a R$ 1 milhão. Afirma, ainda, o Senador que a referida entidade foi criada pelo Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST), a fim de receber recursos públicos. Ademais, Álvaro Dias, afirma que tais irregularidades forma ratificadas pelo TCU, quando identificou desvio de recursos públicos na ordem de R$ 20 milhões de reais, nos procedimento de auditorias realizadas em três entidades ligadas ao MST.

            Em 09 de junho de 2006

            O Coordenador Nacional do MST, João Pedro Stédile, defende o repasse de verbas do governo federal para as entidades ligadas às organizações de luta pela reforma agrária.

            Em 18 de março de 2008

            O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão plenária, condena a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), a devolver o valor de R$ 4,4 milhões de reais aos cofres públicos, em face de aplicação irregular de recursos do programa Brasil Alfabetizado do Ministério de Educação, fato esse ocorrido em 2004.

            Em 09 de abril de 2008

            O Tribunal de Contas da União (TCU) condena a Cooperativa Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 469 mil reais, em dois processos referentes à aplicação irregular de recursos originados do INCRA, para as campanhas de fornecimento de documentos para trabalhadores rurais e para produção de material didático e pedagógico. Releva dizer que essa é a terceira condenação desse tipo imposta pelo TCU à ANCA, em menos de um mês. No pertinente ao segundo processo julgado, foi analisado o convênio celebrado entre a ANCA e o INCRA no valor de R$ 399.130,00, em outubro de 2002, com o objetivo de dar apoio à produção e reprodução de material didático-pedagógico, inclusive para aquisição de material para a campanha de documentos das mulheres e alfabetização de jovens e adultos. Segundo o TCU ocorreu desvio de finalidade na aplicação dos recursos, com um prejuízo avaliado em R$ 119 mil reais, como no caso da venda R$ 4 na loja do MST, de um livro custeado pelo programa.

            Em 10 de março de 2009

            O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em face do aumento das invasões de terra no País, criou um fórum no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objetivando tratar de assuntos fundiários. A principal tarefa do fórum é acompanhar o andamento de processos existentes em várias áreas: criminais, de desapropriação de terras, de títulos de posse e do uso de mão de obra análoga à escravidão.

            O Planalto determinou a extinção da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que havia sido instalada para investigar repasses de recursos públicos para o MST. Para sua criação, a comissão necessitava ser aprovada por 27 senadores e 171 deputados. Nesse sentido, a investigação foi enterrada porque faltaram apoios de três deputados. Segundo manifestação do deputado Ronaldo Caiado (DEM), dizendo que “Ficou claro na retirada de assinaturas a mão do governo.”

            Em 06 de outubro de 2009

            Imagens são veiculadas da invasão promovida pelo MST naFazenda da Empresa Cutrale, no município de Borebi, no Estado de São Paulo. Na apresentação do vídeo é mostrada os sem-terras destruindo as plantações. No pertinente aos prejuízos, estes devem ultrapassar a R$ 3 milhões de reais. Os pés de laranjas destruídos chegam a 12 mil pés. Manifestando-se em torno desse fato, o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Rolf Hackbart, declarou estar “indignado” com a destruição de laranjais pelo MST, e que “condeno com veemência esse comportamento, que não contribui para a reforma agrária e o diálogo.

            Em 09 de outubro de 2009

            A direção nacional do MST divulga nota atribuindo tais atos vandalismo ocorridos na invasão da Fazenda Cutrale, a possíveis “infiltrados” e solicitou investigação. Segundo, ainda, a nota do MST, quando os militantes deixaram a fazenda, na quarta-feira, em cumprimento a determinação judicial, “não havia ambiente de depredações.”

            Em 13 de outubro de 2009

            Pesquisa feita pelo IBOPE, por solicitação da Confederação Nacional da Agricultura, afirma que 37% dos assentados nada produzem. Indica, ainda, o resultado da pesquisa que a distribuição de lotes de terras para famílias pobres (sem terras), pode não ser a melhor forma de ajudá-las a superar a pobreza. De conformidade com os resultados, 73% das famílias assentadas não conseguem gerar nenhum tipo de renda com a produção de seus lotes. Desse conjunto, 37% não estão produzindo nada, enquanto que 10,7% não conseguem o suficiente para garantir o próprio abastecimento, e 24,6% produzem somente o necessário para se alimentar. Com relação ao bloco dos que alimentam a família e vendem excedentes e gerando renda é de 27,7% apenas.

