Implicações legais do uso de perfis falsos na web

13/02/2015 às 11:19
Leia nesta página:

A falsidade ideológica é crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro e pode assumir diversas formas.

A falsidade ideológica é crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro e pode assumir diversas formas. Segundo a redação do artigo, é crime “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”A legislação brasileira não tipifica os perfis falsos como falsidade ideológica, embora com o marco civil da internet algumas coisas possam mudar.

Apesar de não ser considerado propriamente falsidade ideológica, perfis falsos se enquadram em outros crimes e contravenções e podem ser utilizados por um advogado civil  como provas em processos judiciais. Qualquer pessoa que se sentir ofendida virtualmente pode buscar reparação na justiça e ter “direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” conforme reza o artigo 5º da Constituição brasileira.

Tipos de perfis falsos

Os perfis falsos podem ser utilizados de diversa formas e com inúmeras finalidades, sendo que quase todas apresentam algum problema jurídico. O Brasil é um país democrático e garante a liberdade de expressão. No entanto, o anonimato é vedado segundo a carta magna. Conforme o uso do perfil falso, a penalidade é diferente, considerando a gravidade da situação. Alguns casos são:

  • Utilizar fotos e imagens sem autorização de seus autores fere os direitos autorais.
  • Realizar sátiras a terceiros através do perfil falso pode ser considerado crime pois todos têm direito à proteção da imagem.
  • Ofender ou divulgar informações falsas sobre alguém também é crime e pode se enquadrar tanto na esfera civil quanto na criminal.
  • Praticar atos de pedofilia ou apologia a drogas.
  • Racismo, sexismo e outros crimes de ódio.

A legislação brasileira ainda não possui itens específicos sobre os crimes realizados em ambiente virtual, mas eles podem ser enquadrados em diversos crimes e o autor ser punido severamente em diversos casos.

A identificação do autor do crime online pode ser feita mediante investigação e rastreamento de dados após a acusação. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos