Banco terá de indenizar aposentada que teve descontos indevidos em seu salário

27/03/2023 às 13:11
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O Banco Itaú foi condenado a indenizar em R$ 4 mil uma aposentada que teve descontos indevidos na folha de pagamento em razão de empréstimo consignado. A decisão é do juiz Fernando Ribeiro Montefusco, da 2ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que declarou a inexistência do contrato entre as partes. O magistrado determinou a restituição em dobro dos valores descontados, de R$ 1.370.

Fernando Ribeiro entendeu que o ato ilícito ensejou a reparação, uma vez que o recorrente gravou o benefício previdenciário da recorrida com um contrato de empréstimo inexistente, retirando dela parte da renda destinada à sua subsistência. “Ficou configurado que o contexto transbordou os limites do mero aborrecimento”, afirmou o magistrado.

Ressaltou, ainda, que o banco não comprovou de forma suficiente a efetiva realização do contrato de empréstimo consignado com a recorrida. “O recorrente não pode limitar-se a afirmar de forma genérica a regularidade da contratação, não perfazendo ensejo ao dano moral e que eventual restituição de quantia deverá se dar na forma simples”, pontuou.

Quanto à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, o juiz destacou que é devido à existência da má-fé. “Assim, a obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrará indevidamente, bastando que seja contrária à boa-fé subjetiva”, finalizou. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/23246-banco-tera-de-indenizar-aposentada-que-teve-desconto-em-faturas-indevidamente
https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia https://www.escritoriomensur.com.br/indeniza%C3%A7%C3%B5es https://www.escritoriomensur.com.br/invent%C3%A1rio-e-partilha https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tribut%C3%A1rio



Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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