Liminar concedida para suspender exigência do auto de vistoria do corpo de bombeiros

11/02/2016 às 08:32
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5º Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte deferiu liminar para suspender exigência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em processo de licenciamento em trâmite na SUPRAMNOR Unaí/MG.

A 5º Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu liminar pleiteada por J.L.F.M nos Autos do Mandado de Segurança nº 6090589-02.2015.8.13.0024 para suspender o Ofício SUPRAMNOR nº 927/2015, quanto à exigência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no processo de licenciamento ambiental e determinou a tramitação do processo COPAM/Unaí-MG nº 7880/2004/001/2013, sob pena de impossibilitar o impetrante de exercer a sua atividade empresarial, garantia constitucional.

Entendeu o M. M Juiz que não existe a exigência de apresentação do A. V. C. B. No rol de documentos necessários à formalização do processo de licenciamento, conforme legislação ambiental vigente.

Publicada no TJMG no dia 13/01/2016.

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Sobre a autora
Monica Gontijo

Advogada Ambiental, HEXA Consultoria Ambiental/Unaí/MG.

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