Consumidor: adquiriu produto ou serviço que apresenta defeitos ou vícios? Saiba dos seus direitos

15/07/2016 às 01:14
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Proteger o consumidor e assegurar que as relações de consumo sejam saudáveis é essencial, respeitados a sua dignidade, saúde e segurança, protegendo seus interesses econômicos e incentivando a melhoria da qualidade de vida.

Nos dias atuais, em meio à tecnologia e as formas facilitadas de comércio, o consumidor têm amplo acesso à muitas formas de adquirir produtos e serviços, seja adquiridos online ou na loja física. Neste cenário, nasce direitos e obrigações entre fornecedores e consumidores.

É considerado consumidor toda pessoa física ou jurídica, que adquire produto ou serviço como destinatário final. O consumidor goza de proteção ampla, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que o considera o lado mais fraco da relação de consumo, considerando-o como vulnerável.

A Vulnerabilidade do consumidor pode ser a técnica, jurídica, econômica ou informacional, vejamos: A vulnerabilidade técnica ocorre quando existe falta de informações do produto ou serviço, impedindo que o consumidor possa tomar uma decisão. A vulnerabilidade jurídica existe em razão do consumidor não ter conhecimentos suficientes sobre as consequências jurídicas que existe em uma relação de consumo. A vulnerabilidade econômica existe em consequência do fornecedor possuir maior poder econômico em relação ao consumidor, deixando-o assim em desvantagem. Já a vulnerabilidade informacional é aquela que o consumidor não possui informações necessárias do comércio em geral, em razão disso também fica em posição de desvantagem.

O Código de Defesa do Consumidor tem um rol extenso de direitos básicos do consumidor, entre esses direitos, tem destaque: A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos no fornecimento de produtos e serviços que são considerados perigosos ou nocivos; Ampla divulgação sobre o uso correto dos produtos e serviços adquiridos; Informação adequada e de forma clara sobre os produtos e serviços; Proteção contra publicidade enganosa e abusiva; Revisão de cláusulas contratuais quando excessivamente onerosas para o consumidor; Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da relação de consumo; Fácil acesso aos órgãos judiciários ou administrativos a fim de facilitar a defesa de seus direitos, incluído tratamento especial aos hipossuficientes.

Dentre esses direitos descritos, existem muitos outros que renderiam muitas páginas, no entanto, serão expostos os mais importantes e que podem ocorrer mais facilmente no dia a dia de um consumidor.

Quando um produto ou serviço adquirido apresenta algum defeito ou vício, o consumidor pode tomar algumas medidas e reverter a situação, mas antes disso é necessário diferenciar defeito e vício, visto que são diferentes. O defeito surge quando aparece um problema no produto ou serviço que pode causar danos ao consumidor atingindo a sua segurança. Já o vício surge quando o produto ou serviço adquirido apresenta problemas quanto à qualidade ou a quantidade.

Consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, caso apareça algum defeito ou vício, fique atento, você terá prazo para reclamar.

Em caso de defeito do produto ou serviço, o consumidor tem o prazo de 5 anos para exigir a reparação pelos danos causados pelos defeitos do produto ou do serviço. Esse prazo começa a correr a partir do conhecimento do dano ou da autoria do serviço.

Em caso de vício do produto ou serviço que seja de fácil constatação, e sejam não duráveis, o consumidor terá 30 dias para reclamar, se forem duráveis o prazo será de 90 dias. Esse prazo começa correr do dia da entrega do produto ou término da execução do serviço contratado. Pode ocorrer o aparecimento de um vício oculto, que é aquele de difícil constatação, nesse caso o consumidor contará o prazo a partir de quando ficar evidenciado o vício.

Caso prefira, aparecendo o vício do produto o consumidor pode optar pelo abatimento do preço do produto, ou se for relacionado à quantidade, pode optar por complementar o peso ou a medida, ou substituir o produto por outra da mesma espécie, marca ou modelo ou ainda a restituição da quantia paga, corrigidos monetariamente e se houver perdas e danos haverá indenização do prejuízo.

Aparecendo vício no serviço, o consumidor pode optar pela reexecução do serviço, sem custo adicional, ou a restituição da quantia paga, corrigidos monetariamente e se houver perdas e danos haverá indenização do prejuízo, ou ainda o abatimento proporcional do preço pago.

Todas essas medidas tem por finalidade proteger o consumidor e assegurar que as relações de consumo sejam saudáveis, com respeito à sua dignidade, saúde e segurança, protegendo seus interesses econômicos, incentivando a melhoria da qualidade de vida, visando a transparência e harmonia nas relações de consumo.

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Letícia Pimentel Viscondi

Letícia Pimentel Viscondi

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