De acordo com o NCPC/2015, o valor pretendido, fundado inclusive, em indenização por danos morais, poderá compor a petição inicial:
"Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
(...)"