Jurisprudência de Empregador
Revista de empregados e prestadores de serviço: ilicitude
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Destacado em 06 de Junho de 2010 às 00:00
Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo condenou empresa a abster-se de qualquer espécie de revista pessoal de empregados, por ofensa à sua dignidade, bem como a pagar indenização por dano moral coletivo.