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Liberdade provisória com dispensa de fiança

Liberdade provisória com dispensa de fiança

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Trata-se de uma petição de Liberdade Provisória com pedido de fiança.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.

LIBERDADE PROVISÓRIA COM DISPENSA DE FIANÇA

     João Pessoa, nacionalidade, casado, profissão, filiação, endereço...,  endereço eletrônico..., portador do RG n° ... e do CPF n° ..., vem,  através do seu advogado (com procuração em anexo), perante Vossa Excelência requerer LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA com fundamento nos artigos 321 e 325, §1°, I, ambos do CPP, e o artigo 5°, LXVI, da CRFB, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS:

O requerente foi preso no dia 26 de março de 2019, por ter adulterado a placa de sua motocicleta com uma fita adesiva, a fim de não ser multado pelos sensores localizados na estrada que percorria até o seu trabalho. Por sua vez, ao ser abordado, um agente de trânsito notou a adulteração, tendo chamado uma viatura da polícia militar que também se encontrava no local, efetuando a prisão de João pelo cometimento do crime do art. 311 do CP.  Mesmo sendo constatado como primário e portador de bons antecedentes, a autoridade policial negou-se a conceder fiança sem apresentar qualquer justificativa desta decisão. O juiz apenas se limitou a designar a audiência de custódia, sem declarar a respeito da homologação ou não do auto de prisão. Fato que deu ensejo a propositura da presente ação.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

O reclamante preenche os requisitos necessários para ter sua liberdade provisória decretada, seu direito encontra amparado nos seguintes dispositivos legais

:A liberdade provisória é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5°, LXVI, que diz:

Art. 5°: LXVI- ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Tendo seu direito reconhecido, ainda no art. 310, III, do CPP:

 Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante 

o juiz deverá fundamentadamente:

 III- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A liberdade provisória é conceituada no art. 312, do CPP, o qual informa que esta será concedida, quando ausentes os requisitos daprisão preventiva, impondo, se for o caso, outras medidas cautelares diversas da prisão.

 Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem 

pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para 

assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e 

indício suficiente.

Os requisitos da prisão preventiva estão expostos no art. 312, do CPP, exposto acima. Entre eles está a garantia da ordem pública. No caso em questão, trata-se de possível primeira infração, de João Pessoa, o qual é primário, portador de bons antecedentes (documentos em anexo). Desta forma, não há de se falar em necessidade e adequação dessa garantia.O segundo requisito da prisão preventiva é a garantia da ordem econômica, porém, João Pessoa não possui condições financeiras suficientes para influenciar a ordem econômica local, regional ounacional. Além disso, o crime possivelmente praticado não se refere ao sistema financeiro.O terceiro requisito é a conveniência da instrução criminal, sendo que não existem quaisquer indícios de que João Pessoa venha influenciando a coleta de provas.O quarto e último requisito é a garantia da aplicação da lei penal, por sua vez, o requente, João Pessoa, não pretende fugir desta comarca na qual possui residência fixa, trabalho e família constituída. Diante de todo o exposto, não visualiza necessidade e adequação da prisão preventiva, cabendo a aplicação da liberdade provisória.A situação econômica do requerente não possibilita o recolhimento de uma possível fiança, pois aufere renda de apenas um salário mínimo, sendo 50% destinado a sua saúde e os outros 50% a sua manutenção e de sua família. Portanto, busca-se a dispensa de fiança, nos termos do art. 325, § 1°, I, do CPP, ou de forma subsidiária, a sua redução em dois terços nos termos do inciso II, do art. 325, § 1°, do CPP.

DOS PEDIDOS:

Diante o exposto requer:

a) A intimação do representante do Ministério Público;

b) A concessão imediata da liberdade provisória sem fiança, para que, assim, o reclamante possa voltar ao convívio social, bem como para o exercício de suas atividades habituais;

c) Expedição do alvará de soltura para o cumprimento imediato da autoridade policial que mantém sua custódia;

d) Aplicação de medidas cautelares de acordo com o art. 321, do CPP caso negada a concessão da liberdade provisória.

                                               Termos em que, 

                                              Pede Deferimento.

                                                 Local e a Data.

                                                Advogada OAB nº...



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