É bastante comum, quando o dinheiro está curto, construir uma casa/puxadinho no terreno dos pais, de um tio ou de outro familiar... e posteriormente esse relacionamento termina e fica a dúvida "de quem é a casa"; "entra na divisão dos bens"?
Vejamos a jurisprudência (decisões judiciais repetidas sobre o tema): o STJ, ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-companheiro no terreno dos pais dele, decidiu que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros.
Para o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso, é possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável, “permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.
O ministro relator destacou ainda que a ex-companheira pode entrar com ação autônoma, buscando algum tipo de indenização contra os proprietários do terreno pela acessão (acréscimos e melhoris feitas no imóvel), mas que não é vinculada a ação que versa somente sobre a partilha de bens do casal.
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