Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário

06/03/2017 às 14:59
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É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP).

Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário

Postado por: Editor NJ \ 30 de janeiro de 2017

É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP), ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido

Trata-se de uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que as rés apresentem suas contrarrazões.

No caso paulista, o autor da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.

Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.

Com informações da assessoria de imprensa da Conjur

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Sobre a autora
Tânia Andreassa

Advogada pós graduada em Direito Civil e Processual Civil (NCPC), especialização em Contratos e Negócios Jurídicos, Consumidor, Família e Sucessões, com grande experiência e bom desempenho em funções jurídicas e administrativa, empreendedorismo, comprometimento, ética profissional, criatividade, responsabilidade, organização, constante desenvolvimento e qualificação profissional, desenvoltura para negociações e mediações com magistrados e partes envolvidas, facilidade na comunicação e relação interpessoal, bom relacionamento com trabalho em equipe;

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