Jurisprudência de Coleta de lixo e limpeza pública
Concessionária não pode cobrar tarifa por serviços de limpeza pública
Por
Adriana Lisbôa
Destacado em 08 de Agosto de 2009 às 00:00
Foi julgada procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público para que empresa concessionária se abstivesse de cobrar por serviços de varrição de ruas diretamente dos moradores de Balneário Camboriú (SC), bem como por serviços de coleta de lixo dos condomínios que não possuem unidades autônomas próprias, condenando à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.