O “gigante” continua a se levantar

13/06/2014 às 09:12
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Pensamento acerca das manifestações ocorridas em todo o país em decorrência da insatisfação dos cidadãos com as atuais condições de vida da nação.

No Estado liberal de Direito, são principalmente garantidas as liberdades individuais (direitos fundamentais de primeira dimensão), alcançados com o intuito de libertar os indivíduos do absolutismo estatal. O anseio por essa liberdade face ao intervencionismo do “Estado” monarca restou demonstrado já em 1215, quando da conquista da Magna Carta, pelos ingleses junto ao Rei João Sem Terra, momento em que desejavam que lhes fosse permitido construir livremente suas vidas, legalizando e limitando o totalitarismo do Leviatã.   

Num grande salto, em 1789, com a Revolução Francesa e a consequente criação do Estado moderno, alimenta-se pelas ideias iluministas, os ideais de liberdade, cunhados inicialmente nos aspectos econômicos - consagrados na expressão laissez-faire, laissez-passer. No Brasil de hoje, dentro do rol constitucional dos direitos fundamentais, temos, no artigo 5.º da Constituição Federal, a previsão legal dos direitos e garantias individuais, direitos estes que não poderão sofrer qualquer redução por alteração legislativa, ditos por isto, “cláusulas pétreas”.

Tais direitos prevêem abstenções estatais, por retratam as liberdades negativas, onde nós cidadãos adquirimos liberdades de consciência, de crença, de expressão, de associação, de pensamento, de manifestação do pensamento, de ir à praça pública protestar, tal como temos feito nesses dias, exercendo nosso direito político-cívico de buscar um Brasil melhor para todos, Brasil este que é nosso, pois o Estado é uma criação do homem para o homem, sendo inconcebível essa atual coisificação humana com o fim de melhor atender interesses estatais. Pensemos então: se o Estado é criação nossa para vivermos melhor, para nos organizarmos, e se nós o “dirigimos” para buscar tais fins, qual é a razão dele ser o grande “vilão”, o grande responsável pela maior parte dos nossos problemas?

Diz-se então que a atual manifestação populacional deu-se, a pretexto de reduzir em vinte centavos a tarifa do transporte público urbano em São Paulo, o que foi apenas a “gota d’água” de uma insatisfação constante, que se perpetua em busca de uma vida digna face um Estado que apenas promete-a porque é politicamente correto. Mas em verdade, o que se manifesta é uma indignação coletiva decorrente da angustia social pela busca de um novo modo de vida, diverso do atual vazio do capitalismo-utilitarista.

Nesse passo perguntamo-nos: será que alguém sabe o motivo de ter, durante as manifestações, depredado bens públicos e particulares, ou de ter ateado fogo nos ônibus, ou ainda de ter se confrontado com a polícia? Todos também estavam trabalhando e, consequentemente, vitimizados pelas mesmas condições indignas. Mas, premidos pelo sofrimento constante, os “revolucionários” brasileiros afloram suas reivindicações mundialmente, como expressão da angustia, em busca, talvez, de um sentido de vida, de um preenchimento desse vazio - que a todos oprime quando não se alcança os padrões sociais preconcebidos -, vazio este do tamanho de Deus, que não se preenche com a consecução de “prazeres” fugazes e meramente superficiais. Mas ao contrário, necessitamos cultivar o bem e a verdade como expressões do amor, amor pelo próximo, pelo humano, a fim de que vivamos em uma sociedade livre, justa e solidária, onde todos tenham verdadeiramente uma vida digna e desprovida de falsas necessidades, onde não mais precisaríamos das drogas, do consumo desmedido, das marcas, dos rótulos, mas apenas do próximo!

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Sobre o autor
Gerson Faustino Rosa

Doutor em Direito. Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo-SP. Mestre em Ciências Jurídicas. Centro Universitário de Maringá-PR. Especialista em Ciências Penais. Universidade Estadual de Maringá-PR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho-RJ. Graduado em Direito. Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente-SP. Professor de Direito Penal e Coordenador dos cursos da área jurídico-penal da Uniasselvi. Professor de Direito Penal nos cursos de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá, da Escola Superior da Advocacia, da Escola Superior da Polícia Civil e da Escola Superior em Direitos Humanos do Estado do Paraná, da Unoeste, do Cesumar, da Univel-FGV, da Fadisp, da Unipar, do Integrado e da Faculdade Maringá. Professor de Direito Penal nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá-PR (2014-2019). Professor de Direito Penal e coordenador da pós-graduação em Ciências Penais da Universidade do Oeste Paulista (2016-2019). Professor de Direito Penal na Uniesp de Presidente Prudente-SP (2013-2016). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Penal e Segurança Pública, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal e Direito Penal Constitucional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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