A guilhotina da Previdência.

INSS começa a convocar segurados afastados para novas perícias

23/09/2016 às 16:31
Leia nesta página:

Pelo menos 1 milhão de aposentados por invalidez e mais de 500 mil segurados que estão em auxílio doença terão de se submeter a novo exame médico pericial para provar que continuam doentes. Os aposentados com mais de 60 anos não serão chamados.

Os segurados do INSS que estão afastados do trabalho por doença poderão ser convocados para nova perícia médica a partir da próxima semana.

A iniciativa do INSS está autorizada pela Medida Provisória 739, que permite a execução das revisões. Com essa medida, o governo espera que sejam cortados cerca de 30% dos auxílios-doença e 5% das aposentadorias por invalidez.

A intenção da autarquia é chamar 530 mil beneficiários de auxílio-doença e mais de 1 milhão de aposentados por invalidez em todo o país para novas perícias, que podem cancelar ou não seus benefícios. Atenção: o segurado que receber uma carta informando sobre a iniciativa, deve ligar para o 135 e agendar, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias, sua perícia para não ter o benefício suspenso imediatamente!

Apesar de o governo apontar fraudes como o principal motivo para submeter os segurados a novas perícias, deve-se ter em mente que a fraude é a exceção. A regra é aquela na qual se encontra a maioria dos segurados afastados: doentes mesmo!  Muitos obtiveram o benefício judicialmente, mas não estão isentos da guilhotina da Previdência, conforme portaria n° 7 do INSS e da procuradoria geral federal.

O agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença seguirão os critérios assim definidos:

1º - benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;

2º- tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Serão chamados primeiro aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;

3º - idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.

Para aposentadoria por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:

1º - idade do segurado, da menor para a maior. Primeiro, os mais jovens;

2º - tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Primeiro, os que recebem benefício há mais tempo.

Os aposentados por invalidez com MAIS de 60 anos de idade NÃO serão convocados para a perícia. 

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Sobre a autora
Grace Jane da Cruz

Especialista em Direito Previdenciário

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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