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Decisão judicial paulista determina que 123 Milhas cumpra o que foi comprado pelo consumidor

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Consumidores lesados pela 123 Milhas devem ter comprovantes de pagamento e reserva e, se necessário, buscar proteção judicial.

Em recente decisão do judiciário paulista, a justiça determinou que a empresa 123 milhas cumpra e honre o que foi comprado pelo cliente.

A empresa 123 milhas vem sendo objeto de inúmeras reclamações de clientes insatisfeitos que tiveram suas passagens compradas simplesmente canceladas, sem qualquer justificativa plausível.

Os consumidores compraram passagens aéreas nacionais ou internacionais, com a dita tarifa promocional flexível.

Esta modalidade de tarifa previa que, muito embora o consumidor escolhesse uma data de embarque, esta poderia sofrer alteração para até 24 horas antes ou 24 horas depois da data escolhida, de forma que fosse ajustada para a menor tarifa praticada.

Entretanto, meses após a compra e pouco tempo antes da data da viagem escolhida, estes consumidores foram surpreendidos com um e-mail da empresa 123 milhas a informar que as passagens não seriam emitidas.

Muitos consumidores já com toda a programação da viagem feita, reservas de hotéis pagas etc, se viram, de um momento para outro, sem a passagem comprada, tendo de cancelar e perder o que já haviam pago ou então buscar imediatamente novos bilhetes aéreos, pagando preços exorbitantes.

Um destes consumidores lesados e às vésperas da viagem comprada, ingressou no judiciário para ter o seu direito garantido.

O juiz que analisou o caso deu razão ao consumidor e determinou que a empresa 123 milhas faça a emissão dos bilhetes comprados em até cinco dias, para que seja possível que o consumidor usufrua da viagem comprada e planejada.

Diante desta situação, é importante que os consumidores lesados tenham os comprovantes de pagamento e reserva das passagens, bem como de eventuais outros serviços já reservados ou até mesmo pagos, como hotéis, aluguel de carros, dentre outros e, caso não seja possível acordo com a empresa, o caso pode ser levado à apreciação judicial para proteção do direito do consumidor lesado.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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