Dívida de IPTU não se transfere a arrematante

15/03/2015 às 08:28
Leia nesta página:

O arrematante de imóvel adquirido em leilão judicial não é responsável pelo pagamento de dívida de IPTU, segundo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da segunda Região - São Paulo.

 
Conforme acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho Salvador Franco de Lima Laurino: “A arrematação é forma originária de aquisição de propriedade, pelo que a dívida do IPTU não é transferida para o arrematante. Na hipótese, o edital de hasta pública não previu a responsabilidade do arrematante por dívidas fiscais, que, por isso, sub-rogaram-se no produto da alienação, na forma do artigo 130 do Código Tribunal Nacional. Agravo a que se dá provimento para afastar a responsabilidade do arrematante para a satisfação do crédito tributário”. (Processo 01433005719955020311 / Acórdão 20141140261) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial do TRT2)- DOEletrônico 19/01/2015

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Silvia Regina Brizolla Matos

Silvia Regina Brizolla Matos e advogada com mais de vinte anos de prática e experiência em Direito, com diversas área de atuação.<br>Telefone: 13- 30111470 - 13 - 997719510 - 13- 30123287

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos