Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/70760
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Voto impresso: um direito ou não?

Voto impresso: um direito ou não?

Publicado em . Elaborado em .

Foi pensando na possibilidade do cumprimento da lei, que o debate aflorou. E diz respeito a lei nº 13.165/2015. A impressão do voto pode parecer insignificante, as vezes desnecessária, mas não menos importante que o depósito bancário, já que em ambos atos temos que proporcionar o respeito democrático para com o cidadão através de uma transparência nos pleitos eleitorais.

RESUMO

Foi pensando na possibilidade do cumprimento da lei, que o debate aflorou. E diz respeito a lei nº 13.165/2015. A impressão do voto pode parecer insignificante, as vezes desnecessária, mas não menos importante que o depósito bancário, já que em ambos atos temos que proporcionar o respeito democrático para com o cidadão através de uma transparência nos pleitos eleitorais. A efetivação da lei se faz necessária através de um simples comprovante de votação, já que é nele que se assegura não só a vontade de participação, como o respeito à dignidade do indivíduo que mostra interesse pelos caminhos políticos que a nação reinicia a cada eleição. Negar a compra de impressoras para urnas eletrônicas seria o mesmo que negar a reivindicação de direitos na contestação de uma votação. Perde-se assim a finalidade de um pleito eleitoral devido a sérias obscuridades e uma óbvia característica de fraude.

Palavras-chave: Urnas Eletrônicas. Hackers. Garantia de Votação. Estado Democrático de Direito. Votação Paralela, Transparência.

  1. INTRODUÇÃO

Há três questões que podem macular fraude em época de votação. Segundo Santos, 2018, “a impressão do voto não combateria... cidadãos que votam por outras pessoas, eleitores que fotografam a urna e os mesários e fiscais que ao final da votação, registram votos por eleitores ausentes”. Assim, até que ponto podemos criar expectativas no campo do voto? Vários técnicos alegam ser o sistema brasileiro um sistema eleitoral seguro e sem qualquer risco às eleições em relação a perda de votos entre um e outro partido, inclusive dizem que, a fraude é comum a qualquer outro sistema eleitoral do planeta.

Cabe a população, não só, como também aos candidatos, responsáveis pela sua participação em tal pleito, pelo restabelecimento da ordem e segurança num episódio de repercussão nacional dentro de um contexto internacional, que não é afeto só ao Direito Eleitoral como tem uma abrangência nas relações externas de um país. Uma visão que foi renegada ao descaso e levada a insignificância em seu valor.

Como um país que se intitula, democrático de direitos, antes de mais nada, é necessário fazer valer a lei, principalmente, pelas instituições envolvidas num pleito eleitoral. É o mínimo que os órgãos governamentais precisam trazer à convivência cidadã, antes de mais nada, à- convivência com o direito.

Em 2002, promulgou-se a Lei 10.408, no governo de Fernando Henrique Cardoso/PSDB.

No seu artigo, 59 e nele, no parágrafo 4º encontramos:

Art. 59

(...)

§ 4º A urna eletrônica disporá de mecanismo que permitirá a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo autor.

Como havia interesses políticos à época nunca efetivaram tal norma, que ficou por muito tempo esquecida e sem eficácia. O PSDB não tinha pensado que apesar das políticas que havia implantado seria traído pelo voto popular dado ao Partido dos Trabalhadores e muito menos que iria perder para Lula ou Dilma. Traídos pelo populismo que eles mesmos apostaram politicamente. Sua verdade era a verdade de todos. O descontentamento era grande, pois tínhamos uma política socialista calcada num favoritismo garantista que a própria constituição, implantada pelos PMDBistas, ajudou a fomentar. Então começa a surgir um revezamento político, é a manipulação do voto que passou a ser normal e mesmo no sistema eletrônico, que passou a ser questionado aos poucos. Mas havia nos bastidores um certo acordo – nessa eleição nos ganhamos e na próxima deixamos vocês ganharem. Assim por muitos anos tocaram ou trocaram o poder

2 DESENVOLVIMENTO

Mas como nem sempre somos inteligentes o suficiente, esquecemos que existe a tal ambição. Todo ser humano é ambicioso e o político parece que é o mais humano dos humanos, talvez até, extraterrestre. São muito, mas muito ambiciosos.

Surge em foco, Aécio Neves. Como Lula queria perpetuar no poder, mas o povo já havia enjoado de sua pessoa e não podendo concorrer para reeleger-se, põe à frente de seu projeto, ambicioso, Dilma Rousseff. Surge um grande temor por parte de Aécio Neves. E o que faz Aécio? Começa a criticar o sistema eleitoral, pois já sabia o que poderia acontecer com sua candidatura e não queria arriscar, gastar e não levar o pleito. E o que havia por trás desse medo? Os HACKERS. Os (des)codificadores “ilícitos” do mundo virtual. Assim, não precisaria ser tão bom político, bastaria ter muito dinheiro, o que poderia vir de uma empresa aliada em forma de corrupção ou buscar ajuda, de um hacker. Ter um bom manipulador virtual em mãos. Mas, havia também que se garantir legalmente, apresentando para isso um projeto. O que fez? Apresentou para análise do congresso a PL 75/2015, onde o que pedia era nada mais nada menos que o próprio conteúdo da lei 10.408/2002, relativo aos parágrafos 3º e 4º, do artigo 59.

Cracker - Tanto pode ser entendido como pessoa com amplo conhecimento em sistemas operacionais que usa seus conhecimentos para o "mal" como pode ser também especialista em encontrar falhas de segurança ou decifrar códigos. https://www.oficinadanet.com.br/post/12907-qual-e-a-diferenca-entre-hacker-e-cracker.

Hacker

Termo Hacker, qual seu significado? Basicamente, hackers são indivíduos que possuem conhecimentos profundos na informática e que dedicam a maior parte do seu tempo a conhecer, modificar software, hardwares e redes de computadores. http://tudosobreseguranca.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=648&Itemid=163

Mas, ainda resta fazer questionamentos. Para que preciso de um hacker? Pode-se imaginar a resposta que seria: Para melhorar o sistema de votação eletrônica? Mas há que duvida, não é? Logo podemos apresentar duas hipóteses para que um político, em época de eleição venha a utilizar serviços de um hacker:

  1. Entrar num sistema eletrônico-virtual; ou,
  2. Garantir duas coisas:

b.1 Danificar o sistema ou;

b.2 roubar ou transferir dados.

O governo que deveria garantir o funcionamento dos pleitos eleitorais estava com a “faca e o queijo na mão”. Por que? Porque trabalhava com duas hipóteses:

  1. O adversário não conseguiria um hacker melhor, pois estava com o dinheiro do povo, em mãos: “Posso pagar quanto for preciso pra ter um bom hacker a meu serviço”;
  2. Tinha o TSE em suas mãos, também (já que a maioria dos magistrados ali estacionados, foram nomeados pelo próprio governo, na época, no poder).

Mas a (falsa) oposição, já havia perdido as duas eleições anteriores, para o próprio governo, que não queria largar o “osso” (leia-se poder). O “acordo” : nós ganhamos essa eleição e vocês ficam com a próxima, já não era confiável. Então restava ao “amigo de acordo” tentar aquela hegemonia que passou a ser garantida, por urnas eletrônicas. Só assim, passaram a se precaver buscando contestar o que traz a lei 10.408 e o falso amigo de mesma ideologia política. Para se precaver legalmente apresentam a PL 75, em 2015.

2.1 E A APLICAÇÃO DA LEI 10.408?

Trinta por cento (30%) dos eleitores confiam no pleito eleitoral brasileiro. Sessenta por cento (60 %) não. São dados da IPSOS PUBLIC AFFAIRS.  Então, cabe uma grave pergunta: Até quando os políticos vão continuar desrespeitando os de empresas confiáveis (já que os dados da SMARTMATIC – Empresa da Venezuela, é muito contestada até publicamente, já que sempre expõem dados que só satisfazem as necessidades de certos políticos, numa forma de manipular dados).