            Em 14 de outubro de 2009

            O Senador José Sarney (PMDB-AP), Presidente do Senado, quando da abertura da sessão com o fim de criar a CPF do MST, impediu a abertura da sessão, afirmando que não é comum reunir o Congresso tão somente para a leitura de um requerimento de criação de CPI, sendo preciso haver uma pauta mais ampla para ser debatida. Ademais, vale dizer que durante os meses de fevereiro a setembro deste ano, o Congresso se reuniu apenas 21 vezes. Desse total, houve 15 celebrações solenes e apenas 6 para discussão de matérias.

            Em 21 de outubro de 2009

            Deu-se a instauração no Congresso Nacional a CPI Mista do MST, com o esteio de investigar o financiamento de associações de apoio ao MST, com verbas públicas e o uso desses recursos em invasões. Ademais, aliados do governo federal pretendem focar nas finanças da Confederação Nacional da Agricultura.


VII – PRINCIPAIS DIRIGENTES DO MST POR ESTADOS

            1 - Darci Maschio – Atuante do Rio Grande do Sul.

            2 – José Fernandez e Francisco Nascimento – Atuante em São Paulo.

            3 – Oswaldo de Oliveira (morto) e Laerte Rezende Bastos (Afastado) – Atuavam no Rio de Janeiro.

            4 – Sílvio Manoel dos Santos (Afastado) – Atuava no Espírito Santo.

            5 – Geraldo dos Santos – Atuante no Espírito Santo.

            6 – Francisco Dal Chiavon – Atuante em Santa Catarina.

            7 – Oswaldo Xavier – (Afastado) – Atuava em Santa Catarina.

            8 – Agnor Bicalho Vieira – Atuante em Santa Catarina.

            9 – Jandir Basso – (Afastado) – Atuava ano Paraná.

            10 - Neuri Mantovani – (Afastado) – Atuava no Paraná.

            11 – Santina Grasseli – (Afastada) – Atuava no Mato Grosso do Sul.

            12 – Santos Luiz Silva – (Afastado) – Atuava em Minas Gerais.

            13 – Antonio Inácio Correa – (Afastado_ - Atuava em Minas Gerais).

            14 – Milício Pereira da Silva – (morto) - Atuava em Minas Gerais.

            15 - Olinda Maria de Oliveira – (Afastada) – Atuava na Bahia.

            16 – Adalberto Rocha Pacheco – Atuante na Bahia.

            17 – Valdeci Assis de Andrade – (Afastado) – Atuava em Rondônia.

            18 – Lourival Dias de Oliveira – Atuante em Rondônia.

            19 – Clédson Mendes – Coordenador Nacional do MST.

            20 – Roberto Bágio – Líder do MST.

            21 – Bruno Maranhão – Ex-Secretário do PT.

            22 – Claudelei Torres de Lima – Vereador – Líder de Invasores do MST.

            23 – Paulo Alves Cursino – Líder de Invasores do MST.

            24 – Aluciano Ferreira dos Santos – Líder de Invasores do MST.

            25 -  Claudemir Silva Novais -  Líder de Invasores do MST.

            26 – Valdemir Xalico de Camargo (Lobisomem) – Líder do MST.           


VIII – PRINCIPAIS LÍDERES DO MST

1 – João Pedro Agustini Stédile, brasileiro, com 64 anos de idade, economista, ativista e escritor. Graduado em Economia pela Universidade Católica do RS e pós-graduado pela Universidade Nacional Autônoma do México. Marxista por formação. Um dos maiores defensores da reforma agrária no Brasil. Irmão do político José Stédite.

