Entidades profissionais existem por iniciativa e responsabilidade exclusiva dos profissionais, que as fundam e as mantêm. Este é o caso do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde - CONTACS, que foi fundado em 2013. Entidades profissionais são instituições de natureza política e cultural, dedicadas ao debate das questões decisivas das profissões em torno das quais se constituem, visando ao aprimoramento dessas profissões. Importante, para a caracterização das entidades profissionais, é o fato de que elas são independentes do Estado, tanto para sua sustentação econômica quanto para sua afirmação institucional. Para existir, uma entidade profissional conta apenas com sua própria capacidade de coletar os recursos necessários à sua sobrevivência e com sua própria capacidade de legitimar-se perante os profissionais que procura representar, sendo aquela – a viabilização econômica – decorrência direta desta – a legitimidade.
A legitimidade de uma Entidade Profissional se constrói na defesa de princípios e valores considerados fundamentais e justos, tanto pelos profissionais que a constituem quanto pela sociedade em seu todo; é, portanto, uma legitimidade de natureza política e, ainda antes disso, e muito mais importante do que isso, ÉTICA. Sem ela, uma entidade não sobrevive, porque lhe faltam, em primeiro lugar, autoridade moral e, em consequência desta carência primordial, a capacidade de obter, de seus afiliados e da sociedade, os recursos de que necessita para manter sua estrutura administrativa em funcionamento.
Já os conselhos profissionais, por seu turno, diferentemente das entidades profissionais, são instituições do Estado, por ele criadas e mantidas pelas contribuições compulsórias que todos os profissionais vinculados aos respectivos conselhos estão legalmente obrigados a pagar; na sua condição de órgãos do Estado, conselhos profissionais existem para controlar e fiscalizar o exercício das diferentes profissões, visando ao benefício e à proteção dos interesses da sociedade; este é caso do CAU.
Os sindicatos têm como missão principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” Conforme dispõe o artigo, todo aquele que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição.
Em resumo, o profissional Arquiteto Urbanista tem por obrigação, pagar anuidade do CAU, o tributo do Sindicato e é de livre escolha se associar ao IAB.