Implicações legais do uso de perfis falsos na web

13/02/2015 às 11:19
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A falsidade ideológica é crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro e pode assumir diversas formas.

A falsidade ideológica é crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro e pode assumir diversas formas. Segundo a redação do artigo, é crime “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”A legislação brasileira não tipifica os perfis falsos como falsidade ideológica, embora com o marco civil da internet algumas coisas possam mudar.

Apesar de não ser considerado propriamente falsidade ideológica, perfis falsos se enquadram em outros crimes e contravenções e podem ser utilizados por um advogado civil  como provas em processos judiciais. Qualquer pessoa que se sentir ofendida virtualmente pode buscar reparação na justiça e ter “direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” conforme reza o artigo 5º da Constituição brasileira.

Tipos de perfis falsos

Os perfis falsos podem ser utilizados de diversa formas e com inúmeras finalidades, sendo que quase todas apresentam algum problema jurídico. O Brasil é um país democrático e garante a liberdade de expressão. No entanto, o anonimato é vedado segundo a carta magna. Conforme o uso do perfil falso, a penalidade é diferente, considerando a gravidade da situação. Alguns casos são:

  • Utilizar fotos e imagens sem autorização de seus autores fere os direitos autorais.
  • Realizar sátiras a terceiros através do perfil falso pode ser considerado crime pois todos têm direito à proteção da imagem.
  • Ofender ou divulgar informações falsas sobre alguém também é crime e pode se enquadrar tanto na esfera civil quanto na criminal.
  • Praticar atos de pedofilia ou apologia a drogas.
  • Racismo, sexismo e outros crimes de ódio.

A legislação brasileira ainda não possui itens específicos sobre os crimes realizados em ambiente virtual, mas eles podem ser enquadrados em diversos crimes e o autor ser punido severamente em diversos casos.

A identificação do autor do crime online pode ser feita mediante investigação e rastreamento de dados após a acusação. 

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