2 – José Rainha Júnior, brasileiro, com 58 anos de idade, ativista, ex-lider do MST, sendo afastado em 2007, por discordar das ideias das instâncias nacionais do movimento, porém continuou a utilizar-se dos símbolos do MST, mesmo sem autorização do movimento. Tornou-se militante da Frente Nacional de Lutas no Campo e Cidade (FNL). Em 2006, foi condenado por porte ilegal de arma. Em 2008, o jornal O Globo noticiou que Rainha fez campanha para um candidato a vereador da Rocinha, acusado de ligações com o tráfico de drogas e de formar associação com o MST à prática nas favelas do Rio de Janeiro. Diante desse fato, a direção nacional do MST expediu nota esclarecendo que Rainha e os integrantes do seu grupo, como Niúria Antunes, não participam de nenhuma instância da coordenação nacional, estadual ou local do movimento MST. Em 2014, Rainha participa da fundação da Frente Nacional de Luta no Campo e Cidade (FNL), movimento organizado e que até hoje é militante. Em 2015, Rainha é condenado pela Justiça Federal, com a pena de 31 anos e 5 meses de prisão, pela prática dos crimes de estelionato, formação de quadrilha e extorsão, porém até hoje responde em liberdade em face dos recursos interpostos. Na “Operação Desfalque” da Polícia Federal, deflagrada em 2011, Rainha foi investigado, juntamente com outros acusados, onde ficou comprovado que os réus utilizavam trabalhadores integrantes do MST, para invadir terras e exigir de seus proprietários contribuições para o movimento. Contudo, escutas de telefonemas comprovaram que o dinheiro era desviado para os próprios integrantes do grupo. Na denunciação do MPF consta, ainda, que Rainha e seus partícipes receberam o valor de R$ 70 mil reais de duas empresas do agronegócio para invadir e queimar plantações de cana-de-açúcar e de extorquir o valor de R$ 112 mi reais de uma concessionária de rodovias, para obstruir e destruir pontos de pedágios, apropriação e cobranças indevidas de cestas básicas provenientes do INCRA aos trabalhadores rurais. De conformidade, ainda, com o MPF, os réus agiam utilizando trabalhadores rurais integrantes do MST como “massa de manobra”, para invadir terras e exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento. Porém, as interceptações telefônicas comprovaram que o dinheiro era desviado para os bolsos dos próprios réus.

3 – Gilmar Mauro, brasileiro, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), atuando no Estado de São Paulo. Em entrevista concedida ao Correio da Cidadania Pública, Gilmar Mauro, da coordenação nacional do MST, comentou que “o governo do tucano Geraldo Alckmin produziu a melhor lei de terra do Brasil.”. E, que “a melhor lei de terras do Brasil foi aprovada no Estado de São Paulo e nós esperamos que o exemplo daqui sirva também em nível nacional” A referida lei paulista beneficia 7 mil famílias assentadas no Estado de São Paulo.

4 – André Luiz Machado – Líder Urbano no ABC.

IX – O MOVIMENTO SOCIAL E A IGREJA CATÓLICA

 O líder do MST João Pedro Stédile, tenta responsabilizar o clero, pelo apoio dado pela CNBB aos movimentos sociais, Contudo, o Cardeal D. Lucas Moreira Neves, preocupado com essa notícia de que a CNBB havia ajudado a criar o movimento social, sem negar seu agro-reformismo, se manifestou: “Nós julgamos que a ação do MST representa os anseios do povo (sic) na questão da Reforma Agrária, mas não podemos acompanhar o MST quando se fala de invasões de terras ou de outros métodos”. João Paulo II já havia advertido, nesse sentido, o episcopado brasileiro.

  Nesse sentido, na data 21 de março de 1955, em audiência com Bispos paulistas, o Papa João Paulo II, manifestou-se: “A igreja não pode estimular, inspirar ou apoiar as iniciativas ou movimentos de ocupação de terra, quer por invasões pelo uso da força, quer pela penetração sorrateira das propriedades agrícolas”. (Acta Apostólica e Sedis, 10-11-95).

  Ademais, o ex-seminarista e líder do MST, João Pedro Stédile, em resposta a Sua Eminência, disse que “O episcopado que é ligado à pastoral da terra e do operário, tem sido nosso aliado em nossas posições e em nossas lutas (...). Antes mesmo de nós, o clero organizou os poderes do campo e da cidade”.

  Em seguida, D. Orlando Dotti, Bispo de Vacaria (RS) e presidente da CPT (Comissão Pastoral da Terra), defendeu João Pedro Stédile, seu primo, dizendo que “as declarações de Stédile foram feitas mais como uma forma de pressão, para demonstrar que há coisas erradas”.

