Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/78888
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Ancestral italiano nascido antes de 1861: tenho direito a cidadania italiana?

Ancestral italiano nascido antes de 1861: tenho direito a cidadania italiana?

Publicado em . Elaborado em .

A proclamação do Reino da Itália em 1861 é crucial para a cidadania italiana, pois estabelece que descendentes de indivíduos nascidos antes de 1861, mas vivos na data da unificação, têm direito à cidadania, devendo a existência do antepassado naquela época ser comprovada por certidões de óbito ou nascimento de seus descendentes.

Em 1861 ocorreu a proclamação do Reino da Itália que unificou a grande maioria dos pequenos Estados existentes à época e formou o atual Estado Italiano.

Esta data é determinante e deve ser considerada na análise ao direito à cidadania italiana.

A questão é relevante pois antes de 1861 não existia o Estado Italiano e portanto não existiam cidadãos italianos, mas sim cidadãos dos respectivos Estados espalhados pelo território da atual Itália (como por exemplo República Toscana, Reino da Sicilia, Reino da Sardenha etc).

Com a proclamação do Reino da Itália , que se deu formalmente em 17/03/1861, os cidadãos que eram vivos à época, passaram a ser cidadãos italianos.


Meu ancestral italiano nasceu antes de 1861, como sei se tenho direito à cidadania italiana?

É juridicamente fundado o reconhecimento da cidadania aos descendentes de um italiano originário de um Estado pré-Itália à condição que ele fosse vivo em 17/03/1861 (data da proclamação do Reino da Itália).

Isto significa que se o seu antenato ou ancestral italiano era vivo em 17/03/1861 ele passou a ser cidadão do Estado Italiano e portanto transmitiu o direito à cidadania italiana aos seus descendentes.


Como posso provar que meu ancestral, antenato italiano era vivo em 17/03/1861?

A primeira possibilidade é verificar a certidão de óbito do próprio italiano.

Este é o meio mais eficaz de comprovar que ele era vivo em 17/03/1861.

A segunda possibilidade é verificar a certidão de nascimento do filho do italiano.

Se este nasceu em data razoavelmente posterior à 17/03/1861 é coerente considerar que o italiano era vivo à época.

Por se tratarem de registros antigos é comum encontrar obstáculos.


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.