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DO PRAZO EXTRAPROCESSUAL NO DIREITO CONSUMERISTA

PRAZOS EXTRAPROCESSUAL

DO PRAZO EXTRAPROCESSUAL NO DIREITO CONSUMERISTA. PRAZOS EXTRAPROCESSUAL

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O prazo extraprocessual é aquele que corre impondo deveres, direitos e obrigações entre partes contratantes, a exemplo, podemos citar o prazo previsto no ( Art.18, §1°; Art. 40, § 1º e Art. 43, §3° de lei n.º.8.078/1990 – CDC ). No prazo extraprocessual,

               DO PRAZO EXTRAPROCESSUAL NO DIREITO CONSUMERISTA

O prazo extraprocessual é aquele que corre impondo deveres, direitos e obrigações entre partes contratantes, a exemplo, podemos citar o prazo previsto no ( Art.18, §1°; Art. 40, § 1º e Art. 43, §3° de lei n.º.8.078/1990 – CDC ). No prazo extraprocessual, corre fora do processo ou das formalidades processuais, sendo inaplicável os dispositivos previstos na lei que regula os processos administrativo e judicial, exceto ao que dispõe o ( Art. 132 do Código Civil ) que rege os conflitos de relações de estrito privado.

Paulista, 13 de abril de 2019.

JUSCELINO DA ROCHA

ADVOGADO DO PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO


Autores

  • Juscelino da Rocha

    Sou advogado militante formado em Direito pela Universidade São Francisco São Paulo, Pós-Graduado Lato Senso em Direito do Consumidor, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Processual Civil, Pós-Graduação Lato Senso em Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Práticas Sistêmicas e cursando Pós-Graduação Lato Senso em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Ex-Secretário Geral da OAB OLINDA, e de Jaboatão dos Guararapes, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Ex-Vice-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Presidente do Conselho de Usuários da OI S/A, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo TIM na Região Nordeste, Membro do CEDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, Presidente da Associação dos Advogados Dativos da Justiça Federal em Pernambuco, Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB OLINDA e Advogado do PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO. FONES: 081-99955.8509 e 988264647- Sitio Eletrônico: https://juscelinodarocha.jus.com.br .

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    Sou advogado militante formado em Direito pela Universidade São Francisco São Paulo, Pós-Graduado Lato Senso em Direito do Consumidor, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Processual Civil, Pós-Graduação Lato Senso em Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Práticas Sistêmicas e cursando Pós-Graduação Lato Senso em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Ex-Secretário Geral da OAB OLINDA, e de Jaboatão dos Guararapes, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Ex-Vice-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Presidente do Conselho de Usuários da OI S/A, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo TIM na Região Nordeste, Membro do CEDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, Presidente da Associação dos Advogados Dativos da Justiça Federal em Pernambuco, Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB OLINDA e Advogado do PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO. FONES: 081-99955.8509 e 988264647- Sitio Eletrônico: https://juscelinodarocha.jus.com.br .

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