Os segurados do INSS que estão afastados do trabalho por doença poderão ser convocados para nova perícia médica a partir da próxima semana.
A iniciativa do INSS está autorizada pela Medida Provisória 739, que permite a execução das revisões. Com essa medida, o governo espera que sejam cortados cerca de 30% dos auxílios-doença e 5% das aposentadorias por invalidez.
A intenção da autarquia é chamar 530 mil beneficiários de auxílio-doença e mais de 1 milhão de aposentados por invalidez em todo o país para novas perícias, que podem cancelar ou não seus benefícios. Atenção: o segurado que receber uma carta informando sobre a iniciativa, deve ligar para o 135 e agendar, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias, sua perícia para não ter o benefício suspenso imediatamente!
Apesar de o governo apontar fraudes como o principal motivo para submeter os segurados a novas perícias, deve-se ter em mente que a fraude é a exceção. A regra é aquela na qual se encontra a maioria dos segurados afastados: doentes mesmo! Muitos obtiveram o benefício judicialmente, mas não estão isentos da guilhotina da Previdência, conforme portaria n° 7 do INSS e da procuradoria geral federal.
O agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença seguirão os critérios assim definidos:
1º - benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
2º- tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Serão chamados primeiro aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
3º - idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.
Para aposentadoria por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:
1º - idade do segurado, da menor para a maior. Primeiro, os mais jovens;
2º - tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Primeiro, os que recebem benefício há mais tempo.
Os aposentados por invalidez com MAIS de 60 anos de idade NÃO serão convocados para a perícia.