A 1ª Turma Recursal de Goiânia determinou a devolução de uma comissão paga por Paula Carolina Cardoso a Delano Lançamentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. A corretora garantiu a ela que, com a sua renda, teria direito ao financiamento do programa Minha Casa Minha Vida. Diante disso, Paula assinou um contrato de compra e venda e pagou, a título de entrada, a quantia de R$ 4 mil. Entretanto, ela não conseguiu o financiamento e, ao tentar reaver o dinheiro, foi informada de que ele não seria devolvido pois se tratava de comissão pelos serviços prestados pelos corretores.
A relatora do processo, juíza Placidina Pires, discordou da sentença inicial favorável à empresa. Valendo-se do artigo [725] do Código Civil e de entendimento jurisprudencial, a magistrada observou que a comissão de corretagem só é devida quando demonstrada a efetiva intermediação, de forma que as negociações produzam o resultado útil desejado, o que não ocorreu.
“Caso a consumidora tivesse sido alertada de que poderia não conseguir o financiamento, certamente não teria adiantado o dinheiro, muito menos se soubesse que se destinava para pagamento de comissão de corretagem”, concluiu. Integram a 1ª Turma Recursal de Goiânia os juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa.
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=73800