Os agricultores do estado do Paraná iniciaram a colheita da safra de soja, e as projeções indicam que deverá ser a maior safra de grãos da história, a expectativa é que sejam colhidas 18,3 milhões de toneladas.
A situação também é vivenciada em outras regiões do país, mas, o que a principio traria alegria aos produtores, também trará preocupação diante das dificuldades que poderão ser enfrentadas com a ausência de estrutura de armazenamento.
Neste sentido, é importante o produtor estar atento a sistemas que atendam os requisitos da Lei n.º 9.973/2000, a qual dispõe sobre as atividades de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
A norma indica que o Ministério da Agricultura e Abastecimento criará um sistema de certificação, estabelecendo normas técnicas, com objetivo de garantir a qualificação dos armazéns para guarda e conservação dos produtos.
Para sua garantia, será elaborado contrato de depósito que deverá obrigatoriamente estabelecer o objeto depositado, o prazo de armazenagem, o preço, e os direitos e obrigações recíprocas.
É importante destacar que o depositário será responsável pela guarda e conservação dos produtos depositados, inclusive respondendo solidariamente por atos dolosos e culposos de seus empregados, bem como por furtos, roubos ou sinistros ocorridos com os produtos depositados, incluindo o manuseio inadequado.
Além disso, será também responsável solidário, ou seja, com responsabilidade integral pelo produto, o presidente, diretor e o sócio gerente da empresa privada, ou o equivalente, no caso das cooperativas.
Por outro lado, considerando a grande responsabilidade destes, a lei dispõe que o depositário será obrigado a celebrar contrato de seguro com a finalidade de garantir os produtos contra incêndio, inundação ou qualquer outra fatalidade que destrua ou deteriore o produto.
Em contrapartida, o depositário tem direito a reter os produtos depositados para garantir o pagamento do armazenamento, adiantamentos, seguros, despesas e comissões.
Portanto, a lei estabelece garantias importantes ao produtor que irá armazenar sua produção em depositário que esteja devidamente certificado, além disso, a certificação traz garantias de qualidade técnica e operacional que poderão evitar problemas futuros.
Assim, o produtor deve estar atento e evitar o armazenamento de sua produção em depositário que não possua certificação.