Os Cinco por cento (5%) de urnas eletrônicas serão acopladas impressoras eletrônicas, ou seja, tem-se 600 mil urnas eletrônicas, destas só 5% receberão impressoras. Parece absurdo, esses números, mas é a pura realidade. Essa é a meta estipulada pelo TSE que alega ter que ser assim, fica claro mais uma vez que está havendo uma judicialização na política brasileira, por parte do Poder Judiciário. Como vemos em Grossmann, 2018: “O Tribunal Superior Eleitoral abriu um novo processo de licitação para comprar 30 mil impressoras e assim equipar uma pequena parte das urnas eletrônicas, cumprir a legislação em vigor e imprimir os votos já nas eleições gerais deste pleito de 2018”.

Tem-se assim a confirmação de que, como colocou o TSE, a pedido de avaliação por parte da Presidente, na época Dilma, a mesma foi informada que não havia não só necessidade de tantas impressoras, como não havia verbas no Poder Judiciário para arcar com 600 mil impressoras, ou seja, uma impressora para cada urna eletrônica. O TSE viu por bem e por iniciativa própria licitar somente 5% de aquisição do total das impressoras necessárias para a realização de um pleito eleitoral no Brasil.

Vale questionar como uma instituição encarregada em não só cumprir a lei, estipular a compra das tais impressoras e como num ato de irresponsabilidade explicável, porém inaceitável, sugerir ao Poder Executivo não haver como existir necessidade na aquisição de “tantas” impressoras. Fica o questionamento: muitas vezes se aplica tão mal os recursos orçamentários do país, porque um fato tão importante como as eleições, assim como ocorre com a segurança pública, a saúde, a educação entre outros direitos do cidadão, o setor público assina sua própria deficiência em gerir o interesse coletivo e muitas vezes sem a mínima preocupação com o princípio da isonomia e da publicidade, já que é muitas vezes através de terceiros, como a mídia virtual, que a população consegue acesso à informações sobre a gestão pública. A falta de transparência é nítida em todos os setores onde age a administração pública.

            Vale lembrar o que argumenta Niesser, 2018, “Quem já manejou um computador sabe qual é a parte que mais dá problema: a impressora... Impressoras são excepcionais caminhos para a entrada de vírus, na medida em que implicam uma porta de acesso físico à urna”.

Cinco por cento (5%) do que Gilmar Mendes licita não é o que se considera confiável numa situação virtual para garantir representatividade num governo, embora até mesmo fraude em urnas podem confirmar a expectativa de um percentual pouco expressivo. Conforme Grossmann, 2018, “Em 2015, Dilma Rousseff vetou a impressão do voto alegando contrariedade do TSE. Mas o veto foi derrubado por 386 a 50, na Câmara; e 56 a 5, no Senado”.

Concorreram para a licitação, de apenas 30 mil impressoras, aberta pelo TSE a Smartmatic, da Venezuela que pediu 67,3 milhões e a TSC, de São Paulo, que sugeriu o valor de 67,4 milhões, vale observar que estes valores estão em reais, e que inclusive foi a ganhadora, mas não aceitou a proposta de 62 milhões de reais, como contraproposta pelo TSE. Ambas foram desclassificadas.

                                   

Além das 30 mil impressoras, o TSE que adquirir firmware (com entrega de código-fonte); desenvolvimento dos modelos de engenharia, qualificação e produção de conjuntos de votos; produção, fornecimento e garantia de 25,3 mil cabinas de votação; produção, fornecimento e garantia de 66 mil bobinas de papel; e elaboração de documentos técnicos de produção, além de 75 mil urnas plásticas descartáveis, onde cairão os votos impressos”. (GROSSMANN, 2018)

Por outro lado na Comissão Constitucional de Justiça (CCJ) , em muitos debates como o que se intitula “Debates a segurança nos sistemas de votação”, das urnas eletrônicas, que tem como Relator João Capiberibe – PSB/AP, o Senador do Rio Grande do Sul, pela legenda PSD apresenta um projeto-lei que já nas eleições de 2018 “toda e qualquer urna eletrônica contará com dispositivo de impressão do registro de cada voto”, como colocado em Grossmann,  2018. Esse mesmo autor reforça com: “não será admitido o cumprimento parcial ou gradual” dessa medida, e ainda, Do contrário “acarretará a nulidade do voto eletrônico cujo registro não tenha sido impresso para conferência do eleitor”, sendo seu descumprimento “ato de improbidade administrativa. (GROSSMANNN, 2018)

Essa é a clara evidência de que o legislador pede uma votação que permita conferência do voto do eleitor por ele mesmo. É do eleitor a responsabilidade de mostrar que cumpre o ato cívico de maneira satisfatória sem deixa-lo na insegurança, do seu próprio ato.

2.2 BREVE COMPARAÇÃO

Vale lembrar que há segurança tanto para as instituições privadas como para a pessoa física quanto aos depósitos bancários. Então pensem. Essa colocação se justifica quando nos deparamos com o depósito de um valor em nossa conta bancária e obtemos todos os dados dessa transação: o próprio depósito bancário. Outrossim, é nos dado um comprovante de conferência (o ticket de depósito). Assim há como, por um processo simples e legal (garantia da transação pela lei do consumidor) a conferência, tanto no mostrador visual da máquina eletrônica (caixa eletrônico) como o comprovante impresso, na forma de ticket, que servirá como garantia tanto do depósito como garantia para o depositário, como forma de lhe dar a segurança do negócio jurídico – guardar um valor em espécie naquela instituição ao qual se vincula. E não menos verossimilhança se faz ao Estado Democrático de Direito que pode patrocinar via cofres públicos a pleito eleitoral. A impressão do voto, com todos os dados pertinentes ao ato procedimental, a que se destina, é o que trará segurança, se não total, uma segurança necessária ao cidadão da busca de um Direito ao qual se vincula como partícipe numa eleição se encontra obrigatório a efetivar já que o próprio Estado lhe impõe.

Mas olha o que expõe o Ministro do TSE, Tarcisio Vieira, ao Jornal Estadão, e relatado no artigo da Tecnoblog.net, em 2018, que ... “o voto impresso não melhora a segurança, aumenta o tempo de votação e cria o risco de mau funcionamento das impressoras”.

Há aqueles que dirão que por entendimento do STF, tem-se que a impressão do voto não evitaria fraude e a justificativa é que está mais no estilo de vida do brasileiro que é dado a corrupção. Verdade ou não, a urna eletrônica após 22 anos (desde 1996), “pegou” – consolidou-se. Uma das suas vantagens é a rapidez na apuração. A Estônica até sugeriu que seria cômodo e possível que seus eleitores votassem em casa, usando de um aplicativo disponibilizado pelo seu sistema eleitoral. A Índia e Venezuela as usa a mais tempo. Os Estados Unidos da América já utilizam de um “mix” – mistura de opção: voto em cédula e voto impresso, conforme a cidade e região em que ocorre a votação.

O medo da violação do voto é claro quando:

Oito dos dez ministros presentes à votação que ocorreu na última quarta-feira, 6, concordaram com a Procuradoria Geral da República (PGR) e suspenderam o artigo 2º da reforma eleitoral (lei nº 13.165/2015) que estabelece que a urna eletrônica deveria imprimir um registro de cada voto, a ser depositado automaticamente em um local lacrado.

Eles entenderam que o voto impresso colocaria em risco o sigilo do voto e que não havia motivo para tal medida. (SANTOS, 2018)

2.3 OPINIÕES CONTRÁRIAS AO TSE

No citado Tecnoblog, vê-se a fala de Gilmar Mendes onde diz, que ele, “... Presidente do TSE... discute com a Câmara dos Deputados uma forma de tentar adiar ou barrar as novas urnas,” para o Jornal O ESTADÃO.

A lei 13.165/2015 estabelece no artigo 59-A: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado” e no seu parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”. É praticamente uma repetição do artigo 59 da lei 10.408 de 2002, que não foi respeitada e não está sendo posta em prática. Nas eleições de prefeito em 2016 esse sistema de urnas e impressão já era para esta sendo implantado. Mas, o TSE alega que só começará em 2018 e terminará fornecendo as tais impressoras só em 2028, o que passou para a CCJ. O TSE contraria a todos os críticos especializados no assunto, os quais alegam que até o Pentágono teve seus computadores violados por hacker ou crackers. E o TSE vai além, alegando que não há possibilidade de fraude, mas não consegue ter um debate convincente com os melhores técnicos como o caso do Professor de informática, mais precisamente de Computação, da Unicamp,  Diego Aranha e o engenheiro Helder Ribeiro, grandes questionadores da inviolabilidade de tais urnas eletrônicas, utilizadas pelo TSE. A impressão virtual é um tipo de impressão digital. No caso de divergências entre o boletim impresso com o boletim de urna virtual algo sai errado, podendo gerar questionamento se houve fraudes ou erros de transmissão, exigindo-se então a atuação para que o Ministério Público seja acionado, conforme Tecnoblog.Net, coloca.

O TSE vai mais longe, afirma que até 2028 todas as urnas no Brasil terão voto impresso e não antes disso, devido ao alto valor da licitação que alega não ter como assumir de uma vez só.

Mas o que se vê é o TSE, apostando no sistema atual de urnas eletrônicas indo contra todos os conhecedores de formatos eletrônicos existentes.

Alegar que não há fraude é fácil, já que não deram comprovante nenhum ao cidadão ou a quem se interesse por avaliar a eleição. Então podemos até dizer: se não me deram nenhuma prova de defesa, do que vou me defender. Logo, não se há do que reclamar, muito menos acusar. Perde-se o direito. Surge a inércia falada no CPC atual.

Grossmann, 2018, ainda chega a argumentar que não será por dificuldades técnicas ou operacionais que se descumprirá a lei no Brasil, além do que, “a lei do voto impresso não prevê sua execução gradual”. Completa seu artigo onde coloca que o valor de 2 (dois) bilhões que o TSE terá que desembolsar para fazer cumprir o que reza a lei das urnas eletrônicas é fictício por não se embasar em um empirismo comprovado desse argumento para compra de 600 mil impressoras:

Além disso, a cerca de 600 mil urnas do TSE já possuem integrados os dispositivos necessários para a acoplagem da impressora, de maneira que nenhuma adaptação ou modificação precisa ser feita nas urnas eletrônicas. De tal forma, os custos se justificam pela garantia da transparência total do pleito eleitoral, o que não tem preço, conforme decidido pelos representantes do povo brasileiro. (GROSSMANN, 2018)

O que se vê é uma alegação um tanto tendenciosa ao relacionar transparência com segurança de informação. Então analisemos da seguinte forma: há necessidade de um gasto astronômico pra justificar a garantia de um pleito seguro sem antes analisarmos que, se há no próprio processo toda uma estrutura dentro ou fora desses procedimentos, por que traz em si mesmo a transparência e uma dessas estruturas é a fiscalização e o interesse dos partidos participantes no referido pleito e outra é a obrigação do próprio poder jurídico em resguardar publicamente, tanto interna como externamente o país, de qualquer irregularidade que venha a configurar fraude eleitoral. Assim sendo, esses gastos terão que realmente mostrar as claras os seus valores e a sua aplicabilidade ao caso concreto, já que o país não pode ficar refém de exploradores dos seus cofres na tentativa de explicar coisas tão obvias.

Implica ainda dizer que, existe para a segurança das eleições a chamada “votação paralela”:

Depois de carregadas as urnas e prontas para serem encaminhadas com auxílio e proteção de força policial – para os locais de votação,  em cada Estado são sorteadas... Essas urnas são colocadas nas sedes dos TREs oui nas Zonas Eleitorais e serão usadas apenas para a fiscalização. Outras são enviadas em seu lugar nas seções. A “votação paralela” é um processo aberto, pelo qual qualquer pessoa que este no local – jornalistas, membros do Ministério Público, cidadãos em geral etc. – podem participar... Ao final, extrai-se o boletim da urna – ... – lá estão. E se não há algum voto que não deveria lá estar. (NEISSER, 2018)

Santos, 2018, arremata com “O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que não encontrou “evidência de fraude ou risco à lisura das eleições, que justifiquem o risco da adoção desse voto impresso”. Então seria necessário provas de tais evidências de risco para que se tomem medidas que, preventivamente tomados, evitariam futuros danos à um pleito eleitoral?

Ao menos, desde a derrota de ]Aécio Neves para Dilma Rousseff, em 2014, surgiram inúmeras correntes de e-mail e whatsapp, veiculando supostas fraudes eleitorais. Desde o “chupa cabra” da urna de boletins de urnas alegadamente adulteradas. (NEISSER, 2018)

           

            Pelo procedimento “votação paralela” ficou estabelecido que, não houve nenhuma irregularidade, e “efetivamente!, não há fraude no programa da urna.  

            Quanto ao sistema de segurança, pode-se dizer que: “A elaboração do programa da urna passa por constantes auditorias e testes de segurança. A cada eleição, no ano anterior, o TSE promove um teste aberto à comunidade científica, pra que tentem burlar os sistemas de segurança”, segundo Niesser, 2018.

.           Ainda temos que nos deparar com aqueles que alegam que o voto impresso é retrocesso ou mesmo anti-ecológico (uso do papel celulósico), um gasto desnecessário. Esquecem que é um mal necessário, um procedimento, garantidor de um ato de direito civil. Por outro lado incorremos num crime infra-constitucional eleitoral, não dar ao eleitor o direito de conferência e acentuar a negativa a uma reparação futura de alguma irregularidade que o cidadão tenha sofrido.

Tal ideia anterior, pode ser contestada pelo viés do desenvolvimento sócio-político e cultural de um país, como a Holanda, que imprime aos seus cidadãos o voto para futura observação, mas isso é assunto, talvez, para outra oportunidade, já que alguns intelectuais criticam esse procedimento totalmente virtual e que inclusive, a Holanda é quem trouxe esse tipo de procedimento eleitoral, ao conhecimento tecnológico e não o Brasil, como muitos pensam, mas já abandonou (inclusive pelo fato da insegurança jurídica, o Canadá, também abandonou tal tipo de procedimento eleitoral).

A justificativa de que não podemos em futuro próximo ter em celulares ou em qualquer tipo eletrônico os futuros processos eleitorais é um pouco arrogante senão, não menos, discriminatória; já que para muitos especialistas no campo dos estudos sobre eleições a justificativa é que muitos eleitores estão vinculados à programas assistenciais do governo e portanto sem condições ao acesso a aplicativos, muitas vezes de iniciativa privada e portanto com certos custos extras, a exemplo do Play Store com plataforma própria. Uma outra opção seria o uso do e-mail, para o envio de fotos do procedimento in loco, mas que é plausível de dúvidas seguida de possíveis discussões. Aqui não alongaremos tais tecnologias, já que a vontade evolutiva-tecnológica é transformar qualquer ação humana em virtual, até mesmo as eleições.

A ONG, Você Fiscal sugere que pode, como se faz observar nas palavras ditas anteriormente que é possível:

“... comparar os votos obtidos na urna eletrônica com a apuração divulgada pelo TSE. Para isso, o grupo pede a ajuda do eleitor para que fotografe os boletins de urna que são impressos pela Urna Eletrônica no final de cada eleição... a equipe Você Fiscal irá comparar o boletim de urna impresso e fotografado com o boletim da urna virtual que é divulgado pelo próprio TSE”. (TECNOBLOG.NET)

Mas isso parece um malabarismo que não justifica acesso a informação e ainda pode ser contestado devido o próprio manuseio desses dados incorrendo numa novela a qual não garante que os atos derivados do processo eleitoral seriam confiáveis e que acabe não alcançando sua finalidade que é dar segurança ou respaldo a futuras análises.

2.4 NA VISÃO DAS INSTITUIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COMO SE DÁ AS PRIORIDADES EM POLÍTICA PÚBLICA

Contrariando o que pensa o STF, podemos transcrever o que  coloca em sua cartilha a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - CONOF, órgão da Câmara dos Deputados, já que as prioridades do Governo é feita dentro de um orçamento (LDO) como é o caso das despesas “prioritárias” ou seja, terão que estar em primeiro plano, à frente de qualquer situação de cortes orçamentários, então vejamos:

As despesas prioritárias (que vem à frente das despesas obrigatórias indicadas na LDO como ‘preferênciais’) têm preferência sobre as demais discricionárias em razão das políticas públicas que o governo pretende valorizar para o alcance dos objetivos estabelecidos no PPA. Dessa forma, se for necessária a limitação de gastos, as despesas discricionárias não prioritárias são as mais atingidas quando o governo é forçado a economizar. (CONOF, 2016)

O que se entende com tudo isso é que todo orçamento passa na Secretaria de Orçamento Federal (Ministério do Planejamento – SOF/MPOG) se o Governo der início a um projeto que ele considere prioritário, o SOF, o MPGO e a Casa Civil da Presidência se unem para estabelecer limites para que se atenda a tais necessidades na realização daqueles projetos discricionários (que o governo quer dar ênfase), assim o que seriam despesas obrigatórias podem ser deixadas de lado. É o que pode ter ocorrido com as necessidades que o Governo priorizou, como o caso que ocorreu entre comprar impressoras e as copas de futebol entre 2002-2014 em detrimento dos pleitos eleitorais. Ficou explícito que a classe política no poder usou de discricionariedade total, deixando a deriva, sem nem se importar com as despesas prioritárias ao interesse do país. Logo, a função que era de forçar o governo a entender qual seria a melhor decisão à época, o SOF falhou e ainda teve o amparo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É o que observamos o que o SOF, teoricamente, diz em sua Cartilha “Esclarecendo o Orçamento”:

Com base nesse limite disponibilizado, os órgãos e entidades dos Poderes (ministérios, agências, casas legislativas, tribunais etc.) elaboram seus orçamentos para exercício seguinte e os encaminham para a SOF.

(...)

A realização de gasto depende da efetiva arrecadação da receita, das prioridades do governo e do atendimento das metas fiscais.

Dessa forma, mudanças no quadro econômico e fiscal podem levar a alterações nas previsões do orçamento, inclusive forçando o governo a deixar de executar algumas despesas”. Grifo nosso (CONOF, 2016)

            O que se tem claro é que, e chega a se tornar muito normal no Brasil, que tomar decisões inteligentes no mundo da política, para que se evite gastos desnecessários, e não só, para a mudança de atitude com reflexos à vida dos cidadãos, é muito complexo visto pelo viés burocrático, o “toma lá-da cá”, e que esta enraizado na política brasileira emperrando qualquer evolução social – a mesmice faz parte do retrocesso com a garantia de eleitores fidelizados no mercantilismo” desfavoráveis. Tudo isso são pontos desfavoráveis a uma modernização não só física como mental no processo de busca para uma nova opção segura.

            3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Podemos imaginar conforme coloca o CONOF, que se isso era permitido desde 2002 legalmente, o governo naquela situação errou ao não cumprir princípios como os da legalidade e da transparência, que garantem direitos, ao deixar de submeter ao Congresso Nacional um projeto que viabilizasse o acréscimo de gastos públicos para aquisição de impressoras para as urnas eletrônicas, ao crédito previsto na Lei de Orçamento Anual (LOA), na busca de autorização que justificasse tal despesas, aquelas em que o TSE se negou a prontificar.

E, visto por um ângulo jurídico simplista é questionável que um órgão da magnitude do TSE brasileiro, com figuras de tanta pompa e é o que não se consegue entender e fica mesmo difícil até de se aceitar posicionamentos que ferem a lei. Se a lei não for imposta por instituições que a representa, então por quem elas serão representadas e aplicadas? A questão nem é aceitar ou não aceitar que a lei não esteja sendo cumprida, o que nos leva a tal colocação é simplesmente que num Estado Democrático de Direito, os Direitos não estão sendo a prioridade das instituições que teriam que garanti-lo. Negar direitos em um Estado democrático chega a ferir o princípio maior que é o da dignidade humana e assim, negar ao homem comum e de bem, o direito de participação na escolha daqueles que bem ou mal os representarão na política do país.

