Jurisprudência de Propaganda no Direito do Consumidor
Quando a exageração na propaganda é crime
Por
Carlos Biasotti
Destacado em 12 de Julho de 2021 às 13:00
A malícia verbal na propaganda pode, muita vez, implicar sanção penal, por violação do Código de Defesa do Consumidor. Sentido, pois!