A presidente Dilma Sancionou mudanças no Código Nacional de Trânsito (CTB) que passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2016 e que alteram a categoria de algumas infrações para gravíssima, além de aumentar o valor das multas. Os valores das infrações vão aumentar entre 53% e 66%.
Entre as mudanças estão a inclusão do termo manipulação no artigo que diz respeito ao uso de CELULAR para se aplicar também ao envio de mensagens ou redes sociais, passa a ser uma infração gravíssima (antes era média).
O uso de VAGA DE IDOSO ou DEFICIENTE sem a necessária identificação, que já foi infração leve e era grave desde o início do ano, passa a ser gravíssima com multa. Isso significa que em ambos os casos, a punição ao condutor passa a ser de 7 pontos na CNH.
Outra mudança é que quem se NEGAR a fazer o TESTE DO BAFÔMETRO ou EXAME CLÍNICO para constatar a embriaguez pode ser multado em R$ 2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da habilitação suspensa por 12 meses.
Confira quais são os novos valores de multa: