PLANOS DE SAUDE - Direito a consultas, exames e tratamentos

17/06/2018 às 10:31
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Garantia de atendimento: Direito a consultas, exames e tratamentos

Quem possui plano de saúde tem direito a uma lista de consultas, exames e tratamentos que as operadoras são obrigadas a oferecer, conforme a segmentação assistencial contratada (ambulatorial, hospitalar, referência ou odontológico).

Essa lista, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vale para os contratos firmados a partir de 02/01/1999, os chamados planos novos e para aqueles que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual tipo de plano de saúde você tem.

O Rol de Procedimentos é atualizado periodicamente pela ANS (normalmente, a cada dois anos), para assegurar que os usuários tenham acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade. Confira aqui como é feito e quem participa do processo de revisão e atualização do Rol.

É importante destacar que a ANS não impede que o plano ofereça mais procedimentos do que aqueles que estão no rol. Ele só não podem deixar de oferecer aqueles que estão na lista de coberturas obrigatórias.

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Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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