Imóvel construído em terreno da família entra na partilha?

26/02/2018 às 16:18
Leia nesta página:

Quando o casal constrói uma casa no terreno de alguém da família e depois se separa, como fica a situação do imóvel?

É bastante comum, quando o dinheiro está curto, construir uma casa/puxadinho no terreno dos pais, de um tio ou de outro familiar... e posteriormente esse relacionamento termina e fica a dúvida "de quem é a casa"; "entra na divisão dos bens"?

Vejamos a jurisprudência (decisões judiciais repetidas sobre o tema): o STJ, ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-companheiro no terreno dos pais dele, decidiu que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros.

Para o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso, é possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável, “permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.

O ministro relator destacou ainda que a ex-companheira pode entrar com ação autônoma, buscando algum tipo de indenização contra os proprietários do terreno pela acessão (acréscimos e melhoris feitas no imóvel), mas que não é vinculada a ação que versa somente sobre a partilha de bens do casal.

Gostou? Quer saber mais, entre em contato ou me segue nas redes sociais @martinsgurgeladvocacia.


Assuntos relacionados
Sobre a autora
Raianne Gurgel

Advogada. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciência e Tecnologia Mater Christi. Pós graduada em Direito previdenciário pela Anhanguera. Sócia do escritório Martins Gurgel Advocacia e Consultoria Jurídica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos