Teve algum direito violado? Saiba como usar os remédios constitucionais

05/07/2016 às 17:35
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As ações constitucionais são remédios que garantem a solução de violações e irregularidades, algumas delas são totalmente gratuitas e podem ser impetradas por qualquer cidadão, para defender um direito seu ou da coletividade em geral.

A Constituição Federal é a nossa Carta magna, assegura direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos. Deveria ser lida por todos os brasileiros, conhecer dos nossos direitos é o primeiro passo para que possamos exercer nossa cidadania de forma ampla e irrestrita.

Muitas vezes nos deparamos com situações típicas de violação desses direitos no dia a dia, com ilegalidade ou abuso de poder de autoridades, claramente evidenciados em uma recusa de informação pública, impedimentos na liberdade de locomoção, falta de normas que impossibiltam exercer direitos garantidos na Constituição Federal, entre muitos outros que nos deparamos nas relações costumeiras.

As ações constitucionais são remédios que garantem a solução dessas violações e irregularidades, algumas delas são totalmente gratuitas e podem ser impetradas pelo próprio cidadão, para defender um direito seu ou da coletividade em geral, podendo também defender o patrimônio público de atos lesivos, bem como o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural da cidade.

São remédios constitucionais o habeas corpus, habeas data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular. Saiba para que servem, quando e como utilizá-las:

O Habeas Corpus ou HC pode ser usado quando alguém sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, é o abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc. Qualquer pessoa pode usar essa ação contra qualquer um que use de ilegalidade ou abuso de poder. O HC pode ser preventivo; quando existe uma ameaça de sofrer coação, ou pode ser repressivo; quando alguém esteja sofrendo a coação. Essa ação é gratuita.

O Habeas Data ou HD pode ser usado em dois casos: obter conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, quando alguém faz um pedido administrativo e seja negado de forma injustificada; pode ser usado também para retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio administrativo ou judicial. Qualquer pessoas pode usar essa ação contra qualquer entidade governamental ou não governamental, mas que possua registros ou bancos de dados de caráter público. Essa ação é gratuita.

O Mandado de Segurança pode ser usado para proteger um direito líquido e certo, ou seja, um direito já garantido que pode ser exigido, quando não for cabível o HC ou HD vistos anteriormente. Qualquer pessoa física, jurídica ou órgão público independente ou autônomo pode usar essa ação contra qualquer autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que presta serviço público, que use de ilegalidade ou abuso de poder.

O Mandado de Injunção pode ser usado quando existir falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades garantidos na Constituição Federal e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Qualquer pessoa pode usar essa ação contra autoridades competentes para editar a norma em questão.

Por fim, a Ação Popular pode ser proposta para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Pode ser proposta por qualquer cidadão, que estiver em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, ou seja, deve ter o título de eleitor devidamente regularizado. As custas judiciais serão gratuitas se a pessoa propor a ação com boa-fé, caso proponha a ação com má-fé, terá que pagar as custas judiciais e o ônus de sucumbência da ação.

            Saber desses direitos e quando poder utilizá-los é de extrema importância, praticar a cidadania é conhecer seus direitos e deveres, e também divulgar essas informações para todos as pessoas. Muitas pessoas já ouviram falar dessas ações, mas sequer sabem para que serve e como são utilizadas. É preciso difundir na sociedade essas informações valiosas, para que todos possam utilizá-las quando for preciso.

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Letícia Pimentel Viscondi

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