TJ-SP afasta aplicação de lei municipal que regula entrada de alimentos em cinema

10/11/2016 às 08:20
Leia nesta página:

Em recente julgamento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a restrição de alimentos no cinema serve ao interesse dos consumidores.

Empresa cinematográfica da cidade de São José do Rio Preto foi notificada pela Prefeitura Municipal dando conta da instauração de procedimento administrativo para cassar seu alvará de funcionamento.

A alegação da Prefeitura é de que a empresa estaria descumprindo a Lei Municipal n. 11.877/2016 que autoriza o consumidor ingressar na sala de cinema portando todo e qualquer gênero alimentício.

Diante do risco de encerramento das atividades, a empresa, assessorada pelo escritório de advocacia Freitas Martinho de Bauru, acionou o Poder Judiciário via mandado de segurança.

Em primeira instância não foi concedida liminar. Contudo, os Advogados interpuseram Agravo de Instrumento n. 2152084-93.2016.8.26.0000 que foi provido pela 6ª Câmara de Direito Privado, ocasião em que, após a sustentação oral do Advogado Cristiano Aparecido Quinaia em defesa do Cine, entendeu que:

“Impetrante que não restringe a entrada de todo e qualquer alimento adquirido em outro estabelecimento, mas tão somente aqueles que possam implicar prejuízo à higiene das salas de projeção cinematográfica e à segurança dos demais consumidores, os quais também não são vendidos em seu estabelecimento”.

A decisão vai ao encontro do recente entendimento fixado também pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando no julgamento do Recurso Especial n. 1331948-SP, o Ministro Villas Bôas Cueva concluiu que:

“É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas. Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento”.

A decisão já foi comunicada à Prefeitura, e, enquanto não decidida definitivamente a causa, a atividade empresarial do Cine está assegurada pela decisão de segunda instância.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Cristiano Quinaia

Mestrando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP. Advogado Associado da Freitas Martinho Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos