Em ação patrocinada por advogado da Banca ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS, Dr. Alexandre César Aburachid, a Justiça do Trabalho mineira acabou de JULGAR PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício a um motorista do UBER, determinando à empresa gestora do aplicativo o pagamento das respectivas verbas trabalhistas.
Trata-se, em princípio, da PRIMEIRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA contra o aplicativo em todo o território nacional.
A decisão cai como uma bomba sobre as pretensões da UBER, que montou uma verdadeira ESTRUTURA DE GUERRA para tentar evitar que o sucesso nesta demanda provocasse uma avalanche de ações, movida por milhares de motoristas reivindicando os mesmos direitos.
A contundência dos argumentos apresentados por Dr. Alexandre César Aburachid foram amplamente acolhidos como fundamentos de SENTENÇA, não deixando quaisquer dúvidas sobre o fato de que, da forma como o aplicativo opera, NÃO HÁ COMO NEGAR a presença de todos os elementos ensejadores da ralação de emprego.
A decisão foi prolatada pelo Dr. Márcio Toledo Gonçalves, Juiz Titular da 33a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, após exaustiva instrução processual, onde chegou a aplicar multa por litigância de má-fé contra uma testemunha da empresa.
A decisão, um verdadeiro Tratado de Direito do Trabalho, mesclou perfeição técnica com muita coragem, haja vista a enorme pressão existente sobre a magistratura trabalhista no sentido de sepultar prematuramente as claras transgressões às normas trabalhistas vigentes, sendo, inclusive, objeto de investigação pelo Ministério Público do Trabalho em outros Estados.
Nada bom para as pretensões da UBER, que acreditava, até então, serem os TAXISTAS o seu maior problema. Quando o Poder Judiciário mostra a sua força e a coragem de quem aplica o direito, a sociedade somente se beneficia.
Breve, mais notícias!
DA REDAÇÃO
Patrícia Sales.