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A troca das fechaduras de um imóvel alugado

A troca das fechaduras de um imóvel alugado

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Algumas locações iniciam com uma particularidade em seus contratos, que é a citação de que o locador terá não somente uma cópia das chaves do imóvel como poderá vistoriá-lo quando bem entender. Isto está correto?

Algumas locações iniciam com uma particularidade em seus contratos, que é a citação de que o locador terá não somente uma cópia das chaves do imóvel como poderá vistoriá-lo quando bem entender.

Alguns contratos ainda citam a proibição do locatário de trocar os segredos das fechadores dos imóveis locados.

E sobre este assunto alguns questionamentos surgem, como, se o locador tem este direito, se ele é legal perante a legislação ou não, dentre outros.

Este artigo debaterá sobre a posse do imóvel do inquilino, posse cedida no momento em que se inicia a locação, e quais os direitos que esta posse dão ao locatário, como o seu direito de proteção e segurança, assim como também serve para alertar os locadores que queiram algo semelhante que esta prática é ilegal, podendo sofrer processo penal.

 

Questão de segurança

Antes de um imóvel ser alugado, existem diversos cenários em que a chave dele passa de mão em mão de diversas pessoas.

Seja a entrega das chaves para pretendentes à locação, seja para profissionais que vão fazer alguma manutenção no imóvel, como, por exemplo, uma pintura.

Em muitos casos o proprietário deixa a chave na portaria e permite a entrada de algumas pessoas, já em outros casos a chave é fornecida por uma imobiliária, que a entrega para diversos interessados ou profissionais.

Mas neste caminho podem surgir pessoas com má-índole, que fazem cópias das chaves para em algum momento poder furtar objetos.

Já presenciamos diversos casos de imóveis que foram assaltados sem que neles tivessem sinais de arrombamento.

 

Precaução

Com o citado acima, é uma recomendação para todo inquilino que se faça a troca do segredo sempre ao iniciar uma locação.

Esta troca de segredo garantirá que nenhum estranho utilize uma chave antiga para entrar no imóvel.

Se o locador proibir a troca do segredo, além de estar agindo de forma irregular, estará também assumindo qualquer responsabilidade se alguém entrar no imóvel e furtar qualquer objeto.

 

Invasão de Propriedade

A partir do momento em que se inicia uma locação a posse do imóvel é transferida para o locador, e se o locador entrar no imóvel sem a permissão do locatário, como, por exemplo, utilizando uma chave quando o inquilino não está presente, será configurada com isso uma invasão de propriedade.

E isto independe do que estiver estipulado no contrato de locação do imóvel, por mais que ambas as partes tenham assinado alguma cláusula absurda que permita tal ato.

Devemos sempre respeitar a Lei do Inquilinato, e nenhuma cláusula contratual poderá sobrepor o que é um direito legal.

Pode ser confirmado neste caso em que um locador foi condenado por invasão de domicílio ao invadir uma casa que ele alugou.

 

Conclusão

Se você for alugar um imóvel e o locador estipular, seja verbalmente ou por meio de um contrato escrito, pode desconsiderar esta condição.

Ao receber as chaves para iniciar a locação, pode, se assim desejar, trocar o segredo da fechadura, pois é um direito seu.

E caso o locador resolva dizer que vai entrar na justiça contra isso, deseje-lhe uma boa sorte, pois não só você não estará infringindo o contrato, como ele não terá sucesso.

E ele somente poderá rescindir o contrato se tiver uma justificativa prevista legalmente, ou seja, uma denúncia cheia.


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