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ACÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA

ACÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA

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ACÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA _____VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/ESTADO PIAUÍ

 

 

 

 

 

 

 

___________________, brasileira, união estável desempregada, inscrita no CPF/MF sob n. ___________________, portadora da Cédula de Identidade com RG nº___________________ SSP/__, residente e domiciliada na ___________________CEP: ___________________, sem endereço eletrônico, por intermédio de suas advogadas, procuração em anexo, com endereço profissional à ___________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA  C/C TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face,  de ___________________, brasileiro, união estável, desempregado, inscrito no CPF/MF sob  n. ___________________, portador da Cédula de Identidade com RG nº ___________________ SSP/__, residente e domiciliado na ___________________CEP: ___________________

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer a parte Autora os benefícios da gratuidade da Justiça, por não dispor de condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejudicar o orçamento doméstico.

 

O Autor é portador de doença psiquiatra, pessoa humilde, que não possui renda para a sua própria manutenção, conforme cadunico inserido nos autos, a sua família possui renda per capita de apenas R$ 30,00 (trinta reais), não tenho condições de arcar com as custas judiciais do referido processo.

 

Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput), pelos quais todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tal princípio é complementado por vários itens do artigo supra: XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII.

 

DA LEGITIMIDADE

 

 A Requerente é companheira do interditando, convivendo em união estável a mais de _______ anos, conforme documentos em anexo, convivendo com o mesmo de forma habitual, pública e notória, inclusive com documentos judiciais da assistente social que evidenciou a união estável, registro do CADUNICO e certidão de nascimento dos filhos. Assim, nos termos do Art. 747 do CPC/15, demonstrada a legitimidade da Requerente.

 

Caso não entenda pela legitimidade, requer sucessivamente que seja reconhecida a união estável, tendo em vista os documentos comprobatórios da união estável.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

O interditando com _____anos de idade, há mais ou menos _____ anos, é portador de transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral; além de sofrer com as seguintes doenças: Epilepsia com síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal; Esquizofrenia paranóide; Transtorno mental não especificado devido a uma lesão com disfunção cerebral, com  CID 10 F06; CID 10 G40; CID 10 F20.0 e CID 10 F06.9, conforme atestado médico anexo.

Ocorre que Interditando requereu á justiça o beneficio assistencial a pessoa com deficiência, tramitando na _____vara do juizado especial federal de _____ com processo n. _____. Todavia, após a pericia médica feita pelo DR._____, fora constatado que o Interditando não possui capacidade para os atos da vida civil. Desse modo, fora requerido pelo Douto julgador da demanda que é necessária a nomeação de um curador para representa-lo, conforme despacho decisório em anexo.

Assim, a parte Requerente, considerando, principalmente, o fato do interditando ter sido considerado incapaz de responder por seus atos civis, e por ter legitimidade, conforme laudo social e perícia médica judicial, comprova a união estável e a necessidade de auxílio dos seus familiares.

Desse modo, é necessário que seja concedida a curatela ora pleiteada.

O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais da vida, liberdade e igualdade.

 É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz:

É a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial. (Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)

No entanto, essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, objetivando a proteção dos portadores de uma deficiência que comprometa o exercício dos atos da vida civil. Desta forma, de acordo com a jurista Maria Helena Diniz, a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil.

A incapacidade acaba quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil. No entanto, pode haver casos, por razões outras, em que a pessoa, apesar de ser maior de idade, não tem condições para a prática dos atos da vida civil, ou melhor, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Há, desta forma, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos artigos 747 a 770 no Novo Código de Processo Civil, bem como seja nomeado curador, consoante artigo 1.767 do Código Civil.

Em razão disto, entende-ser que o Sr. _____ faz jus à esta proteção, a qual será assegurada ante sua interdição e a nomeação da parte autora como sua curadora, de modo que esta possa representa-lo ou assisti-lo no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL

 

A antecipação da tutela jurisdicional, instituto trazido ao ordenamento processual civil brasileiro por meio da lei nº 8.952/94, teve por objetivo adiantar o provimento jurisdicional com relação ao bem jurídico a que se visa tutelar.

Ressalta-se que o Interditando esta com processo judicial de beneficio assistencial em tramitação, sendo necessária a concessão da referida curatela.

A referida antecipação pressupõe uma pretensão guarnecida nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação judicial, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Estes são os requisitos exigidos no artigo 303, do CPC para autorização da antecipação.

Diante da proteção exigida pelo ordenamento jurídico brasileiro aos interesses do incapaz, como o interditando não possui o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.

Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, conforme o artigo 300 do CPC, de modo a nomear a parte Autora como curadora provisória ao interditando.

Portanto, tendo em vista que o processo judicial leva algum tempo, já que deve obedecer, necessariamente, a certos princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, é necessário que se observe também o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Desta forma, o fator tempo poderia tornar inócua a decisão jurisdicional final, motivo pelo qual justifica-se a concessão da antecipação de tutela referida.

DOS PEDIDOS

 

FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

  1. 1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15;
  2.  2. O deferimento da antecipação de tutela para:

2.1. Seja concedida a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/15, para nomear a Autora para a curatela;

  1. 4. A intervenção do Ministério Público no feito, nos termos do Art. 178 do CPC/15;
  2. 5. A total procedência da ação para determinar a interdição do interditando, e nomear a Autora como curadora definitiva do interditando, a fim de que possa representá-lo nos atos da vida civil, e demais trâmites do art. 755, § 3º, do CPC/15;
  3. Para isto, caso entenda necessário, seja declarado o reconhecimento da união estável entre as partes, conforme pleiteado.
  4. 6. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial o laudo pericial que junta em anexo, bem como análise pericial nos termos do Art. 753 do CPC/15.

Protesta provar por todos os meios de prova admitidos em direito, que ficam desde já requeridos.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), para efeitos meramente processuais.

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Local...data...

 

 

Advogado OAB/ .....


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