Saiba quais cuidados tomar na compra de móveis planejados.

Especialista orienta como recorrer em casos de atraso na montagem, defeitos nos produtos e danos no apartamento

31/08/2017 às 17:45
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As principais queixas são referentes à má prestação de serviço, principalmente, por erro do projeto ou material diferente do ofertado. Portanto, antes de contratar um serviço é importante consultar e comparar preços e qualidade dos materiais utilizados na confecção dos móveis.

Comprar móveis planejados requer muitos cuidados por parte do consumidor. De acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, as principais queixas são referentes à má prestação de serviço, principalmente, por erro do projeto ou material diferente do ofertado. Portanto, antes de contratar um serviço é importante consultar e comparar preços e qualidade dos materiais utilizados na confecção dos móveis. Além disso, o especialista aconselha pegar referências com quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar. Para isso, o advogado expõe alguns dos cuidados que os consumidores devem ter ao comprar móveis prontos.

1° passo: pesquise mais informações sobre a empresa na página do Procon, Reclame Aqui, no Proteste ou no Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). “Pegue referências com quem já tenha contratado o serviço e faça constar tudo. Visite imóveis onde já foram feitas essas instalações e pergunte aos proprietários se foi atendido de acordo com o planejado ou se teve problemas”, recomenda Dori;

2° passo: consulte o cadastro de reclamações de órgãos de defesa do consumidor e verifique também se a empresa possui queixas nas redes sociais e na internet;

3° passo: para evitar transtornos, solicite o registro do serviço em documento, na nota fiscal ou contrato, além dos termos de contratação com detalhes do projeto e serviço que será prestado;

4° passo: o consumidor deve condicionar o pagamento à finalização do serviço. “Evite fazer pagamentos à vista ou dar entrada com valores altos”, orienta Dori Boucault;

5° passo: no caso de franquias, se a empresa não for encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado;

6° passo: “guarde toda a documentação referente à compra dos móveis, inclusive o material publicitário, pois, ele também faz parte do contrato e a empresa deve cumprir o que foi prometido”, informa o advogado.

Móveis prontos

O especialista aconselha fixar a data para entrega e montagem do produto em um dia que tenha alguém na residência para acompanhar os profissionais enviados pela empresa. “Isso é importante para registrar, ou mesmo prevenir possíveis prejuízos como quebra de peças da casa”, exemplifica Dori.

Para a entrega ou montagem de móveis, o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/09) e, de acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno para a entrega de produto e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. “O fornecedor deve informar, previamente, as datas e turnos disponíveis, além disso fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas”, conclui o especialista Dori Boucault.

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Sobre o autor
Dori Boucault

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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