Cuidado para o LEÃO não te pegar!!!

Imposto de Renda 2016

31/03/2016 às 21:46
Leia nesta página:

Este texto tem por escopo a orientação dos contribuintes, pessoas físicas, sobre como a receita tem aprimorado e cruzados as informações financeiras dos contribuinte.

A não ser que você seja Daniel é melhor tomar cuidado com a cova do “leão”, brincadeiras a parte, este texto tem por viés alertar o contribuinte desavisado sobre as novidades no que tange ao Imposto de Renda 2016.

Desde o ano passado a Receita Federal tem aperfeiçoado seu sistema para cruzar o máximo de informações possíveis, isto mesmo, o que todos temíamos esta acontecendo, mas calma não é o “Apocalipse”.

Inobstante, o contribuinte tem que ter atenção redobrada no preenchimento do IR/2016 para não cair na malha fina.

Uma das novidades deste ano, é que todo profissional liberal (como médicos, dentistas, advogados, etc) com renda superior a R$ 1.903,98 mensais é obrigado a declarar, mencionando mês a mês os rendimentos obtidos com cada cliente/paciente. O documento deve inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos.

Pois é, sabe aquele famoso “recibinho” que muitos compravam de profissionais liberais para abater no IR, melhor esquecer.

Outra grande novidade, é que desde 1º de dezembro de 2015, conforme Instrução Normativa n. RFB Nº 1571, de 02 de julho de 2015, as instituições financeiras, dentre outros, devem informar a Receita Federal toda e qualquer transação financeira de pessoas físicas acima de 2 mil reais.

De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança todas as atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), bem como, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Outro grande dedo duro, sem dúvida, é o cartão de crédito, isso mesmo! As operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita - Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Entretanto, as informações somente são transmitidas a Receita, quando o valor da fatura do cartão de crédito do cliente ultrapassa 5 mil reais mensais.

É importante frisar, também, que há outras fontes de informação indiretas, como Cartórios de Registro de Imóveis e pagamento de impostos municipais e estaduais, ITBI e ITCD, respectivamente, também permitem que a Receita verifique inconsistências na sua declaração.

Note, até as administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

De igual modo, os Detrans, os mesmos também informam o Fisco sobre a compra e venda de automóveis, assim o contribuinte, que está obrigado a declarar o IR 2016, deve reportar à Receita a compra e venda de veículo, independentemente do valor do bem.

Então, muito cuidado! Pois movimentações financeiras altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.

Assim, contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração, mesmo que informal, devendo preencher os valores de forma precisa, para que não sejam incompatíveis com as informações prestas por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias, prestadores de serviços, etc.

O prazo final para envio da declaração é 29 de abril, então não perca tempo!

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Sobre a autora
Miriam Reis

Advogada no Escritório Melo Rodrigues – Sociedade de Advogados, Graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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