4 CONCLUSÃO

O que temos que ter em mente é, por todos os mecanismos procedimentais que se apresentam para o tema, nada mais seria viável é que o cidadão precisa ter em mãos um comprovante que afaste qualquer erro ou qualquer dúvida sobre o pleito eleitoral. Para isso o voto impresso não pode ser descartado. É por meio desse “ticket eleitoral” que acontecerá a transparência tão sugerida por teóricos e o próprio TSE. É por meio de um comprovante, mas que tenha tempo de validade suficiente para intemperes, que se dará a conferencia de qualquer dado. Para isso o Estado tem que trazer à luz, o melhor procedimento. Não é aceitável que se protele por mais tempo uma necessidade tão óbvia ao mundo político que é a garantia de um pleito confiável, sem máculas ou desvios de conduta por parte ou do sistema político no poder ou do poder que quer se tornar o próximo sistema político.

Portanto, garantir tais direitos e fazer cumprir a lei é não negar ao cidadão o direito ao voto impresso. E não menos. Cumpra-se a lei!

REFERÊNCIAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Entendendo o orçamento – Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF. Disponível em: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Entendendo o orçamento – Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf. Acesso em: 16 mai. 18.

COAD. Stf rejeita voto impresso para evitar falhas e fraudes. Disponível em: https://coad.jusbrasil.com.br/noticias/137729029/stf-rejeita-voto-impresso-para-evitar-falhas-e-fraudes. Acesso em 05 dez. 18.

Como vai funcionar  (ou não) o voto impresso nas urnas eletrônicas de 2018. Disponível em: https://tecnoblog.net/219606/eleicoes-2018-voto-impresso-nova-urna/. Acesso em: 26 abr. 18.

HOLANDA, Marianna. TSE restringe voto impresso em 2018 a 5% das urnas. O Estado de São Paulo. http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,tse-restringe-voto-impresso-em-2018-a-5-das-urnas,70002105173. Acesso em: 26 abr. 18.

GROSMANN, Luís Osvaldo. TSE abre novo pregão para compra de impressoras para urnas eletrônicas. http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47439&sid=11. Acesso em: 26 abr. 18.

NIESSER, Fernando. 11 Razões para acreditar que a urna eletrônica não vai mudar o seu voto. Blog do Sakamoto. 2018. https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2018/09/21/11-razoes-para-acreditar-que-a-urna-eletronica-nao-vai-mudar-o-seu-voto/. Acesso em: 05 dez. 18.

PONTES, Felipe. Tribunal alega não ter recursos para implantar o voto impresso em todas as urnas eletrônicas. AGÊNCIA BRASIL. Brasília, 2017.

POZZEBOM, Fabio Rodrigues. Urna Eletrônica: tribunal alega não ter recursos para implantar o voto impresso em todas as urnas eletrônicas. Agência Brasil. http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-12/eleicao-de-2018-tera-somente-30-mil-urnas-eletronicas-com-voto-impresso. Acesso em: 26 abr. 18.

SANTOS, Nina. Eleição presidencial. 2018. Disponível em: http://br.rfi.fr/brasil/20180607-para-especialistas-impressao-do-voto-nao-evitaria-fraudes. Acesso em: 05 dez. 18.

               SUMMARY

It was thinking about the possibility of law enforcement, that the debate surfaced. And it concerns Law nº 13.165 / 2015. The impression of the vote may seem insignificant, sometimes unnecessary, but no less important than the bank deposit, since in both acts we have to provide democratic respect for the citizen through transparency in the elections. The implementation of the law is necessary through a simple proof of voting, since it ensures not only the will to participate, but also respect for the dignity of the individual who shows interest in the political paths that the nation resumes in each election. To deny the purchase of printers for electronic ballot boxes would be the same as denying the claim of rights in contesting a vote. The purpose of an election campaign is thus lost because of serious obscurities and an obvious characteristic of fraud. It is up to the population, not only, but also the candidates, responsible for their participation in such a contest, for the restoration of order and security in an episode of national repercussion within an international context, which is not only affectionate to Electoral Law but has a relations of a country. A vision that has been disowned and neglected in its value.

As a country that calls itself democratic of rights, first of all, it is necessary to assert the law, mainly, by the institutions involved in an electoral suit. It is the minimum that government agencies need to bring to citizen coexistence, first of all, living with the law.

Keywords: Elections. Electronic Urns. Hackers. Voting Guarantee. FTS. TSE. Democratic state. Parallel Voting, Transparency.



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.