Governo quer cortar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

31/07/2016 às 00:01
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Um grande desafio para os segurados do INSS que recebem benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Um grande desafio para os segurados do INSS que recebem benefícios por incapacidade – Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.

A Medida Provisória nº 739 de julho de 2016, dispõe que qualquer segurado poderá ser convocado pelo INSS para nova reavaliação da condição de incapacidade que gerou o benefício, seja concedido administrativamente ou pela via judicial.

Na prática, o governo pretende reduzir o número dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos há mais de 2 (dois) anos.

A fúria do governo se mostra voraz, uma vez que vai pagar bônus para que os peritos do INSS realizem as perícias em jornada extraordinária.

É importante alertar que os aposentados por invalidez com 60 anos de idade ou mais estão dispensados de qualquer espécie de reavaliação ou perícia, pois que, a partir dessa idade, a aposentadoria por invalidez se torna definitiva.

Outro aspecto que deverá mudar os benefícios por incapacidade se refere ao fato de que essa Medida Provisória impõe aos segurados em gozo de auxílio-doença e insusceptíveis de recuperação que antes de se conceder aposentadoria por invalidez, deverá submeter o segurado a processo de reabilitação profissional em atividade compatível com sua redução da capacidade.

Um verdadeiro contrassenso considerar o segurado insusceptíveis de recuperação, mas submetê-lo a processo de reabilitação profissional, que nunca servirá para reabilitar o trabalhador.

O objetivo da Medida Provisória é evitar os gastos do governo com benefícios pagos a mais de 880 mil trabalhadores, afastados por incapacidade laboral.

Texto integral da Medida Provisória: Clique aqui.

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Sobre o autor
Marcelo Diniz

Advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Sócio fundador Advocacia Diniz a mais de 16 anos. Professor no Curso de Direito de Faculdade Mario Schenberg.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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