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Compensação Pis/Cofins:

admissibilidade - tributos da mesma espécie

Leia nesta página:

Decisão do TRF da 5ª região, que admitiu a possibilidade de compensação de PIS e COFINS

COMPENSAÇÃO - PIS E COFINS - TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE

Embargos Infringentes na AC nº 87.509-AL (96.05.14772-6)

Embargante: Fazenda Nacional

Embargado: A. G. Melo Alumínios Ltda. Advogado: Cícero Americano da Silva

Relator: Juiz José Maria Lucena

Ementa:

Embargos Infringentes. Finsocial. Cofins e PIS. Compensação - Nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições federais o contribuinte poderá efetuar a compensação desses valores com débitos referentes a contribuições da mesma espécie (§1º do art. 66 da Lei 8.383/912).

- Tributos da mesma espécie são aqueles cuja receita tem a mesma destinação orçamentária, como é o caso do Finsocial, Cofins e PIS.

- Precedentes desta corte.


Acórdão:

Vistos etc.

Decide o Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Recife, 27 de novembro de 1996.

(D.J.U. 2 de 31.1.97, p. 3963)

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO,. Compensação Pis/Cofins:: admissibilidade - tributos da mesma espécie. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 14, 1 jun. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/jurisprudencia/16364. Acesso em: 8 nov. 2024.

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