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No âmbito trabalhista, como será o carnaval e o feriado em 2021?

No âmbito trabalhista, como será o carnaval e o feriado em 2021?

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Normalmente, mesmo não sendo considerado feriado oficial, as empresas possuem liberdade para decidir sobre as folgas nesse período, e tem o costume de conceder aos trabalhadores um merecido descanso, isso se tornou habitual no Brasil.

A pandemia que assola o país e o mundo pegou todos de surpresa, como um furacão ela chegou devastando, causando estragos, tristezas e principalmente incertezas, modificando a rotina de vida de todos, o cotidiano do brasileiro mudou, regras novas foram implementadas aos costumes da população, muitos conseguiram uma adaptação rápida, outros nem tanto, infelizmente estamos enfrentando um “novo mundo” e devemos nos adaptar para continuar, não vivemos mais como antes, o mundo mudou.

Como se sabe a rotina do brasileiro no mês de fevereiro é diferente, e muitos aguardam o tão esperado feriado de carnaval, uns para curtir a festa, outros para o merecido descanso, visto que há um período de quatro dias de lazer.

O fato é que em 2021 também haverá mudanças no hábito popular, e como muitas mudanças que ocorreram ao longo desse período de pandemia, a rotina da folia de carnaval será afetada. Várias cidades do país já anunciaram o cancelamento do feriado e consequentemente da festa brasileira mais popular, pois a intenção é evitar aglomerações e propagação do vírus.

Mas a pergunta que fica, carnaval é feriado?

Destaca-se que carnaval não é considerado um feriado nacional, o período de dias que englobam, normalmente iniciando-se no sábado e terminando na quarta-feira de cinzas, são considerados feriados apenas se os estados e os municípios determinarem que são, e isso deve se confirmar através de leis específicas.


E no âmbito trabalhista, o que foi afetado?

Primeiramente, deve-se entender que a pandemia trouxe confusões em diversos seguimentos, no âmbito trabalhista não seria diferente, e não foi. Muitas empresas e trabalhadores possuem dúvidas sobre como devem proceder sobre as folgas do carnaval.

Normalmente, mesmo não sendo considerado feriado oficial, as empresas possuem liberdade para decidir sobre as folgas nesse período, e tem o costume de conceder aos trabalhadores um merecido descanso, isso se tornou habitual no Brasil.

Devido ao que vivemos nos dias de hoje, esse hábito foi atingido em cheio, em muito do que se costumava aplicar, foi modificado e isso gerou uma série de dúvidas que serão sanadas agora.


Os trabalhadores devem mesmo trabalhar nos dias que seriam feriados de carnaval?

Como houve modificação e o cancelamento do feriado/ponto facultativo de carnaval, a decisão será tomada pela empresa, se eles entenderem que sim, definindo que o trabalho deve ocorrer de forma habitual, o trabalhador deverá se apresentar e trabalhar normalmente.


O que acontece se o trabalhador faltar nos dias que seriam feriados de carnaval?

Depende. Caso haja justificativa para as faltas, como a comprovação através de um atestado médico, a falta deverá ser abonada e não poderá haver descontos do salário.

Já nos casos em que o trabalhador não comprove o motivo das faltas, elas serão consideradas injustificadas, acarretando em desconto do salário, referentes aos dias ausentes, além disso, a empresa poderá aplicar sanções disciplinares como advertência, suspensão ou até a dispensa por justa causa, em caso de gravidade da situação e/ou reincidência faltosa.

Vale destacar que a demissão por justa causa é a sanção mais dura e extrema aplicada a um funcionário, portanto, não pode ocorrer por qualquer motivo.


Em minha cidade o feriado está mantido e eu tenho que trabalhar, devo receber a mais por isso?

Sim. Havendo a manutenção do feriado, e a obrigação do funcionário comparecer à empresa para execução do trabalho, ele deverá receber a jornada com o acréscimo de 100%, porém, a compensação pode não ocorrer dessa forma, haja visto que a empresa poderá implementar o banco de horas, havendo a compensação da jornada em outro dia.


Qual o prazo para compensar o banco de horas?

De acordo com a legislação, no caso de banco de horas, se houver acordo individual entre trabalhador e empresa, as horas trabalhadas no feriado deverão ser compensadas em até seis meses. Já em caso de acordo ou convenção coletiva, as horas deverão ser compensadas em até um ano. Passados esses dois períodos sem a devida compensação, a empresa deverá pagar como horas extras.


Na minha cidade o feriado foi cancelado, mesmo assim, posso dar folga aos funcionários?

Sim. Independente de haver ou não o feriado de carnaval, qualquer empresa pode dar folga aos seus funcionários, não há impedimento quanto a isso. Se isso ocorrer, a empresa poderá acordar com seus empregados a compensação desse tempo concedido, e esse período poderá ser compensado através de banco de horas ou através de trabalho em outro momento. Destaca-se que a legislação permite a compensação de jornada, desde que seja estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, além disso, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês.


Estou trabalhando de forma remota, devo seguir as mesmas regras?

Sim. A partir do momento que a empresa adere a um sistema de trabalho, todos os seus empregados devem seguir o que foi definido, independente da forma que executa os serviços, ou seja, em época de pandemia, com a habitualidade em exercício de trabalhos remotos, aqueles que “trabalham de casa” devem seguir as mesmas regras impostas.


Como a empresa deve agir ao comunicar o empregado?

Havendo a intenção em dar folgas aos funcionários, a empresa deverá comunicá-los se haverá ou não a compensação das horas, se haverá ou não desconto, se haverá ou não desconto do banco de horas, tudo deverá ser ajustado antes das folgas, para que o trabalhador não seja pego de surpresa.


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