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NÃO É CRIME EXPRESSAR OPINIÃO

NÃO É CRIME EXPRESSAR OPINIÃO

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O ARTIGO EXAMINA CASO CONCRETO ENVOLVENDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

NÃO É CRIME EXPRESSAR OPINIÃO

Rogério Tadeu Romano

A Polícia Federal vai apurar em um inquérito a discussão entre o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, e o advogado Cristiano Caiado de Acioli, de 39 anos, ocorrida ontem em um voo que ia de São Paulo para Brasília.

Segundo o que narrou o Estadão, em sua edição no dia 5 de dezembro do corrente ano, após ouvir do advogado que o Supremo é uma “vergonha”, o ministro questionou se ele queria ser preso e pediu aos comissários da aeronave que chamassem agentes da PF. A conversa foi gravada e divulgada nas redes sociais.

Acioli foi conduzido à Superintendência Regional da PF do Distrito Federal, onde prestou depoimento, e foi liberado em seguida. Antes de esclarecer os fatos à autoridade policial, o advogado ficou retido por aproximadamente uma hora na aeronave, acompanhado de perto por um agente da PF. Em conversa telefônica com o Estado ainda dentro do avião, o advogado, que é filho da subprocuradora-geral da República aposentada Helenita Amélia Gonçalves Caiado de Acioli, perguntou ao agente que o acompanhava o motivo de estar sendo mantido dentro dele. “Ele disse que eu não posso saber por que estou sendo retido”, disse.

O advogado Fernando Assis Bontempo, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal, acompanhou Acioli em seu depoimento. De acordo com ele, o advogado voltou a alegar que não teve a intenção de ofender o ministro ou o STF, mas de expressar sua opinião pessoal. O depoimento começou por volta das 15h e durou em torno de uma hora e meia.

Em nota, o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski informou na noite de ontem que o magistrado, ao “presenciar um ato de injúria” à Corte, “sentiuse no dever funcional de proteger a instituição a que pertence, acionando a autoridade policial para que apurasse eventual prática de ato ilícito, nos termos da lei”.

Não houve crime da parte do advogado, mas um exercício do direito de opinião.

A deputada eleita Janaína Paschoal (PSL-SP), que detém recorde histórico de 2 milhões de votos, afirmou nesta quarta-feira, dia 5, que o advogado Cristiano Caiado de Acioli, de 39 anos, ‘jamais poderia ter sido detido’ por criticar o Supremo Tribunal Federal (STF) para o ministro Ricardo Lewandowski. Durante voo que partiu de São Paulo para Brasília, o advogado disse que a Corte é uma ‘vergonha’, e, em seguida, o ministro ameaçou se ele queria ser preso.

Houve, sim, da parte dos agentes envolvidos no caso um exercício de abuso de autoridade.

Sampaio Dória (Direito Constitucional, volume III) ensinava que liberdade de pensamento é “o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte ou o que for”. É forma de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes.

 A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento intimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).

De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.

A liberdade de manifestação de pensamento que se dá entre interlocutores presentes ou ausentes, tem seu ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir, de forma clara, a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros.

 Ainda se fala em liberdade de expressão intelectual, artística e cientifica e direitos conexos, de forma que não cabe censura, mas classificação para efeitos indicativos (artigo 21, XVI).

Deve-se respeitar a liberdade de expressão, o direito de se expressar livremente, a faculdade de apresentar um pensamento, um dos pilares da democracia.

Lamentável, em todos os sentidos, em confronto ao primado da democracia, a medida tomada objetivando a um pedido de investigação por um crime que sequer existiu.

Deve-se dar um não à censura.

Será caso de ajuizamento de habeas corpus para trancar eventual inquérito policial ou ação penal que seja ajuizada contra o advogado mencionado.

É caso de atipicidade de conduta penal.

Em tempo: um  estudo revela que o Brasil é o segundo país em que as pessoas mais perderam a independência de dizer o que querem sem sofrer patrulha, nos últimos três anos. Estamos piores do que Uganda, Nicarágua e Turquia. Os dados são do relatório Agenda de Expressão (Expression Agenda ou XPA). 


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