TST - Panificadora de Anápolis vai indenizar filhos de entregador de pães vítima de acidente em rodovia

08/11/2017 às 21:06
Leia nesta página:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Panificadora Novo Pão (A. M. Sardinha), de Anápolis (GO), a indenizar em R$ 50 mil os filhos de um motorista entregador vítima de acidente de trabalho.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Panificadora Novo Pão (A. M. Sardinha), de Anápolis (GO), a indenizar em R$ 50 mil os filhos de um motorista entregador vítima de acidente de trabalho. Os julgadores entenderam que a atividade deve ser considerada de risco.

O acidente ocorreu em dezembro de 2012, na BR-153, na zona rural de Anápolis. O empregado, dirigindo um Renault Kangoo, na altura da saída para Corumbá de Goiás, perdeu o controle da direção, saiu da pista, atravessou o canteiro central e colidiu frontalmente com outro veículo que vinha em sentido contrário. A empresa alegou que ele estava em alta velocidade no momento do acidente, enquanto uma testemunha disse ter ouvido reclamações do empregado sobre as péssimas condições do veículo.

Para o juízo de primeiro grau, “inúmeras hipóteses podem ter causado ou contribuído diretamente para a ocorrência do evento”, e não haveria como reconhecer a culpa exclusiva da vítima nem afirmar com certeza a culpa da empresa. No entanto, diante da atividade de risco desempenhada pelo motorista, concluiu pelo dever da ex-empregadora em indenizar, independentemente da culpa no acidente.

Segundo a jurisprudência trabalhista, a responsabilidade objetiva pelo acidente se caracteriza quando o trabalho se desenvolve com risco para o empregado, advindo da própria natureza da atividade. Nesse caso,a culpa da empresa é presumida. Já a responsabilidade subjetiva exige, para sua caracterização, a comprovação, pelo lesado, do dolo ou culpa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, a atividade de entrega de pães no perímetro urbano não pode ser tratada como de risco acentuado. “O risco é o mesmo que se apresenta a todos os transeuntes de uma grande cidade como Anápolis”, diz a decisão, que afastou a responsabilidade da empresa.

Risco elevado

No julgamento de recurso dos herdeiros ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pelo restabelecimento da sentença. “Na hipótese específica de infortúnio decorrente de acidente de trabalho no trânsito urbano ou rodoviário, como no caso dos autos, incide a responsabilidade objetiva do empregador, diante do risco elevado a que estão submetidos os trabalhadores em relação aos demais membros da sociedade”, explicou. “O perigo de acidentes é constante, e o trabalhador se submete, sempre, a fatores de risco superiores àqueles a que está sujeito o homem médio”.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e restabeleceu a condenação, fixada em R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada filho.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-10738-14.2013.5.18.0051

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agr

www.tst.jus.br

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos