Capa da publicação Câmara aprova PEC que acaba com a perda da nacionalidade aos brasileiros que adquiram outra nacionalidade
Capa: DepositPhotos

Câmara aprova PEC que acaba com a perda da nacionalidade aos brasileiros que adquiram outra nacionalidade

Resumo:


  • A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda constitucional que impede a perda da nacionalidade brasileira para quem adquire outra nacionalidade, exceto em casos de fraude ou atentado contra a ordem constitucional.

  • Anteriormente, a legislação brasileira permitia a perda de nacionalidade em casos de naturalização em outro país, mas a nova emenda busca proteger os direitos dos brasileiros que desejam manter sua nacionalidade original.

  • A PEC 16/21, originada no Senado, agora aguarda promulgação para que as novas regras entrem em vigor, facilitando a manutenção da nacionalidade brasileira para quem adquire outra por residência ou matrimônio.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Câmara dos Deputados, em votação no último dia 12, aprovou o projeto de emenda à constituição que acaba com a perda da nacionalidade brasileira de quem adquiriu outra nacionalidade, por naturalização.

O artigo 12, §4º da Constituição Federal, conforme sua redação atual, prevê que perde a nacionalidade brasileira aquele que se naturalizar em outro país ou tenha a naturalização cancelada por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional.

Também não perdem a nacionalidade brasileira quem provar que se naturalizou para exercer algum direito civil no outro país ou que foi imposto como condição de permanência no outro país. Tudo isso deveria ser provado em sede de processo administrativo de perda da nacionalidade brasileira.

Tal previsão não atinge que obtém uma outra nacionalidade de origem. Por outro lado, atinge diretamente quem obteve a naturalização em outro país por tempo de residência ou por matrimônio, por exemplo.

Com a aprovação e promulgação da PEC nº 16/2021, o brasileiro só perderá a nacionalidade brasileira se assim o requerer e desde que não fique apátrida ou se houver sentença judicial neste sentido, como consequência de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e ao Estado Democrático.

A renúncia à nacionalidade brasileira ainda pode ser revertida mediante requerimento formal do interessado, seguindo procedimentos mais simplificados, conforme previsto na Lei nº 13.445/17.

Trata-se de uma importante vitória dos inúmeros brasileiros que obtiveram outra nacionalidade, mas que não desejavam perder a brasileira e a ligação afetiva que têm com o nosso país.

A PEC 16/21, que teve origem no Senado Federal, agora seguirá para promulgação.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos