Quando se fala em troca de produtos, várias são as dúvidas, e não é para menos, já que a legislação brasileira prevê regras diferentes para a realização da troca em diferentes tipos de compra.
A primeira reação da maioria dos consumidores é querer a troca imediata das mercadorias que não atenderam às suas expectativas; expectativas estas que podem estar relacionadas tanto à qualidade quanto à quantidade do produto.
Porém, para que seja possível a troca de um determinado bem, é preciso primeiramente se identificar como e onde a compra foi realizada, isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que os produtos que forem comprados fora do estabelecimento comercial podem ser trocados sem se exigir qualquer tipo de motivação para a troca, é simples assim, não gostei do produto, não atendeu às minhas expectativas, troco!
A legislação consumeirista prevê tal possibilidade, pois o consumidor, adquirindo o bem fora do estabelecimento comercial, pode não ter a devida cautela ao adquirir o produto, pode ser que o produto em questão não atinja perfeitamente às condições que o consumidor esperava. Portanto, compras pela internet, pelo telefone, ou pelo tão usado aplicativo de mensagens – que hoje tem se tornado tão comuns- ensejam a troca do produto imotivadamente dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto.
Questão diferente está relacionada à troca de mercadorias compradas no estabelecimento comercial. Nesse caso, a legislação não obriga os estabelecimentos a efetuarem a troca, se o produto não contiver vício. Isso se dá porque se presume que a compra feita diretamente no estabelecimento, é uma compra mais consciente, onde o consumidor tem condições de melhor avaliar aquilo que está adquirindo.
Ainda com relação à troca de produtos que foram adquiridos no estabelecimento, é importante a ressalva de que: uma vez que se pratica a política de trocas por liberalidade, ela cria “lei” entre as partes. Portanto, se uma loja pratica essa política de troca de produtos que não apresentam nenhum vício, essa prática vincula a loja a obrigatoriamente trocar esses produtos para seus consumidores.
A prática de troca espontânea se tornou no Brasil algo generalizado, isso se devendo, é claro, à uma prática de mercado que visa fidelizar e conquistar freguesia.
Independentemente do tipo de compra - se no estabelecimento ou fora dele – importante se atentar às regras pertinentes à troca, e verificar sempre qual o tratamento do estabelecimento em relação aos seus consumidores, preterindo sempre relações que privilegiem os consumidores além do que a lei já prevê.