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Atraso na entrega do produto.

O que fazer quando ocorre atraso na entrega de um produto comprado pela internet?

Atraso na entrega do produto. O que fazer quando ocorre atraso na entrega de um produto comprado pela internet?

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Neste artigo você saberá quais medidas tomar quando ocorrer o atraso na entrega de algum produto comprado pela internet, e quais cuidados deverá ter ao fazer suas compras online.

Atualmente o meio preferido que as pessoas utilizam para fazer compras é pela internet. 

Seja através de sites, aplicativos ou até mesmo por meio das redes sociais, algo que chama muita atenção da população quando resolve comprar determinado produto é a comodidade de não precisar sair de casa, gastar combustível, leva menos tempo, fora que no meio digital existe uma infinidade de produtos variados para os mais diversos gostos, alem de é claro, possuir na grande maioria das vezes um preço bem mais acessível em relação ao valor ofertado em lojas físicas.

Porém, antes de sair por ai comprando através da internet, o consumidor deve estar atento a uma série de coisas, dentre elas podemos destacar, a necessidade de se buscar um site confiável para efetuar a compra, e antes de  mais nada seria interessante se informar em sites especializados (o mais famoso é o site Reclame Aqui) sobre a reputação da empresa. 

É importante também que o consumidor procure ler com muita atenção todas as informações antes e depois de efetuar a compra, tais como: forma de pagamento, condições de parcelamento, prazos para entrega (a maioria das vezes ocorre em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira) do produto, etc.

No caso do produto não chegar no prazo estipulado pela empresa em que foi efetuada a compra, o que o consumidor poderá fazer? De acordo com o que está escrito no Código de Defesa do Consumidor ( lei que regula as relações de consumo e trás uma série de direitos e garantias em favor do consumidor que é considerado a parte vulnerável na relação entre comprador e vendedor de produto ou serviço) em seu artigo 35 diz o seguinte: 

  "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."

Em outras palavras o consumidor poderá fazer o seguinte:

1- entrar em contato com a empresa para tentar resolver o problema, exigindo por escrito (e-mail por exemplo) o cumprimento da obrigação;

2- aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente ao anteriormente comprado, ou;

3- pôr fim ao contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, sendo garantido o direito de ter o valor pago de volta corrigido monetariamente  mais os  valores decorrentes de danos que o consumidor tenha sofrido, tanto materiais quanto morais. 

Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor deverá procurar o Procon mais próximo ou então buscar a solução através dos juizados especiais cíveis (JEC). 


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