Faltando poucos dias para o fim do ano de 2017, estamos diante de mais uma nova alteração na CLT, que vem tratar sobre a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho durante o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Dessa forma, acaba de ser publicada a Lei nº 13.545 de 19.12.2017, que acrescenta o art. 775-A na CLT, com a seguinte redação:
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Grifo nosso).
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Cumpre destacar que o PL também previa a alteração do art. 775 da CLT. No entanto, quando da elaboração dos autógrafos, constatou-se que o art. 775 da CLT, constante do art. 1º do Projeto, já havia sido objeto de alteração pela Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista), nos mesmos termos propostos pelo PLC nº 100, de 2017.
Portanto, a redação final aprovada é apenas para incluir o art. 775-A na CLT.
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Fonte: Diário Oficial da União