Jurisprudência de Cumprimento da sentença (quantia certa)
Dívida de IPTU não se transfere a arrematante
Por
Silvia Regina Brizolla Matos
Publicado em 15 de Março de 2015 às 08:28
O arrematante de imóvel adquirido em leilão judicial não é responsável pelo pagamento de dívida de IPTU, segundo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da segunda Região - São Paulo.