  Assim, ratificando a disposição do MST de não se afastar do seu objetivo de conquistar o poder, Gilmar Mauro, reafirmou que: “Se não houver avanços vamos dar início a um novo período de luta massiva que deve incluir grandes operações, com a mobilização em cada uma delas, de mais de mil famílias de trabalhadores”.


VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Ressalte-se que o questionamento fundiário no Brasil remonta desde os tempos do descobrimento do Brasil, mais precisamente no de 1530, quando a coroa portuguesa decidiu pela necessidade de expandir o território brasileiro recém-descoberto, visando obter a real dimensão da extensão territorial e tomar conhecimento do tipo de terras da colônia, além da prevenção das possíveis invasões estrangeiras, uma vez que, naquela época havia, constantemente, saques às riquezas recém-descobertas da colônia, através de piratas ingleses, corsários franceses e de holandeses.

Visando facilitar a administração das terras brasileiras, a coroa portuguesa criou o sistema de capitania hereditárias, com o desiderato de distribuir grandes porções de terras do território brasileiro, repartidas em faixas de linhas imaginárias, que partiam do litoral e prolongava-se até a delimitação emanada pelo Tratado de Tordesilhas. Este tratado dividia em duas partes o território brasileiro, sendo uma da coroa portuguesa e a outra da coroa espanhola. Essas grandes porções de terras eram dadas às pessoas pertencentes à nobreza portuguesa e as pessoas de confiança do rei, em troca de 1/6 de toda a produção, além do dever de manter vigilância constante de tais áreas. Ademais, o direito concedido era extensivo à produção, exploração de mão de obra local e ao desfrute dos benefícios da terra. Essa sistemática regida por capitanias perdurou até meados de 1821, aproximadamente de um ano após a declaração de independência do Brasil.

  No ano de 1822, com a proclamação da independência do Brasil, deu-se a inversão do que se esperava no pertinente a distribuição de terras, porquanto não existia, ainda, lei específica visando regulamentar a distribuição fundiária, passando a distribuição de terras serem organizadas através da “lei dos mais fortes”. Nessa oportunidade ainda não havia trabalhadores rurais formais, uma vez que a mão de obra, em sua maioria, era escrava, enquanto que os conflitos pelas terras eram travados entre os antigos proprietários, grandes fazendeiros e novos grileiros que recebiam apoio de bandos armados.

  No pertinente a delimitação pública na distribuição de terras, existia apenas a proibição da ocupação de terras públicas, salvante se estas fossem adquiridas por dinheiro do império, favorecendo muito aos grandes latifundiários, pois eram os únicos que tinham meios financeiros para adquirir terras públicas, expandindo mais ainda suas propriedades.

  Quanto questionamento relativo à clandestinidade dos movimentos dos Sem Terra, integrantes do MST e congêneres, tem-se notícia publicada em 05/03/2009, dando conta de que o Ministério Público Federal (MPF) do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA) e ao seu ex-presidente, Adalberto Floriano Greco Martins, pelo cometimento de improbidade administrativa, em face de repasse ilegal de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

  Segundo a assessoria de imprensa do MPF, a ANCA teria transferido de forma ilegal às secretarias estaduais do MST R$ 3,64 milhões dos R$ 3,80 milhões que haviam sido transferidos do FNDE, através do programa Brasil Alfabetizado. Tais recursos financeiros teriam que ser utilizados pela aludida entidade para alfabetizar 32 mil jovens e adultos e capacitar 2 mil alfabetizadores em 23 unidades nacionais. Contudo, de acordo com a ação do MPF não houve comprovação da destinação final do valor.

   Segundo nota do MPF, a “ANCA transferiu ilegalmente às secretarias estaduais do MST o valor de R$ 3.642.600,00, sem apresentar comprovação do destino final do dinheiro. Não há extratos bancários, cópias de cheques, cadastro de educadores e alunos, listas de presença, relatórios de execução e de resultados. Além disso, no termo do convênio, estava determinado que os recursos só pudessem ser sacados da conta específica para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho”.

   Dentre as irregularidades denunciadas pelo MPF, na execução do programa foram repassados recursos, os quais foram recebidos por pessoas que não faziam parte do convênio, além da carência de comprovação do cumprimento das metas firmadas. A referida ação originou-se de fiscalização das contas da ANCA através do Tribunal de Contas da União (TCU). Diante desse fato, o Procurador da República, Sergio Gardenghi Suiama, requereu a condenação dos réus por ato de improbidade, a devolução do valor transferido, a indisponibilidade dos bens de todos e a proibição cautelar de transferências à entidade.  Ademais, na ação é pedido que os acusados fossem condenados a pagar multa de três vezes o valor recebido, percam a função pública, os direitos políticos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.

   Em sua defesa, a ALCA afirma ser uma entidade não governamental, sem fins lucrativos, criada desde 1986, atuando em diferentes áreas para beneficiar milhares de trabalhadores rurais de diversos movimentos e sindicatos. Ademais, a entidade diz que executa projetos de educação rural, saúde, cultura, produção e comercialização agrícola.

    Em decorrência dessa precitada ação promovida pelo MPF contra a ANCA, processada sob o nº 2010.61.00.015649-3/SP, na 7ª Vara Federal do Estado de São Paulo, resultando na inserção do Recurso de Apelação n. 0015549-67.2010.4.03.6100/SP pelo MPF, contra o Apelado Luis Antônio Pasquetti e contra a ANCA (Associação Nacional de Cooperação Agrícola), além de outros.

   Na prolação do voto do Desembargador Relator, Antonio Cedenho, este decidiu que: “De primeiro, conheço do agravo retido interposto às fls. 3.834/3.869 pelo réu Hermes Ricardo Matias de Paula, contra a decisão saneadora de fls. 3.790/3.791, vez que devidamente reiterado em contrarrazões de apelação, nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil”.

            In fine, decidiu monocraticamente o Relator, “Diante do exposto, nego provimento ao agravo retido e dou parcial provimento à remessa oficial e às apelações para condenar”:

A ré Associação Nacional de Cooperação Agrária - ANCA, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 1.033.892,10 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) à União, cuja quota de responsabilidade será mesurada em face de liquidação, bem como a sanções de multa de 30% (trinta por cento) do valor correspondente a sua quota de responsabilidade pelo dano de R$ 1.033.892,10 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) causado ao Erário, e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

O réu Hermes Ricardo Matias de Paula, solidariamente, o ressarcimento de R$ 1.033.892, 10 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) à União, cuja quota de responsabilidade será mesurada em face de liquidação, bem como a sanção de multa de 20% (vinte por cento) do valor correspondente a sua quota de responsabilidade pelo dano de R$ 1.033.892,10 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) causado ao Erário.

O réu Adalberto Floriano Greco Martins, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 1.033.892,10 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) à União, cuja quota de responsabilidade será mesurada em fase de liquidação, bem como às sanções de multa de 20 (vinte por cento) do valor correspondente a sua quota de responsabilidade pelo dano de R$ 1.033.892,10 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) causado ao Erário, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa.

O réu Luis Antonio Pasquetti, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 1.033.892,10 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) à União (...).

A ré Judite Stronzake, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 1.033.892,10 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) à União (...).

É o Voto.

ANTONIO CEDENHO

Desembargador Federal

É cediço que o MST, durante todos os anos de criação, juridicamente nunca existiu, simplesmente porque não está registrado na Receita Federal, permanecendo impedido de celebrar convênios com a União, tampouco de receber verbas diretas e indiretamente, de acordo com a Decisum supracitada, proibindo que a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), principal repassadora de recursos públicos, de contratar com o Poder Público u receber benéficos ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Contudo, é sabido que os repasses continuam ocorrendo, agora veneficiando pequenas entidades, menos visadas, como no caso da CEPATEC, prima-irmã da ANCA, que teve seus bens bloqueados por decisão judicial.

Em face dessa perda de espaço na captação de verbas públicas pela ANCA, o MST para não perder esses repasses transferiu essa movimentação financeira para o ITAC e outras entidades de menor porte com a Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária de Santa Catarina (COTRASC), quinta colocada no ranking dos repasses no período do governo Lula. Em terceiro lugar está a Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos do Rio Grande do Sul (COPETEC).

Tem-se que, após a ANCA ser impedida em seus propósitos, Gislei Siqueira Knierim, responsável legal pelos convênios.foi transferida para o Centro de formação e Pesquisa (CEPATEC), com sede em São Paulo. Esta, faz parte das dez entidades que mais receberam verbas federais no governo Lula, em torno de R$ 5,8 milhões de reais. Gislei Siqueira teve o seu nome citado no Relatório final da CPI da Terra, por ter supostamente desviado R$ 19,5 mil de um dos convênios celebrados com a União, quando representava a ANCA.

