Dentro do rol constitucional dos direitos fundamentais, temos, nos artigos 6.º e seguintes da Constituição Federal, a previsão legal de alguns direitos sociais, ditos pela doutrina constitucionalista, direitos constitucionais de segunda dimensão (ou geração), decorrentes das conquistas iluministas, especialmente no pós-revolução industrial, quando sentiu-se a necessidade de regulamentação dos direitos de solidariedade, com o fim de assegurar uma convivência fraterna e harmoniosa entre os cidadãos, especialmente em decorrência da grande concentração populacional e dos novos processos de industrialização decorrentes do progresso e desenvolvimento alcançados pela revolução.
Tais direitos preveem prestações positivas por parte do Estado, com o intuito de equilibrar as relações humanas, de igualar materialmente os desiguais ante as “necessidades-direitos” básicos, vitais, essenciais, proporcionando-lhes o mínimo existencial, dentro do que destacamos a educação. Longe, mas muito longe de ofertar a educação aos seus, o Brasil sequer é capaz de alfabetizá-los. Muito otimistas seríamos se esperássemos ainda que nos fosse disponibilizada uma “educação cultural”, capacitando-nos com senso crítico, com autonomia, com poder de decisão, com inteligência cidadã.
Se não sabemos, ler, escrever, compreender, criticar e concluir, como poderemos então educar, ensinar, votar, decidir e, especialmente, exigir nossos direitos. Então, talvez seja proposital que, sorrateiramente, não nos permitam alcançar um direito fundamental, que, ressalte-se, foi constitucionalmente assegurado, uma vez que passaríamos a exercer efetivamente a democracia, a “tomar as rédeas” da nossa nação, o que certamente seria preocupante, especialmente para aqueles que detêm o poder e o “dinheiro”, alimentando mais e mais a clamada “desigualdade social”, que é, antes de tudo, uma desigualdade cultural.
Nesta esteira, uma verdadeira e própria “cultura social” jamais colocou seus pés nas terras brasileiras. Nosso “controle social” sempre teve caráter penal e, mais que isso, sempre foi racista, etnicista, sexista, desigual, machista, discriminatório e militarista (autoritário). Assim, enquanto o nosso ordenamento caminha para a tutela de pessoas com razoável formação e capacidade de decisão, o Estado-administração continua a fomentar a desigualdade social e, como dito, cultural.
E dessa forma, como podemos permitir que o “homem médio” decida se não lhe é proporcionado (nem pelo Estado e muito menos pela família) o devido preparo que lhe é exigido para decidir? Como conferir liberdade (direitos) para quem não tem capacidade (educação)? A vontade política e constitucional, democraticamente representada quando da elaboração da nossa carta de direitos, foi de erradicar a miséria que assola nosso país, miséria essa que não é só alimentar, mas também cultural, de valores, de cidadania, de vida, e vida com dignidade.