No que diz respeito à finalidade da Reforma Agrária ora aplicada no Brasil, não tem e nunca teve o desiderato de cumprir ou fazer cumprir os ditames previstos na Constituição Federal vigente, pois conforme acima delineado, o interesse é a priori invadir terras produtivas e particulares, visando a obtenção ilícita de lucro imediato e mais fácil, com invasões, ocupações de fazendas localizadas nas principais regiões brasileiras,em áreas produtivas ligadas as agropecuárias e outras tarefas congêneres.

Dentre as inúmeras ocorrências registradas e divulgadas quase que diariamente, vale rebuscar um fato prático e real ocorrido no Estado do Pará, quando fui escalado para dar apoio a servidores do INCRA/PA, em um assentamento de 400 famílias sem terras e integrantes do MST, em certa região do Estado do Pará. O local do assentamento chamou atenção pela beleza que se apresentava, já com todos os lotes devidamente delimitados para cada família, além da cobertura total de estrutura e abastecimento de suprimentos alimentares, devidamente estocados no local pelo INCRA/PA. Outro fator que chamou atenção de todos foi a presença no local de uma grande fonte d’água potável, conhecida na região por “Igarapé”. Encerrados os trabalhos, com as expedições dos títulos provisórios de posses para cada família, deixamos o local. Passados dois anos, retornei ao município em outra missão, quando naquela oportunidade dirigi-me até o prédio do INCRA/PA, e lá tomei conhecimento de que, das 400 famílias assentadas naquela região, havia apenas 40 famílias no local, e que as outras famílias simplesmente venderam seus títulos provisórios a terceiros e sumiram.

É cediço que há muitos anos o MST tem perturbado de modo violento a sociedade brasileira, praticado invasões e destruindo propriedades particulares e estatais, em nome da Justiça e da inaplicável Reforma Agrária, utilizando-se enfaticamente o nome da Justiça Social, como se toda Justiça não fosse social, inclusive em nome da Igreja Católica, como se o Catolicismo admitisse o uso da violência para conturbar o direito alheio.

Uma das manobras utilizadas pelo MST é assoldar pessoas desocupadas e mercenárias nas cidades, comunidades e até no campo, as quais são apresentadas como entes famintos  e lavradores sem terra e com grande vontade de trabalhar. Ademais, é sabido que boa parte dessas pessoas recrutadas nas cidades, na verdade são pessoas estabilizadas socialmente, com emprego fixo e com propriedades de imóveis residenciais. Em seguida, quando ocupadas e devastadas as fazendas, os integrantes do MST, via de regra, recebem recursos financeiros do próprio governo, assim como títulos provisórios de posse e propriedade das terras esbulhadas de seus legítimos proprietários para, a posteriori, venderem os lotes recebidos pelo governo de modo gratuito, como alhures noticiado, e daí a atividade ilegal se torna sucessiva e sem cessar.

Releva dizer, ainda, que todos os gestores que governaram mal o Brasil, sempre acataram esse movimento tido como social, cujo esteio é contrariar o que vem estabelecido na Constituição Federal vigente e pelos Códigos Civil e Penal, haja vista que a promoção da violação da propriedade privada e pública é considerado crime previsto em lei.

Diante de tudo que foi exposto, chega-se a conclusão de que os movimentos dos sem-terras, integrantes do MST e de congêneres, nos últimos tempos vêm agindo não mais como um movimento social, mas tão somente como um movimento político, como adoção de métodos tipicamentes de guerrilhas, dentre os quais atos de sabotagens praticados não só em fazendas particulares, como em prédios públicos em diversos Estados brasileiros, além de cometerem vários tipos delituosos como alhures noticiados.

Por outra monta, a motivação real em busca da Reforma Agrária não mais existe. Há, no entanto, grupos e subgrupos organizados em diversos Estados brasileiros, em estado de alerta, no aguardo de ordens emanadas dos seus líderes respectivos, em obediência aos Capíta do MST e dos congêneres. Ademais, é cediço que o MST é, também, uma organização de caráter econômico, muito bem estruturado e fortalecido, porém carente de personalidade jurídica proposital, com o esteio de que seu patrimônio seja atingido por ações judiciais, enquanto que seus recursos financeiros provem da ANCA e da CONCRAB, que são ONGs portadoras de existência jurídica, que recebem verbas públicas e, destarte, repassam ao MST. No entanto, com a condenação da ANCA e de outros réus envolvidos nesses repasses ilegais, esta ficou impossibilitada de pratica seus atos de gestão por um período de 5 (cinco) anos, embora como acima noticiado que, em face desse impedimento, já há outras pequenas entidades do ramo repassando recursos públicos para o MST.

Por outro lado, com a posse do Presidente Temer, já no final de 2017 foi anunciado o corte de 87% da verba destinada a Reforma Agrária, fato que mobilizou integrantes dos sem-terras em todo o Brasil, enquanto que já neste exercício de 2018, o Relatório da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2018, o governo Temer prevê uma redução de 95% para a Reforma Agrária, além de outras medidas tomadas, dificultando os repasses de recursos púbicos para o MST. Para o MP, estão contribuindo para o aumento indiscriminado nas ações típicas e ilegais do MST e de congêneres.

Tem-se por dedução de que, após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocasionando em inúmeras ameaças públicas preferidas pelos líderes dos movimentos dos sem-terras, toda essa escalada de crimes praticados, quase que diariamente em todo o País, como nas condutas civis de destruição de plantações e de mudas de árvores, derrubada de plantações e de árvores frutíferas, esbulhos possessórios, e penais como assaltos em bancos com sequestros, furtos qualificados, roubos, sabotagens, depredações de fazendas e de prédios públicos e invasões de domicílios, tráficos de drogas, contrabando de armas e munições, extorsões, usos de milícias particulares, lesões corporais, incêndio criminoso e bem recentemente, possível atentado contra a vida do candidato a Presidência da República, Jair Bolsonaro, além de outros delitos, são atos delituosos que se aproximam, enfaticamente, da configuração de indícios veementes, de que estão sendo praticados, em sua maioria, por integrantes do MST, do FNL e de alguns militantes fanáticos do Partido dos Trabalhadores (PT), diante de todas essas medidas contrárias e desestimuladoras do governo federal, direcionadas a essas organizações desprovidas de lei regulamentar, ensejando a revolta e, destarte, a necessidade de fomentar os meios ilícitos visando arrecadar recursos financeiros para a manutenção dos movimentos tidos como sociais, liderado pelo MST.

A grande dificuldade de se alcançar a justa Justiça com a prisão dos responsáveis, por essas diversidades de crimes e da individualização de cada culpado, uma vez que, por trás da cortina está a denominada organização criminosa, muito bem articulada, que oferece permanente proteção, seja acobertando o fático criminoso, seja camuflando os delinquentes dentro dos próprios assentamentos, impedindo, dessa forma, a delação de vizinhos em ambiente normal de comunidade, seja pela grande representatividades protecionistas de advogados pagos a peso de ouro.

A rigor, no campo ontológico jurídico, inexiste até a presente data regulamentação dos preceitos constitucionais que abraçam as questões latifundiárias brasileiras, inseridos mormente nos artigos 185, incisos I, II e parágrafo único, e 186 incisos I a IV, que tratam das insuscetíveis desapropriações de terras. Por conseguinte, necessita-se de urgência providência no sentido de que seja criado um projeto de lei visando a elaboração de uma proposta para  regulamentar os dispositivos constitucionais precitados.

Ademais, vislumbra-se a necessidade, também, do Poder Constituinte na elaboração de um projeto de lei para normatizar as terras consideradas latifundiárias, que se encontram nas mãos de um só proprietário ou de uma empresa, e que em face de sua utilização abaixo do nível de exploração máxima e de baixa capitalização. É sabido que o latifúndio, por tradição, tem causado grande instabilidade social, diante da existência de grandes massas de camponeses sem-terras. Vários projetos foram elaborados durante todos esses anos na criação com tentativa para a conclusão da Reforma Agrária. Para a solução definitiva desse impasse, necessário se faz que o governo federal ofereça a oportunidade das áreas de terras excedentes e não cultivadas, embora produtivas, aos seus proprietários respectivos, dentro do prazo não excedente de 5 (cinco) anos, a contar da notificação administrativa prevista em lei, em torná-las produtivas economicamente, através de financiamentos bancários mantidos pelo próprio governo federal, desde que projetos de manejos sustentáveis sejam apresentados e previamente aprovados. Agora, na hipótese da não aceitação pelos proprietários, dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos, contados da notificação de lei, as áreas de terras excedentes deverão ser expropriadas, ou seja, serão as propriedades desapossadas, dentro das formalidades legais e mediante indenizações justas pelo governo federal, a fim de que as referidas áreas de terras sejam colocadas a disposição da Reforma Agrária.

No pertinente aos assentamentos ilegais dos sem-terras, estes deverão ser fiscalizados e orientados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A lei deverá impor a necessidade de todos os participantes interessados serem devidamente e previamente cadastrados pelo INCRA, com a principal finalidade de impedir a venda ilegal do título provisório de posse de terras, pois, como já acentuamos em linhas transatas, costumeiramente essa prática ilícita vem ocorrendo de forma reinteirada nos assentamentos dos sem-terras. E, na hipótese dessa incidência, no âmbito da repressão, apurada nova invasão de terras e constatada a presença de integrante ou de integrantes dos sem-terras já cadastrados pelo INCRA, como possuidores de lotes de terras, estes deverão ser presos em flagrante delito, como invasores de propriedades particular ou pública, nos termos do artigo 161, § 1º, incisos I e II e §§ 2º e 3º, todos do Código Penal brasileiro.

De efeito, quiçá sejam estas as únicas e imediatas providências a serem tomadas pelo próximo Presidente da República, com o esteio de trazer a paz e prosperidade, com o crescimento produtivo das propriedades rurais, em benefícios de toda a população brasileira, uma vez que os conflitos fundiários não mais existirão e sem a presença incômoda intervencionista dos movimentos sociais clandestinos, que há muito tempo só vêm implantando a desavença e a violência desenfreada no campo.


VIII – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Agência Brasil – EBC – Edição de 13/06/2016 – Reportagem de Sayonara Moreno.

Almeida Doudement, Anaximandro – Monografia: A Propriedade e a Produtividade – Regulamentação do Artigo 185 da CF/1988 -  UNICEUP/2011.

Brasil de Fato – São Paulo – Edição de 16/10/2017 – Reportagem de Mayara Paixão.

El Faballexo de La Esperanza – Edição de 19/05/3003 – Reportagem de Maria Tereza Boccardi.

Folha de São Paulo – Edição de 29/03/2009 – Sucursal de Brasília/DF – Reportagem de Marta Salomon.

Folha de São Paulo – Edição de 10/01/2009.

Jornal Folha de São Paulo – Edição de 24/03/2002.

G1-PR – Globo.Com – Edição de 06/11/2016 – Reportagem de Arthur Bernardi.

Jornal Folha de São Paulo – Edição de 24/04/2006 – Reportagem de Luiz Francisco.

Jornal O Estadão de São Paulo – Edição de 26/02/2009.

Jornal o Estadão de São Paulo – Edição de 09/03/2009 – Reportagem de Felipe Recondo.

Jornal o Estadão – Edição de 27/10/2009.

Jornal Folha de Goiânia – Edição de 05/08/2016 – Reportagem de Carla Guimarães.

          Jornal o Estadão – Edição de 14/01/2016 – Reportagem de Ana Fernandes e Ricardo Chapola.

Jornal O Estado de São Paulo – Edição de 05/04/2018 – Reportagem de José Maria Tomazela.

Jornal o Estado de São Paulo – Edição de 05/04/2018 – Reportagem de Pablo Pereira e Fotografia de Fábio Motta.

Jornal Folha de São Paulo – Edição de 05/08/2018.

Montfort – Associação Cultural – Edição de 12/09/2018 – Reportagem de André Luiz Machado e Orlando Fedeli.

O Tempo Brasil – Edição de 05/03/2009.

Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Edição de 21/05/2018 – Fotografia de Luiz Santana.

Rede Voltaire – Edição de 15/11/2004 -  Reportagem de Luis Brasileiro e Gilmar Mauro.

Revista Fórum – Edição de 15/03/2018.

Revista Consultor Jurídico – Edição de 28/02/2009 – Reportagem de Rodrigo Haidar.

Wikipédia – A Enciclopédia Livre.


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.